quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Alô RH, o eSocial chegou. E agora?

“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Geraldo Vandré
Peço licença para pegar carona neste belo e inesquecível verso de Geraldo Vandré, que pertence à inspiradíssima música “Pra não dizer que não falei das flores” (1968) para lhe dizer que chegou a hora de fazer acontecer.
Pois é meu caro RH, chegou a hora de arregaçar as mangas e ir à luta, liderar o projeto de implantação do eSocial e aproveitar o grande momento para se tornar realmente estratégico na empresa.
Chegou a sua vez de se engajar nesta grande revolução que está acontecendo nas estruturas organizacionais, nas políticas e diretrizes e nos processos internos de trabalho provocada pela introdução do SPED nas empresas. Se até agora, era um “problema do Contador”, agora passou a ser também um “problema do RH”.
Mas, antes que se torne um problema, antecipe-se, comece a agir. Transforme o problema em solução. Chame para si a responsabilidade de implantar o eSocial de acordo com as normas e instruções emanadas da SRF, estude os manuais e conheça os detalhes das exigências deste novo módulo e estabeleça um cronograma de etapas a serem cumpridas para atender com qualidade, segurança e confiabilidade os prazos definidos pela Receita Federal.
Apesar de ser de sua responsabilidade, não significa que você deva realizar sozinho todas as ações internas para atendimento do eSocial. Outras áreas deverão ser envolvidas e cada qual deverá fornecer o que lhe compete por conta de suas atribuições, como por exemplo: o Jurídico, a Segurança do Trabalho, as próprias áreas Contábil e Fiscal.
Sem dúvida, você deverá realizar um diagnóstico da situação atual do cadastro de empregados da empresa, passando um “pente fino” em todos os registros e avaliando a qualidade das informações ali existentes (ou não existentes) face ao modelo de layout definido para composição do arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
É praticamente certo que na maioria das empresas, salvo raras exceções, o cadastro deverá ser saneado, complementado, corrigido, ajustado e atualizado. Na continuidade, este mesmo cadastro que agora será saneado deverá ser mantido permanentemente atualizado. Esta é uma atribuição de responsabilidade do RH. Indelegável.
Igualmente você deverá aproveitar o momento e revisar todas as políticas, as diretrizes e os processos internos de trabalho da Área de RH para enquadra-los às novas exigências. Possivelmente novos formulários, novos documentos e novos fluxos de papéis deverão ser instituídos para que as informações possam fluir de maneira correta, serena e harmonizada com os padrões definidos pelo eSocial.
 É chegada a hora do RH se posicionar quanto às políticas e diretrizes de gestão de pessoas dentro da empresa (muitas vezes, nem sempre respeitadas) que deverão ser seguidas de agora em diante como pré-requisito para cumprir as exigências do eSocial.
Alguns exemplos: contratação de pessoal com documentação incompleta, data de início real de um novo empregado em descompasso com a data da contratação legal, rotinas de férias incompletas, contratação de autônomos, de cooperativas, controles de exames médicos de admissão e periódicos, controles de aplicação de penalidades, gestão de terceirizados, controle de demandas trabalhistas e outros.
Não esqueça que a geração e o envio dos arquivos do eSocial para a Receita Federal deverá ser conforme  a frequência de ocorrências dos eventos inerentes à movimentação do quadro de pessoal em sua empresa, sendo que tais eventos se dividirão em três tipos: iniciais (de cadastramento), eventuais (atualizações diversas) e mensais (folha de pagamento).
É, meu caro, uma nova era está chegando, a era do eSocial. E também a era do RH estratégico, aquele RH que se antecipa aos fatos que impactarão nos negócios e nos resultados da empresa e age para neutralizar, minimizar ou mesmo mitigar os seus efeitos indesejáveis. Esta ação também é estratégica.
Por fim, lembre-se que se a sua empresa é contribuinte pelo lucro real seu prazo para implantação do eSocial é até 30/04/2014 e se sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no regime  Simples o seu prazo para implantar o eSocial é até 30/09/2014.
Mesmo com os prazos parecerem distantes, é recomendável que você comece imediatamente o projeto de adequação de sua empresa ao eSocial, porque daqui a pouco chegará o verão, junto com ele o natal, o carnaval, depois a Páscoa, a declaração anual  do imposto de renda pessoa física e quando você menos esperar o prazo final estará batendo na sua porta.
Este é, em minha opinião, a grande chance de você se reposicionar na estrutura e exercer seu papel de liderança na gestão de pessoas de sua empresa. Não sei se teremos outra oportunidade tão cedo.
Por isso, meu caro RH, que eu comecei este artigo com o verso do Vandré: “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Mãos a obra, que o tempo urge. Boa sorte!
Por Sergio Lopes Site Administradores

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

De bike para o trabalho

Por Anderson Silva 

Fonte: CANAL RH Acesse: CANAL RH
Todo dia, Mônica Nunes Francisco, operadora de produção da unidade Rio Claro (SP) da Whirlpool, roda 6 quilômetros de bike no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Ao chegar ao escritório, estaciona sua bicicleta no bicicletário e vai até o vestiário para tomar uma ducha e se trocar antes de iniciar mais um dia na lida. A rotina acontece há seis anos. “Não gosto de fazer exercícios e encontrei no ciclismo uma maneira agradável para me exercitar, além de economizar tempo”, diz. 
Morando em uma cidade com um trânsito menos caótico que o das grandes cidades, Mônica economiza, em média, uma hora por dia ao optar pela bicicleta ao invés de transporte público. “Esse tempo livre eu uso para estudar”, diz ela, que cursa o segundo do ano de Gestão de Produção Industrial. 
Outros 3.000 colaboradores da Whirlpool, divididos em quatro turnos, usam as 900 vagas disponíveis no bicicletário da empresa. O número de pessoas que vêm de bike tem crescido nos últimos anos, de acordo com o gerente de RH, Roberson Castellar. “Com o aumento da demanda, ampliações no bicicletário e no vestiário foram necessárias, e os seguranças passaram a fazer a ronda, especialmente à noite, de bicicleta, o que deu mais segurança aos colaboradores”, diz ele. 
Dado que a vida nas cidades se tornou muito complexa, diz Castellar, da Whirlpool, a mobilidade urbana é uma pauta que precisa ser incorporada pelas organizações. “Com o trânsito que enfrentamos nos deslocamentos de casa ao trabalho, perdemos tempo e, principalmente, qualidade de vida.” 
O Grupo Gep, dono das grifes Luigi Bertolli, Emme e Cori, montou, no início deste ano, uma estrutura completa para que os colaboradores pudessem ir ao trabalho de bicicleta. “Montamos um bicicletário e reformamos os vestiários, além de disponibilizar nove bicicletas para o funcionário irem almoçar ou usarem no trajeto casa-trabalho”, diz Fernando Vieira, Branding Manager do Gep. “Hoje, 15 dos 100 colaboradores do escritório vêm trabalhar usando esse meio de transporte; nossa meta é aumentar mais esse número”, completa. 
A empresa buscou ajuda do grupo Bike Anjo, formado por ciclistas voluntários, para orientar os funcionários a pedalar no trânsito com segurança (veja abaixo). Depois das dicas do grupo, o diretor comercial da empresa, Pierre Scharappe, se sentiu um pouco mais seguro para ir de casa, na Vila Nova Conceição, na zona sul de São Paulo, até o trabalho, no Butantã, na zona oeste, uma distância de 9 km. O executivo, por enquanto, só usa a bicicleta para ir ao trabalho duas vezes por semana. “Os dias em que venho trabalhar de bicicleta, sinto que minha qualidade de vida melhora, pois troco a utilidade do carro pelo lazer e pela atividade física que faço andando de bicicleta, ajudando muito a reduzir o estress do dia a dia”, diz. 
No trajeto, o executivo passa por algumas ciclovias, como a das Avenidas Pedroso de Moraes e Brigadeiro Faria Lima, ambas na zona oeste de São Paulo. No restante do caminho, Schareppe divide espaço com carros, ônibus, motos e caminhões. Para ele, o número de pessoas que usam bicicleta para trabalhar poderia ser maior se houvesse mais investimento na construção de ciclofaixais. “A integração com o metrô e o trem também é importante para incentivar as pessoas que fazem trajetos mais longos a andar de bicicleta; a ampliação das linhas e estações é condição fundamental”, diz. 
Deu vontade de ir ao trabalho de bicicleta? Confira algumas dicas do grupo Bike Anjo antes de se aventurar por ruas muito movimentadas.
- Regule sua bicicleta e veja se todas as peças estão em boas condições, principalmente freio, câmbio e corrente; verifique sempre a pressão dos pneus (varia conforme o pneu).
- Ande pelo seu bairro, por parques ou ruas tranquilas para ganhar equilíbrio. Quanto mais experiência tiver, mais fácil será seu primeiro trajeto mais longo.
- Planeje e estude bem as alternativas de rotas. Uma boa ferramenta é o GoogleMaps.
- O que usar: roupas e tênis confortáveis, de preferência roupas claras, capacete e luvas.
- Use luz dianteira e traseira.
- Carregue sua bagagem preferencialmente no bagageiro. Se não tiver, use uma mochila confortável com duas alças nas costas.
- O que levar na bagagem: água, capa de chuva ou casaco impermeável, roupa extra (se desejar) e uma toalha de rosto. Se for tomar banho no seu destino, lembre-se de levar seus produtos de higiene.
- Obedeça o sentido do trânsito. Ao pedalar na contramão você corre aumenta o risco de se envolver em acidentes porque pedestres e veículos tendem a prestar atenção no lado da rua de onde viriam os carros.
- Cuidado com as portas dos carros parados. Pedale a uma distância que seja suficiente que uma porta abrindo não te derrube.
- Ande sempre pela direita, mas evite pedalar pelo meio-fio ou acostamento. Você corre o risco de os carros tentarem passar na mesma faixa, mesmo não havendo espaço para fazer isso em segurança. O ideal se manter mais ou menos na linha de um terço da pista.
- Sinalize sempre. É muito importante que os motoristas possam prever sua trajetória.
- Evite as grandes avenidas. Vias expressas, ou ruas com muito fluxo e pouco espaço só em último caso.
- Calçada é lugar de pedestre. Caso não haja alternativa, desmonte e empurre a bike.
- Não passe no sinal vermelho com a bike, pois pode aparecer um carro em alta velocidade na transversal e você não conseguir fugir a tempo.
- Em saídas livres ou esquinas onde muitos carros viram à direita, tome cuidado adicional. Nesses casos, sinalize com a mão que você vai seguir em frente e certifique-se de que nenhum carro vai virar mesmo assim.
- Permita que os motoristas antecipem suas ações. Não fique fazendo zigue-zague, não entre sem olhar numa avenida e não mude de pista sem sinalizar, mesmo que o motorista mais próximo esteja lá atrás.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A Evolução do Modelo de Preenchimento de Vagas e das Atitudes dos Candidatos

Num recente artigo publicado no Staffing.org, o escritor David Earle oferece alguns insights muito interessantes. Earle vê uma série de motivos por que as empresas precisam mudar seus modelos de preenchimento de vagas, uma vez que o trabalho está mudando. Ele está se tornando mais intelectual e menos físico; cada vez mais estamos usando máquinas, incluindo robôs para executar o trabalho braçal.


Esta mudança, também significa, que precisamos de um nível de funcionários mais alto para que o trabalho seja executado. Como já vimos também em edições anteriores do Trend Alert, Earle enxerga um “desequilíbrio mundial persistente entre o suprimento de talentos e a demanda”. Esta desarticulação está aumentando a mobilidade da força de trabalho, assim como, está encorajando o desenvolvimento de tecnologias para apoiar esta mesma mobilidade.

As empresas estão, também, encontrando uma expansão na competição pelos talentos disponíveis em um mundo ávido por talentos. Este desenvolvimento está induzindo as empresas a se tronarem mais sofisticadas e agressivas em suas campanhas e na divulgação de suas marcas. Está cada vez mais difícil atrair talentos em um cenário cada vez mais tumultuado.

Finalmente, Earle fala sobre mudar do preenchimento de vagas transacional para o estratégico, o que requer uma visão de mais longo alcance, sobre a localização atual e futura dos talentos e que tipos de valores serão, suficientemente, interessantes extraí-los.

Nós concordamos, plenamente, com Earle, que diz que é vital para as empresas “compreenderem os níveis de confiança e aspirações dos candidatos em diferentes categorias de empregos”. Esta compreensão apoia uma melhor triagem de prospects para melhorar o encaixe dos candidatos e reduzir as questões relativas à rotatividade.

Além deste campo de estudo, vem a nova pesquisa de 2013 da Monster com 6000 candidatos da Monster procurando empregos. Estas 6000 pessoas são comportas por pessoas empregados ou não. A pesquisa chamada de “Workforce Talent”, fornece insights sobre a atitude dos candidatos. Embora, de acordo com Earle, 32% dos pesquisados estavam desempregados, os números mais significativos neste relatório eram os números referentes aos “Muito Satisfeitos” e “Satisfeitos”. Estes números eram somente de 7% e 21%, respectivamente.

Por outro lado, o número de “Muito Insatisfeitos” e “Insatisfeitos” foi de 10% e 32% respectivamente. Fazendo os cálculos, temos menos de um terço da população que está ao menos “Satisfeita”. Este número reflete a infelicidade instalada no mercado de trabalho.

As empresas mais visionárias olharão para este artigo e trabalharão no sentido de descobrir o que vai nos corações e mentes de seus funcionários, seja por meio de pesquisas e entrevistas de demissão, antes de enfrentarem as sérias consequências de uma rotatividade incontrolada.
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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Sua empresa está preparada para o Esocial ?

O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no início voltado para a área tributária, por meio do qual as empresas passaram a ter a obrigação de fornecer, de forma digital e unificada, todas as informações contábeis e fiscais que anteriormente eram objeto de diversos programas, livros e formulários apartados.

Inicialmente conhecido como EFD-Social, o agora chamado E-Social trata-se de um módulo do SPED, definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A partir da implantação, para as empresas em geral, terão acesso ao sistema a Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do FGTS e a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das reclamações trabalhistas.

Em 17 de julho deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, foram disponibilizados os primeiros layouts do sistema, os quais, pela ampla gama de informações requeridas e sua complexidade, além da possibilidade de reflexos negativos para as empresas, têm gerado inúmeras discussões, inclusive quanto à legalidade de suas exigências.

Há ainda, informações de cunho subjetivo. Por exemplo, sobre a aquisição de casa própria pelo empregado com o uso dos recursos do FGTS, dado que a empresa não detém e terá de obter do trabalhador, podendo ser entendida como invasão da privacidade.

Também não tem base legal a indicação de riscos ergonômicos e mecânicos / acidentes dentre os riscos ambientais a que o empregado está exposto, que servirão para compor o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Isto porque, a legislação somente considera agentes nocivos os riscos químicos, físicos e biológicos previstos no Anexo IV do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social. Assim, é defensável dizer que as empresas não estão obrigadas a informá-las ao Esocial.

Existe, ainda, a previsão de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para trabalhador não empregado, o que não se sustenta legalmente.

Sobre os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), a Norma Regulamentadora nº 7 do MTE exige apenas a indicação no documento se o empregado encontra-se apto ou inapto ao trabalho. Já os layouts disponibilizados pela Receita Federal trazem opções que não encontram embasamento na referida norma.

As empresas estarão obrigadas, ainda, a lançar todas as horas extras do empregado e, caso haja extrapolação habitual do limite legal de duas horas diárias, pode haver interpretação equivocada por parte da fiscalização, de que os empregados estão sendo submetidos a jornadas exaustivas, as quais, no conceito subjetivo do MTE, podem dar margem à interpretação equivocada acerca de condição degradante de trabalho, gerando inúmeras consequências negativas às empresas.

Haverá também a obrigatoriedade de se lançar todos os atestados médicos apresentados pelo empregado, com previsão de afastamento do trabalho, ainda que por menos de um dia, o que vai gerar excessiva burocracia. E, caso a folha de pagamento já tenha sido emitida, deverá ser refeita e reencaminhada.

O assunto ainda é muito incipiente, e gera muitas dúvidas e discussões. Tanto que a Receita Federal está em vias de aumentar os prazos para a entrada em vigor do sistema conforme a modalidade em que as empresas se enquadram.

Assim, as empresas tributadas pelo Lucro Real devem se cadastrar a partir de abril de 2014; as MEI e Pequeno Produtor Rural terão a implantação com recolhimento unificado no final do primeiro semestre de 2014; e as empresas Tributadas pelo Lucro Presumido e componentes do Simples, devem se cadastrar a partir de setembro de 2014.

Considerando que o acesso às informações prestadas será de conhecimento de diversas autoridades, os riscos de aplicação de multas administrativas, reclamações trabalhistas com pedido de indenização por dano moral em decorrência de doença profissional e outras, tende a aumentar.

As empresas, em primeiro lugar, devem zelar por um ambiente de trabalho saudável e seguro, aprimorando os procedimentos internos, por meio de auditorias internas, a fim de atender integralmente à legislação trabalhista e normas regulamentadoras do MTE.

É certo, ainda, que as informações prestadas devem ser coerentes e embasadas em documentos que possam contribuir com a defesa da empresa, caso necessário.

Por fim, embora o módulo ESocial seja uma boa ferramenta para unificação das informações e eliminação de formulários de papel, as empresas devem estar atentas aos informes que serão neles inseridos, treinando e orientando o pessoal responsável pelo preenchimento dos formulários, a fim de se evitar dados desencontrados, bem como riscos trabalhistas e de autuações, tanto por parte do MTE, quanto do INSS e da Receita Federal.

(*) é advogada do Mesquita Barros Advogados, pós-graduada em direito previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD)


Fonte: Valor Econômico, por Cibele Paula Corredor, 21.10.2013

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Trabalhador terá vale transporte pago integralmente pelo patrão, aprova Senado

BRASÍLIA - Os trabalhadores terão direito a isenção do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar integralmente a despesa. A determinação foi aprovada nesta quarta-feira, 16, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminava.
Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente
Fernando Collor (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara 
dos Deputados, exceto se ocorrer um recurso para levar 
a matéria para o plenário da Casa.
Por conta de uma lei de 1985, as empresas podem atualmente deduzir até 6% do salário dos empregados para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os valores do vale-transporte que excederem esse porcentual. Na justificativa do seu projeto, Collor argumentou que o vale-transporte, adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei, tornou-se atualmente a "principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor".
Segundo o autor da proposta, a isenção significa "um aumento muito considerável" para a renda do trabalhador dentro do atual contexto do "acirramento do processo inflacionário e consequente queda do seu poder de compra". A matéria foi apresentada no final de junho deste ano, ou seja, após o início dos protestos de rua que tomaram conta do país e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da tarifa do transporte coletivo.
O senador do PTB disse que as eventuais despesas adicionais das empresas, em arcarem com todo o custo do vale-transporte, são passíveis de serem abatidos de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável. O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com Collor e destacou que o abatimento não trará prejuízos para as empresas.
"Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso País essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas", afirmou Paim, em seu parecer.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Teletrabalho Uma Solução? - Evento Gratuito - Inscreva-se!!!



Expositora : Dra. Ângela Tacca

- Advogada; Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela UNISINOS RS; Mestre em Direito pela USP; Professora Universitária dos cursos de Graduação e Pós-Graduação; Autora de Obras Jurídicas; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

Informações:

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó - 400g, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: http://www.oabsp.org.br/

Promoção:

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

- Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias*
- Vagas limitadas

Dr. Marcos da Costa
Presidente da OAB SP 

Data / Horário: 8 de outubro (terça-feira) - 15 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar

Inscrições: http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp


Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, 08.10.2013

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

ADMISSÃO - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Admissão

O que deve ter no contrato?

As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.
Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.

Como são as cotas para pessoas com deficiência?

Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.
O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • Até 500 funcionários: 3% das vagas;
  • Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
  • Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas

É obrigatório fazer exame admissional?

Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.
A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.

A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?

Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.

O que é período de experiência?

Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Teletrabalho: Uma Solução? - EVENTO GRATUITO


Expositora : Dra. Ângela Tacca

- Advogada; Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela UNISINOS RS; Mestre em Direito pela USP; Professora Universitária dos cursos de Graduação e Pós-Graduação; Autora de Obras Jurídicas; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

Informações:

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó - 400g, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: http://www.oabsp.org.br/

Promoção:

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

- Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias*
- Vagas limitadas

Dr. Marcos da Costa
Presidente da OAB SP 

Data / Horário: 8 de outubro (terça-feira) - 15 horas
Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar

Inscrições: http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp


Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, 08.10.2013

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Câmara aprova antecipação de aposentadoria a deficientes

Proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto diferencia o benefício de acordo com o grau de deficiência, que será classificada por meio de perícia médica da Previdência

Agência Estado 
Agência Estado
Getty Images
Prazo mínimo necessário para deficiente pedir aposentadoria será de dez anos
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. A proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto diferencia o benefício de acordo com o grau de deficiência. Os homens que têm deficiência leve deverão contribuir por 33 anos e as mulheres por 28 anos, dois anos a menos do que os demais trabalhadores. Quem tem deficiência moderada terá reduzido em cinco anos o prazo de contribuição.
A redução de dez anos será aplicada somente aos que possuam complicações consideradas graves.O texto aprovado nesta quarta-feira determina ainda aposentadoria aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, independente do grau de deficiência, desde que se comprove contribuição por 15 anos e a existência da deficiência durante este período de trabalho.
Para definir o grau da deficiência e o acesso ao benefício será necessária a realização de perícia médica pela Previdência Social. Um regulamento do Poder Executivo definirá os critérios para classificar os beneficiados. Não há no projeto informação sobre possível impacto financeiro da medida nos cofres públicos. Procurado, o Ministério da Previdência informou que ainda não possui cálculos, pois isso depende da forma como a lei será sancionada e regulamentada posteriormente.
Apoio
O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), encaminhou a votação de forma favorável e disse que há concordância do Executivo com a proposta. Segundo ele, uma negociação foi conduzida com a participação da Casa Civil para que fosse possível atender aos objetivos do projeto sem criar grandes prejuízos à Previdência. Há no projeto regras sobre limites para os benefícios e aplicação proporcional da lei no caso da deficiência ter ocorrido após o trabalhador já ser contribuinte.

O aprendiz tem direito a participação nos lucros e/ou resultados ?


O contrato de aprendizagem é um contrato de natureza especial, porque tem caráter formativo-educacional voltado para a qualificação profissional do aprendiz e por isso tem pressupostos específicos de validade.

A participação nos lucros e/ou resultados é o pagamento feito pelo empregador ao empregado pelo resultado positivo alcançado pela empresa com a colaboração do empregado, que com o seu esforço e trabalho produtivo contribuiu diretamente para a obtenção do lucro e/ou consecução dos resultados almejados pela empresa.

Em razão de sua especial natureza educacional, que se sobrepõe ao aspecto produtivo, o contrato de aprendizagem não comporta a fixação de metas coletivas e individuais típicas dos trabalhadores em geral.

Daí porque um acordo coletivo pode excluir o aprendiz do direito ao recebimento de PLR, sem que se configure discriminação, mesmo porque a Lei 10.101/2000 não exige a inclusão de todos os trabalhadores no programa de participação nos lucros e/ou resultados.

Várias empresas celebram acordo coletivo de PLR excluindo do seu recebimento os aprendizes, os estagiários (que não são empregados, evidentemente), terceiros etc.

Aliás, o Decreto 5.598/2005 deixa claro que o aprendiz só tem direito aos benefícios previstos nas normas coletivas para a categoria profissional se houver previsão específica estendendo a sua aplicação ao aprendiz, caso contrário, as cláusulas genéricas não se lhe aplicam:

"Art. 26. As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis"

Apesar das suas características especiais, entendemos possível a celebração de acordo coletivo estendendo o pagamento de Participação nos Lucros para os aprendizes, mas com critérios diferenciados para o seu recebimento para não desconfigurar o contrato de aprendizagem, como por exemplo: assiduidade, inexistência de atrasos, avaliação de desempenho no aprendizado.
Nesse sentido leciona Arion Sayão Romita:

 "O processo convencional, no caso, não se caracteriza como negociação coletiva, precisamente porque não está em jogo a criação de normas abstratas, aplicáveis indistintamente a todos os trabalhadores interessados: a participação de cada um, considerado individualmente deverá ser levada em conta.

Poderão ser adotados critérios diversificados, relativamente aos diferentes grupos de trabalhadores que participação dos lucros: dirigentes, oficiais, serventes, auxiliares, aprendizes, empregados do escritório da fábrica etc" (A participação nos lucros à luz das medidas provisórias in Trabalho e Processo. São Paulo n. 6, set. 1995, p. 14-16) (negritos não originais)

(*) Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (*) , 07.10.2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

eSocial - WORKSHOP GRATUITO - Inscreva-se



A Toutatis, buscando atendê-lo da melhor forma possível, e cientes de que o eSocial vem preocupando muitos de nossos clientes, preparou um Workshop Gratuito sobre eSocial no dia 17/10/2013 das 9:00 às 13:00 para sua empresa dar um passo significativo na preparação para essa mudança estrutural que está prestes a acontecer.

Neste evento repassaremos os principais pontos divulgados pelos órgãos do governo, bem como apresentaremos como a Toutatis pode ajudar sua empresa a se preparar adequadamente para este projeto, que muda radicalmente sua forma de gerir a área de Recursos Humanos e o envio de informações às entidades reguladoras.

Convidamos a consultora Professora Luciana Saldanha, formada em direito, especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista no sistema SEFIP / GFIP. Consultora e Assessora empresarial que preparou uma palestra onde irá apontar os principais problemas envolvidos nessa mudança estrutural programada.


Agenda para o Workshop do dia 17/10 de outubro:

Das 9:00 às 9:30
Recepção

Das 9:30 às 10:30
Palestra eSocial
Professora Luciana Saldanha, formada em direito, especialista em direito do
trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista no sistema SEFIP / GFIP. Consultora e
Assessora empresarial. Palestrante e ministrante de cursos direcionados ao departamento
pessoal em legislação trabalhista e previdenciária. Autora de diversos artigos e materiais
ligados à área contábil / jurídica voltado ao RH.

Das 10:30 às 11:00
Sessão de Perguntas e Respostas
Sobre o eSocial com a palestrante.

Das 11:00 às 12:00
Apresentação Produtos e Serviços Toutatis para o eSocial
Demonstração do que a Toutatis elaborou de produtos e serviços para fazer com que sua empresa atravesse esse momento com o menor impacto em seus negócios.
1. Análise de Gaps
2. Solução para eliminação de Gaps
3. Sistema eSocial Toutatis
4. Personnel eSocial versão 2014

Das 12:00 às 12:30
Sessão de Perguntas e Respostas
Sobre os produtos e serviços da Toutatis para o eSocial.

Das 12:30 às 13:00
Encerramento

Favor confirmar sua presença!  

Endereço: Rua Surubim, 577, Auditório, 1º andar, CEP 04571-050 Brooklin Novo, São Paulo.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Busca por emprego está mais longa. Veja os números.

Estudo da Hays em parceria com o Insper traçou o perfil de quem está procurando emprego, a partir das respostas de 7,5 mil profissionais.

Veja o infográfico: