sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Estado de São Paulo – Estabelecidos novos pisos salariais


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 20.12.2013, a Lei n° 15.250 de 19 de dezembro de 2013, a qual revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores, instituídos pela Lei n° 12.640/2007.
Tratada Lei altera os artigo 1° e 2° da Lei n° 12.640/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
I - R$ 810,00 (oitocento e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial." (NR);
"Art. 2º Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2001." (NR)
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

NOVA TABELA DO IRRF PARA 2014

IRRF – Nova Tabela Progressiva para 2014
Para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2014, deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, aprovada pela Lei nº 12.469/2011.

Assim, para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2013 e cujo pagamento seja realizado em janeiro de 2014, para o cálculo do IRRF deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, abaixo transcrita:

 
Base de Calculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15


Dependentes: R$ 179,71

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Regulamento interno das empresas - regras que devem ser respeitadas.



A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas.

Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas, cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.

Assim e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.

O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços.

Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.

De forma geral, o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.

Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento podemos citar:

- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);

- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;

- A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;

- Requisitos gerais de admissão;

- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, e que possa causar danos a terceiros (outros empregados, clientes, fornecedores ou mesmo o próprio empregador);

- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;

- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);

- Tempo disponível para marcação do cartão ponto;

- Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;

- Procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observado os prazos previstos legalmente;

- Transferências de local de trabalho;

- Utilização dos benefícios concedidos;

- Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;

- Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível);

- Orientações para recebimento de visitas;

- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;

- Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;

- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;

- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.
Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.

Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o art. 9º da CLT e por conseguinte, caracterizariam atos nulos de pleno direito.

Se o empregador estabelecer, por exemplo, que o empregado deve arcar com os prejuízos causados ao veículo da empresa, mesmo sem culpa, no exercício da função, estará extrapolando seu poder diretivo bem como atribuindo o risco do empreendimento ao empregado, o que é terminantemente proibido pela legislação trabalhista.

Também estará violando a lei o empregador que estabelecer, em regulamento interno, outros motivos para demissão por justa causa não previstos na CLT.

Portanto, embora seja prerrogativa do empregador se utilizar do regulamento para obrigar o empregado a cumprir com o que ali foi estabelecido, o limitador para esta imposição é a lei, o acordo ou a convenção coletiva da categoria profissional.

Não obstante, é de vital importância que o empregador, por meio da área de Recursos Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento deste regulamento (com assinatura de leitura e recebimento), de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação, pois o empregador não deveria demitir um empregado por infringir uma regra que ele desconhece.

Ainda que aparentemente o regulamento sirva apenas como regras a serem cumpridas, na prática ele serve para conscientizar o empregado (atual ou recém-contratado) de como a empresa atua, como funciona o ambiente de trabalho e como seus empregados agem ao representá-la perante a sociedade.

Não obstante, se em determinado ato, contrário ao estabelecido no regulamento, o empregado acaba causando prejuízo a terceiros, ou se o gerente (preposto com cargo de confiança da empresa), usa de sua autoridade para obter vantagem sexual com determinada subordinada, tais empregados poderão responder judicialmente.

Nestes casos, se a empresa for condenada judicialmente a indenizar terceiros ou a empregada assediada (em reclamatória trabalhista), a mesma poderá entrar com ação de regresso em desfavor dos respectivos empregados, a fim de assegurar o ressarcimento de eventuais pagamentos de danos morais ou materiais.

(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária


Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 13.12.2013.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial


Fernanda Bompan

O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.
"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.
A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS."
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.
Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.
Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.
Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.

Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Regimes de compensação de horas.


A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, dispôs que a duração normal do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, mas facultou as partes a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por sua vez, a Consolidação das Leis do Trabalho, no § 2ª do art. 59, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n. 2.164-41, de 24.08.2001, estabeleceu que o acréscimo de salário pode ser dispensado, se “o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias”.

Essa mudança legislativa tornou incontroversa a licitude da compensação de horas por período prolongado, desde que observado o período máximo de um ano.

A seguir abordaremos a forma como alguns regimes de compensação podem ser implementados pelas partes (empregador e empregado).

I. Compensação de horas anual (Banco de Horas)

O regime de compensação de horas anual, através do sistema de débito-crédito das horas prestadas pelo trabalhador à empresa, conhecido como banco de horas, somente pode ser instituído por negociação coletiva, conforme Súmula 85, V, do Tribunal Superior do Trabalho.

A compensação de horas anual pelo sistema de banco de horas é a solução ideal para os casos de atividades onde a sazonalidade dos produtos ou do mercado consumidor impõe jornadas diferentes durante o ano.

II. Compensação de horas na mesma semana (semana inglesa)

O regime de compensação de horas semanal é aquele no qual o excesso de horas em um dia é compensado pela diminuição em outro dia da mesma semana, de modo a ser observado o limite de quarenta e quatro horas semanais ou outro inferior legalmente fixado.

Quando o empregado labora de segunda à sexta-feira além da jornada normal para compensar o sábado não trabalhado (dia de folga), esse regime de compensação é conhecido como semana inglesa.
A compensação de horas semanal pode ser ajustada individualmente com cada trabalhador (acordo individual escrito), salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (Súmula 85, I, do TST).

III. Compensação de horas entre semanas distintas (semana espanhola)

Outra forma de compensação da jornada de trabalho tida como lícita é a semana “espanhola”, pelo qual em uma semana o empregado labora 48 horas e na subsequente 40 horas, de modo que a compensação de jornada de uma semana ocorre na semana seguinte, perfazendo a média de 44 horas semanais. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n. 323 da SDI-1 do TST:

“OJ. 323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.“SEMANA ESPANHOLA”
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”

Em se tratando da semana espanhola, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido o ajuste por acordo individual, por entender que é imprescindível norma coletiva autorizando tal sistema de compensação, em face do preceituado no art. 59, § 2º, da CLT que estabelece que a compensação pode se dar a qualquer tempo, desde que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, o acordo individual por escrito legitima apenas a compensação pelo módulo semanal.

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE Prevê a Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1: "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.”SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". A jurisprudência admite a compensação realizada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas não atribui validade ao ajuste individual, no tocante à semana espanhola. Portanto, não se pode afastar o conteúdo da citada orientação jurisprudencial para atribuir validade ao acordo individual de que trata os incisos I e II da Súmula nº 85 do TST. Recurso de revista não conhecido.(Processo: RR - 170900-07.2005.5.15.0096 Data de Julgamento: 10/03/2010, Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/04/2010)

- JULGAMENTO EXTRA PETITA - HORAS EXTRAS - REGIME 6 X 2.
Constata-se da petição inicial, que o Reclamante pugnou pela concessão de horas extras derivadas do excesso da 8.ª hora diária e da 44.ª semanal. Não há que se falar em concessão de pedido não postulado. No tocante à possibilidade de adoção da semana espanhola, tem-se que a decisão recorrida adotou posicionamento em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 323 da SBDI-1, que prevê a licitude da opção do regime 6 x 2, desde que entabulada através de acordo ou convenção coletiva e não por meio de acordo individual. Recurso de revista não conhecido.(Processo: RR - 127200-78.2005.5.04.0292 Data de Julgamento: 22/10/2008, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/11/2008)

Há cerca de seis anos atrás havia decisões oriundas do Tribunal Superior do Trabalho que admitiam a adoção da semana espanhola por meio de ajuste celebrado individualnebte, conforme se vê dos seguintes julgados:

“(...)II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. 6X2 (SEMANA ESPANHOLA). A jurisprudência desta Corte consagra a validade da compensação de jornada ajustada por acordo individual escrito, conforme entendimento preconizado nos itens I e II da Súmula nº 85 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.
(Processo: RR - 775114-31.2001.5.12.5555 Data de Julgamento: 07/02/2007, Relator Ministro: Gelson de Azevedo, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 16/02/2007)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - SEMANA ESPANHOLA. A decisão a quo validou o regime de compensação de horas de trabalho, pois adotada a semana espanhola, houve acordo individual, inexistindo norma coletiva em sentido contrário. O julgado recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Casa, consoante redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 182 e 323 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Processo: AIRR - 93940-60.2001.5.02.0371 Data de Julgamento: 21/06/2006, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 04/08/2006)

(*) Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (*), 02.12.2013

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

E-Social: APRENDA PASSO A PASSO COMO EFETUAR A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

Uma das exigências do e-social, que atingirá a todas as empresas é a qualificação cadastral de todos os seus empregados. Esta qualificação consiste verificar se o CPF e o PIS/PASEP estão aptos a serem utilizados no e-Social.

As empresas podem efetuar esta validação ou informarem aos empregados que o façam e tragam impresso o documento, porém como sabemos, já é uma primeira mudança que o e-social traz nos processos seletivos, ou seja, agora você terá que pedir a todos os admitidos que façam esta validação.

O sistema orá retornar se houve a validação ou se não houver dará as instruções para se solucionar o problema.

Acompanhe o Passo a Passo:

Passo 1: Acesse o site do e-social em http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

Passo 2: Clique em "Qualificação Cadastral" como demonstrado na imagem abaixo


Passo 3: Ao clicar em "Qualificação Cadastral" aparecerá a seguinte tela abaixo


Na tela acima você deve clicar em "Qualificar" que se encontra no canto superior esquerdo.

Passo 4: Ao clicar em "Qualificar" aparecerão as seguintes opções, conforme abaixo.


Nesta tela você deve digitar o CPF, PIS e a data de nascimento do empregado e clicar em "Adicionar". É possível fazer a consulta de até 10 empregados por vez, basta inserir e ir adicionando.

Passo 5: Efetuada a adição, digite as letras de segurança e clique em "Qualificar" e obterá o resultado se está qualifica ou não. Em caso de não qualificação o sistema dará as orientações para regularização.







sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ESOCIAL ENTRA EM OPERAÇÃO EM JUNHO DE 2014, O MÊS DA COPA DO MUNDO


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Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma.

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital - CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas:

Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) - a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

As ′fraudes′ do seguro-desemprego.



De repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido desencontradas. 
 
O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da alta rotatividade do emprego brasileiro. 
 
O ministro do Trabalho minimiza o papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
 
Esses fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história. Nada a fazer.
 
Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a sazonalidade de muitas atividades econômicas.
 
No primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de 3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou de 85%. 
 
Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional. Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser demitidos sem justa causa.
 
Essa demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário).
 
Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado, receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. 
 
Em resumo: para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
 
Até aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por mês, terá mais R$ 4 mil. 
 
O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12 mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá um salário mínimo de abono salarial.
 
Com uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que muitos trabalhadores usem esses expedientes.
 
O segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços.
 
Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que fazer?
 
A ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo - desde que haja cursos para os desempregados. 
 
A proposta de elevar para seis meses o mínimo de trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30 dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
 
Mais decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado. Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?
 
(*) é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras.




Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 19.11.2013

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores


Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".
Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Clique no link para acessar: Qualificação Cadastral

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Veja onde divulgar seu currículo

Fonte: UOL
Lista traz endereços na Internet de empresas e instituições que podem ajudar a conseguir um trabalho no Brasil ou no exterior. 

Clique uma vez sobre o nome da empresa e visualizará o link de acesso.

Agências de recolocação profissional no Brasil

Ofertas de estágios e programas de trainees

Intercâmbios e trabalho no exterior

Concursos públicos

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa?

  • Newton Santos/Hype
De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.
"Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente  no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. "Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição", diz.

Fonte: UOL

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Artigo: eSocial: um ano bastará?

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.
Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , projetado pelo governo, promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas.
Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.
Entretanto, existem grandes questões em torno dessa nova obrigação: ela reduzirá o peso da burocracia brasileira? O prazo para adequação será suficiente? Sua implantação nas empresas será simples ou complicada?
Resumidamente, o eSocial tem um enorme potencial para simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas, mas tudo dependerá da forma com que será implantada e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para pressionar as autoridades no cumprimento desse quesito.
Afinal, segundo o Banco Mundial, nosso custo de conformidade tributária e trabalhista é o maior do planeta. E, mesmo com o SPED, que está em implantação desde 2005, embora tenha sido instituído oficialmente em 2007, o Brasil não consegue sair da última posição deste ranking .
Enfim, não dá para afirmar se o potencial de redução da burocracia do eSocial se tornará uma realidade ou apenas mais uma promessa. Espero que a primeira alternativa seja a vencedora. Na dúvida, é melhor que entidades representativas da sociedade e dos empresários debatam melhor o tema.
Sobre a adaptação das empresas, é importante destacar que esse projeto tem uma grande vantagem sobre os demais. A maior parte das normas regulatórias desse sistema é de ordem trabalhista, e não tributária, como ocorre nos outros projetos do SPED. Isso, por si só, já é uma alento, pois não teremos 31 alterações diárias na legislação.
Contudo, ela é “uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda a relação entre patrão e empregado”, além de ser “excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica” e muitas lacunas, como já afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Do ponto de vista tecnológico, o eSocial assemelha-se à Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Cada fato ou evento trabalhista terá um arquivo digital, assinado digitalmente e transmitido às autoridades. Tudo indica que esse aspecto será equacionado pelas empresas desenvolvedoras de software, dada a experiência adquirida a partir da implantação da NF-e no país.
Porém, há um aspecto de alto impacto e grande relevância para o aumento dos riscos na implantação do eSocial. A cultura do “jeitinho brasileiro”. Os puritanos que me perdoem, mas não há como desconsiderar essa característica, uma vez que até mesmo o poder executivo federal e as grandes companhias estatais eventualmente lançam mão de “contabilidade criativa” nas contas públicas, bem como inúmeras formas de “flexibilizar” as normas, procedimentos e, até mesmo, a ética.
Nesse contexto, empregadores e empregados não agem de forma diferente. Qual é o empregador que “flexibiliza” procedimentos na área trabalhista? Quem nunca pediu ao chefe férias sem cumprir o prazo mínimo de comunicação?
Então, um dos maiores desafios é convencer 6 milhões de empregadores, dos quais 99% são pequenas empresas, que agora será preciso seguir rigorosamente os procedimentos e prazos legais. E mais, avisar aos colaboradores que o “Leão” está de olho nos “jeitinhos” e, portanto, a regra vale para todos.
Outro ponto de alto impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas. Explico: a quase totalidade das pequenas empresas brasileiras tem sua folha de pagamentos processada por terceiros. Esses, em geral, são escritórios contábeis que dependem das informações fornecidas em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Acontece que em um país tão diverso, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, das mais variadas. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, sistemas de mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Com o eSocial, outras informações serão necessárias: serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos.
Se, por um lado, o eSocial é um projeto aparentemente simples em termos de adequação do software, como alguns especialistas em tecnologia da informação têm afirmado, por outro, sua complexidade cultural e organizacional é a maior de todos os projetos do SPED. Subestimar esses dois aspectos é, no mínimo, uma demonstração de amadorismo.
Portanto, considerando-se a necessidade de mudança cultural, bem como a de (re) organização nos processos relacionados à questão trabalhista nas pequenas empresas, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil, ainda me resta a dúvida: será que o ano de 2014 bastará para os três grandes eventos?

Sobre o autor:

 

Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor, membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo e Inovação em Negócios Contábeis no B.I. International.
 
 

Integrar funcionário estrangeiro ainda é desafio no Brasil.


O número de autorizações permanentes de trabalho dadas pelo Brasil a estrangeiros em cargos de diretoria, gerência e gestão cresceu 11,7% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2012, chegando a 889. No ano passado todo, foram 1.703, alta de 22% ante 2011. Os dados são do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Por esse cenário, uma habilidade tem ganhado valorização nas empresas: a inteligência cultural. Trata-se da capacidade de interagir de forma eficiente e produtiva com diversas culturas e da possibilidade de fazer uma boa gestão com uma equipe composta por profissionais de vários países.

Essa habilidade existe em maior grau em algumas pessoas, segundo David Thomas e Kerr Inkson, autores do livro "Inteligência Cultural" (ed. Record, 2006). Porém é possível ampliá-la por meio de treinamento, estudos e principalmente, na prática -ou seja, trabalhando diretamente com estrangeiros.

Mas, para Gilberto Sarfati, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de gestão de ambientes multiculturais, os executivos do país ainda engatinham na inteligência cultural. "O Brasil sempre foi um país fechado do ponto de vista econômico. Há poucos anos é que estamos nos expondo para o mundo. É natural que sejamos subdesenvolvidos nesse aspecto", diz.

Para ele, as empresas brasileiras ainda não perceberam a importância de investir nesses treinamentos.

O executivo anfitrião não tem de lidar com esse intercâmbio cultural sozinho. Empresas costumam possuir, dentro do departamento de recursos humanos, um setor específico para gerenciar esse processo.

Na avaliação de Renata Wright, gerente-executiva da divisão de RH da consultoria Michael Page, o papel do RH é realizar treinamentos e até contratar consultorias para que o expatriado chegue ao Brasil devidamente assessorado -e também para que o anfitrião esteja pronto para recebê-lo.

Nesse pacote entra tudo: orientações sobre as regras trabalhistas do novo país, assessoria no aluguel de um apartamento e até mesmo consultoria sobre como declarar o Imposto de Renda.

"Há empresas que oferecem encontros mensais com os cônjuges dos expatriados para que eles falem de suas dificuldades de adaptação", afirma Wright.

Na outra ponta, o executivo também passa por treinamentos -para conhecer melhor a cultura do estrangeiro e para desenvolver suas habilidades culturais.

"Devemos fazer todo o possível para que o estrangeiro chegue com as expectativas bem administradas e se instale de maneira mais suave", diz a gerente-executiva.

Quando foi transferido para os Estados Unidos, Tadeu Figueiredo, 32, gerente de encargos e salários da Johnson Controls Internacional, recebeu toda a ajuda necessária para a sua chegada. Antes de ir definitivamente, passou um mês na cidade de Glendale (Wisconsin) conversando com seus futuros colegas, com o departamento de RH e conhecendo a cidade.

Depois, teve ajuda para alugar uma casa, transferir seus móveis e entender a legislação trabalhista e o sistema tributário norte-americano. Ele tinha inclusive uma "host" - uma colega de trabalho brasileira que havia sido transferida seis meses antes que se responsabilizava por convidá-los a jantares e a jogos de beisebol.

Sua chefe era quem coordenava tudo isso -e se encarregava, no dia a dia, de fazê-lo sentir-se integrado. Ela também se encarregava de convidá-lo para eventos e passeios.

Porém, Tadeu conta que, mesmo com toda a ajuda, decidiu voltar para o Brasil depois de um ano e meio. "Minha mulher, que foi comigo, não se adaptou. Quando surgiu nova vaga no Brasil, decidimos voltar", afirma.

Voltar para casa

Cerca de 70% das expatriações (transferências temporárias) no mundo falham, segundo Sarfati, da FGV. Das que falham, metade é porque o executivo não se adaptou e a outra metade é por problemas familiares no novo país.

É essa dificuldade -e para evitar prejuízos-, que não apenas o RH tem de oferecer a infraestrutura. É preciso que o executivo anfitrião desenvolva sua inteligência cultural para que tudo flua nas reuniões de trabalho e na execução do projeto.

"O líder que sabe fazer uma gestão multicultural tem que ter integridade para entender a si mesmo e a seu sistema de valores. Deve ser humilde, precisa estar aberto a compreender as diferenças e precisa, acima de tudo, de coragem para persistir em condições não favoráveis", analisa Rosana Marques, coordenadora de RH da Crowe Horwath Brasil.

Em termos práticos, ele tem que colaborar na integração do estrangeiro à equipe, assessorá-lo com pequenas diferenças culturais (sobre os horários de trabalho ou como se portar em uma reunião). E, principalmente, saber se adaptar em determinadas situações.

Foi o que fez Fábio Saad, gerente sênior da divisão financeira da consultoria Robert Half. Há duas semanas, a belga Maaike de Schouwer, 26, trabalha com ele em sua equipe. E, em uma primeira reunião sobre o planejamento do ano que vem, Schouwer pediu para tirar 15 dias de férias em julho.

Porém, pela legislação trabalhista, ela não tem direito a esses dias, já que ainda não terá completado um ano na empresa.

Saad ofereceu-lhe então a oportunidade de tirar os 15 dias, mas como licença não remunerada. Apesar de Schouwer falar português, a principal barreira enfrentada é idiomática. "O mais difícil é quando muitas pessoas falam juntas ou ao telefone", diz. Já para Saad, a principal preocupação no fim do dia é com a integração dela na equipe.

"No Brasil, falta treinamento técnico para essa gestão multicultural. Nossa especialidade é a gentileza corporativa", afirma Luiz Gabriel Tiago, diretor-executivo da SGEC Brasil, uma empresa de educação. O brasileiro tende a ser bom anfitrião. Mas essa característica infelizmente está longe de garantir que o projeto em uma equipe multicultural tenha êxito.
 


Fonte: Folha de São Paulo, por Ana Magalhães , 03.11.2013

sábado, 2 de novembro de 2013

Aplicativo compara salários e ajuda quem quer achar novo emprego

Para facilitar a comparação de salários foi criado o aplicativo Salário BR. A ferramenta é gratuita e permite uma pesquisa salarial nacional, com filtro por idade e região do Brasil.
O aplicativo também permite a  a busca de currículos e vagas do Banco Nacional de Empregos (BNE). Além de ajudar o candidato a ter uma noção de pretensão salarial, oSalário BR também auxilia na busca de um novo emprego.
salariobr

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Alô RH, o eSocial chegou. E agora?

“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Geraldo Vandré
Peço licença para pegar carona neste belo e inesquecível verso de Geraldo Vandré, que pertence à inspiradíssima música “Pra não dizer que não falei das flores” (1968) para lhe dizer que chegou a hora de fazer acontecer.
Pois é meu caro RH, chegou a hora de arregaçar as mangas e ir à luta, liderar o projeto de implantação do eSocial e aproveitar o grande momento para se tornar realmente estratégico na empresa.
Chegou a sua vez de se engajar nesta grande revolução que está acontecendo nas estruturas organizacionais, nas políticas e diretrizes e nos processos internos de trabalho provocada pela introdução do SPED nas empresas. Se até agora, era um “problema do Contador”, agora passou a ser também um “problema do RH”.
Mas, antes que se torne um problema, antecipe-se, comece a agir. Transforme o problema em solução. Chame para si a responsabilidade de implantar o eSocial de acordo com as normas e instruções emanadas da SRF, estude os manuais e conheça os detalhes das exigências deste novo módulo e estabeleça um cronograma de etapas a serem cumpridas para atender com qualidade, segurança e confiabilidade os prazos definidos pela Receita Federal.
Apesar de ser de sua responsabilidade, não significa que você deva realizar sozinho todas as ações internas para atendimento do eSocial. Outras áreas deverão ser envolvidas e cada qual deverá fornecer o que lhe compete por conta de suas atribuições, como por exemplo: o Jurídico, a Segurança do Trabalho, as próprias áreas Contábil e Fiscal.
Sem dúvida, você deverá realizar um diagnóstico da situação atual do cadastro de empregados da empresa, passando um “pente fino” em todos os registros e avaliando a qualidade das informações ali existentes (ou não existentes) face ao modelo de layout definido para composição do arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
É praticamente certo que na maioria das empresas, salvo raras exceções, o cadastro deverá ser saneado, complementado, corrigido, ajustado e atualizado. Na continuidade, este mesmo cadastro que agora será saneado deverá ser mantido permanentemente atualizado. Esta é uma atribuição de responsabilidade do RH. Indelegável.
Igualmente você deverá aproveitar o momento e revisar todas as políticas, as diretrizes e os processos internos de trabalho da Área de RH para enquadra-los às novas exigências. Possivelmente novos formulários, novos documentos e novos fluxos de papéis deverão ser instituídos para que as informações possam fluir de maneira correta, serena e harmonizada com os padrões definidos pelo eSocial.
 É chegada a hora do RH se posicionar quanto às políticas e diretrizes de gestão de pessoas dentro da empresa (muitas vezes, nem sempre respeitadas) que deverão ser seguidas de agora em diante como pré-requisito para cumprir as exigências do eSocial.
Alguns exemplos: contratação de pessoal com documentação incompleta, data de início real de um novo empregado em descompasso com a data da contratação legal, rotinas de férias incompletas, contratação de autônomos, de cooperativas, controles de exames médicos de admissão e periódicos, controles de aplicação de penalidades, gestão de terceirizados, controle de demandas trabalhistas e outros.
Não esqueça que a geração e o envio dos arquivos do eSocial para a Receita Federal deverá ser conforme  a frequência de ocorrências dos eventos inerentes à movimentação do quadro de pessoal em sua empresa, sendo que tais eventos se dividirão em três tipos: iniciais (de cadastramento), eventuais (atualizações diversas) e mensais (folha de pagamento).
É, meu caro, uma nova era está chegando, a era do eSocial. E também a era do RH estratégico, aquele RH que se antecipa aos fatos que impactarão nos negócios e nos resultados da empresa e age para neutralizar, minimizar ou mesmo mitigar os seus efeitos indesejáveis. Esta ação também é estratégica.
Por fim, lembre-se que se a sua empresa é contribuinte pelo lucro real seu prazo para implantação do eSocial é até 30/04/2014 e se sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no regime  Simples o seu prazo para implantar o eSocial é até 30/09/2014.
Mesmo com os prazos parecerem distantes, é recomendável que você comece imediatamente o projeto de adequação de sua empresa ao eSocial, porque daqui a pouco chegará o verão, junto com ele o natal, o carnaval, depois a Páscoa, a declaração anual  do imposto de renda pessoa física e quando você menos esperar o prazo final estará batendo na sua porta.
Este é, em minha opinião, a grande chance de você se reposicionar na estrutura e exercer seu papel de liderança na gestão de pessoas de sua empresa. Não sei se teremos outra oportunidade tão cedo.
Por isso, meu caro RH, que eu comecei este artigo com o verso do Vandré: “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Mãos a obra, que o tempo urge. Boa sorte!
Por Sergio Lopes Site Administradores

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

De bike para o trabalho

Por Anderson Silva 

Fonte: CANAL RH Acesse: CANAL RH
Todo dia, Mônica Nunes Francisco, operadora de produção da unidade Rio Claro (SP) da Whirlpool, roda 6 quilômetros de bike no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Ao chegar ao escritório, estaciona sua bicicleta no bicicletário e vai até o vestiário para tomar uma ducha e se trocar antes de iniciar mais um dia na lida. A rotina acontece há seis anos. “Não gosto de fazer exercícios e encontrei no ciclismo uma maneira agradável para me exercitar, além de economizar tempo”, diz. 
Morando em uma cidade com um trânsito menos caótico que o das grandes cidades, Mônica economiza, em média, uma hora por dia ao optar pela bicicleta ao invés de transporte público. “Esse tempo livre eu uso para estudar”, diz ela, que cursa o segundo do ano de Gestão de Produção Industrial. 
Outros 3.000 colaboradores da Whirlpool, divididos em quatro turnos, usam as 900 vagas disponíveis no bicicletário da empresa. O número de pessoas que vêm de bike tem crescido nos últimos anos, de acordo com o gerente de RH, Roberson Castellar. “Com o aumento da demanda, ampliações no bicicletário e no vestiário foram necessárias, e os seguranças passaram a fazer a ronda, especialmente à noite, de bicicleta, o que deu mais segurança aos colaboradores”, diz ele. 
Dado que a vida nas cidades se tornou muito complexa, diz Castellar, da Whirlpool, a mobilidade urbana é uma pauta que precisa ser incorporada pelas organizações. “Com o trânsito que enfrentamos nos deslocamentos de casa ao trabalho, perdemos tempo e, principalmente, qualidade de vida.” 
O Grupo Gep, dono das grifes Luigi Bertolli, Emme e Cori, montou, no início deste ano, uma estrutura completa para que os colaboradores pudessem ir ao trabalho de bicicleta. “Montamos um bicicletário e reformamos os vestiários, além de disponibilizar nove bicicletas para o funcionário irem almoçar ou usarem no trajeto casa-trabalho”, diz Fernando Vieira, Branding Manager do Gep. “Hoje, 15 dos 100 colaboradores do escritório vêm trabalhar usando esse meio de transporte; nossa meta é aumentar mais esse número”, completa. 
A empresa buscou ajuda do grupo Bike Anjo, formado por ciclistas voluntários, para orientar os funcionários a pedalar no trânsito com segurança (veja abaixo). Depois das dicas do grupo, o diretor comercial da empresa, Pierre Scharappe, se sentiu um pouco mais seguro para ir de casa, na Vila Nova Conceição, na zona sul de São Paulo, até o trabalho, no Butantã, na zona oeste, uma distância de 9 km. O executivo, por enquanto, só usa a bicicleta para ir ao trabalho duas vezes por semana. “Os dias em que venho trabalhar de bicicleta, sinto que minha qualidade de vida melhora, pois troco a utilidade do carro pelo lazer e pela atividade física que faço andando de bicicleta, ajudando muito a reduzir o estress do dia a dia”, diz. 
No trajeto, o executivo passa por algumas ciclovias, como a das Avenidas Pedroso de Moraes e Brigadeiro Faria Lima, ambas na zona oeste de São Paulo. No restante do caminho, Schareppe divide espaço com carros, ônibus, motos e caminhões. Para ele, o número de pessoas que usam bicicleta para trabalhar poderia ser maior se houvesse mais investimento na construção de ciclofaixais. “A integração com o metrô e o trem também é importante para incentivar as pessoas que fazem trajetos mais longos a andar de bicicleta; a ampliação das linhas e estações é condição fundamental”, diz. 
Deu vontade de ir ao trabalho de bicicleta? Confira algumas dicas do grupo Bike Anjo antes de se aventurar por ruas muito movimentadas.
- Regule sua bicicleta e veja se todas as peças estão em boas condições, principalmente freio, câmbio e corrente; verifique sempre a pressão dos pneus (varia conforme o pneu).
- Ande pelo seu bairro, por parques ou ruas tranquilas para ganhar equilíbrio. Quanto mais experiência tiver, mais fácil será seu primeiro trajeto mais longo.
- Planeje e estude bem as alternativas de rotas. Uma boa ferramenta é o GoogleMaps.
- O que usar: roupas e tênis confortáveis, de preferência roupas claras, capacete e luvas.
- Use luz dianteira e traseira.
- Carregue sua bagagem preferencialmente no bagageiro. Se não tiver, use uma mochila confortável com duas alças nas costas.
- O que levar na bagagem: água, capa de chuva ou casaco impermeável, roupa extra (se desejar) e uma toalha de rosto. Se for tomar banho no seu destino, lembre-se de levar seus produtos de higiene.
- Obedeça o sentido do trânsito. Ao pedalar na contramão você corre aumenta o risco de se envolver em acidentes porque pedestres e veículos tendem a prestar atenção no lado da rua de onde viriam os carros.
- Cuidado com as portas dos carros parados. Pedale a uma distância que seja suficiente que uma porta abrindo não te derrube.
- Ande sempre pela direita, mas evite pedalar pelo meio-fio ou acostamento. Você corre o risco de os carros tentarem passar na mesma faixa, mesmo não havendo espaço para fazer isso em segurança. O ideal se manter mais ou menos na linha de um terço da pista.
- Sinalize sempre. É muito importante que os motoristas possam prever sua trajetória.
- Evite as grandes avenidas. Vias expressas, ou ruas com muito fluxo e pouco espaço só em último caso.
- Calçada é lugar de pedestre. Caso não haja alternativa, desmonte e empurre a bike.
- Não passe no sinal vermelho com a bike, pois pode aparecer um carro em alta velocidade na transversal e você não conseguir fugir a tempo.
- Em saídas livres ou esquinas onde muitos carros viram à direita, tome cuidado adicional. Nesses casos, sinalize com a mão que você vai seguir em frente e certifique-se de que nenhum carro vai virar mesmo assim.
- Permita que os motoristas antecipem suas ações. Não fique fazendo zigue-zague, não entre sem olhar numa avenida e não mude de pista sem sinalizar, mesmo que o motorista mais próximo esteja lá atrás.