sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Como calcular o 13º proporcional – para quem foi contratado depois do começo do ano.

Para muitas pessoas, 2015 ficará marcado por ser um ano complicado. Mas, agora que ele está chegando ao fim, é o momento de pensar em algumas questões práticas.

Até o dia 20 de dezembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido a segunda metade do 13º salário – e a primeira deve ter sido paga até o final de novembro, segundo a legislação trabalhista.

Para calcular o valor 13º salário, é necessário leva em conta qualquer valor ligado diretamente ao salário, como horas extras contratuais, adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Já benefícios como vale-alimentação e participação nos lucros não entram nesse cálculo, embora algumas empresas tenham o costume de dobrar o valor do auxílio-refeição ou alimentação no último mês do ano.

Funcionários temporários tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo, ou seja, devem receber férias e 13º proporcional. Da mesma forma, para quem começou a trabalhar depois do 1º de janeiro de 2015, o valor pago é proporcional ao período trabalhado.

Se você trabalhou um ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para calcular o quanto você deve receber basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses em que você trabalhou, como no quadrinho.


Por exemplo, se você começou a trabalhar em agosto, com um salário de 3 000 reais, multiplicará esse valor por 12, o que resultará em 250 reais. Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Nesse caso fictício, o empregado trabalhou cinco meses, e deverá receber 1 250 reais. O valor proporcional é pago para funcionários que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. Funcionários afastados por até 15 dias do trabalho, recebem o benefício pago pela empresa. Em caso de afastamentos superiores a duas semanas, a empresa paga o proporcional até o 15º do afastamento e o restante é coberto pelo INSS.

Pagamento parcelado

Segundo a lei brasileira, as empresas devem dividir o pagamento do 13º e a primeira metade deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E atenção: se houve um reajuste no salário depois do pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga na segunda. O funcionário também pode optar por receber um adiantamento do 13º quando tirar férias e, neste caso, obviamente, o funcionário só receberá a segunda parcela.

O que pode causar confusão é o fato de, apesar de serem duas parcelas de pagamento, elas não tem valores iguais. A primeira parcela do 13º, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.

Já a segunda parcela é calculada em cima do salário bruto do mês de dezembro, com o desconto do Imposto de Renda, do INSS e do valor que já foi adiantado na primeira parcela. Esses descontos são proporcionais às faixas salariais.

Fonte: Você S/A, por Mariana Amaro, 10.12.2015

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?



O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. 

Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 03.12.2015

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Como Recolher o FGTS do Doméstico s/ 13o 1a Parcela - e-Social?? Passo a Passo

Um passo a passo simples, com telas do sistema e com instruções de cada campo, para acessar o e-Social e efetivar a geração da Guia de Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela do 13o salário.

Acesse o Link no Mercado Livre, Arquivo em PDF: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-726707588-e-social-fgts-sobre-13o-1a-parcela-_JM

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

7 erros de RH das novas empresas.

Quando os fundadores da Easy Taxi desenvolveram um aplicativo para que as pessoas pedissem táxis pelo celular não imaginavam que a empresa teria um crescimento tão rápido. Em quatro anos, o aplicativo foi baixado mais de 20 milhões de vezes e formou uma rede de 400 000 taxistas. A operação cresceu graças aos 77 milhões de dólares recebidos em cinco rodadas de investimento, sendo uma parte destinada à contratação de pessoas qualificadas. A equipe era necessária para levar a Easy Taxi a mais cidades do Brasil e iniciar a expansão internacional. O time de 2011, que continha apenas dez pessoas, cresceu para 1 300 funcionários. “Nascemos para ser uma multinacional, e a gestão de pessoas fica cada vez mais complexa”, diz Dennis Wang, co-CEO da Easy Taxi. Wang não é o único empreendedor a se preocupar com os recursos humanos. De acordo com a Endeavor, uma organização de apoio ao empreendedorismo, a gestão de pessoas é apontada por 28% dos empresários como o principal desafio do negócio. O problema é que a maioria deixa para pensar nisso depois que a empresa já cresceu e tomou outras proporções. Veja a seguir os principais erros de gestão de pessoas que podem ameaçar uma startup e o que fazer para evitá-los.

1. Não ter um RH

Ter um profissional de RH desde o primeiro dia não é prioridade para as startups — e, segundo os especialistas, ele não é primordial em equipes pequenas. “Se o empreendedor tiver um perfil orientado a pessoas, o momento de contratar um gestor de RH pode demorar muito”, diz Joaquim Patto, consultor da Mercer. Mas a história muda ao se atingir um certo número de funcionários. Segundo Michel Costa, fundador da ITS Tecnologia, criada em 2013 para distribuir créditos para cartões usados no transporte público, ao bater os 50 empregados a startup deve contratar o primeiro gestor de RH. Com 42 funcionários, hoje é Costa quem entrevista os candidatos, gerencia a equipe, supervisiona os projetos e busca investimentos. “Contratar um executivo para se dedicar à gestão de pessoas está nos planos para este ano”, diz.

2. Esquecer a cultura

A cultura é o DNA da empresa. “Ela representa como pensam os que trabalham ali, do sócio até o estagiário”, diz Guilherme Junqueira, diretor executivo da Associação Brasileira de Startups (ABStartups). Garantir sua sobrevivência nem sempre é fácil, principalmente quando se contrata gente da noite para o dia. Esse foi um dos desafios de Ian Fadel, cofundador da Âmbar Brasil, startup especializada em fabricar instalações elétricas e hidráulicas para a construção civil. Ele contratou mais de 130 pessoas no primeiro ano, mas muitos dos novos empregados nem chegaram a receber o primeiro salário. “Os engenheiros desistiam quando tinham de desenvolver produtos dentro do canteiro de obras”, afirma Fadel. Só depois de um ano, ele percebeu que o problema estava no desencontro entre as expectativas dos recém-chegados e a cultura da empresa. Foi quando colocou um dos primeiros estagiários para entrevistar os candidatos e ver se eles tinham aderência aos valores da Âmbar. Em abril de 2015, um gerente financeiro foi aprovado pelo responsável pelo RH e pelos sócios, mas reprovado pelo Guardião da Cultura — e não foi contratado. Com a mudança, a taxa de turnover caiu em torno de 70%.

3. Ter um CEO ausente

É raro encontrar presidentes de startups que sejam tão envolvidos na administração de pessoal, já que, em geral, eles são “engolidos” por outras funções. “A gestão de pessoas é a única função que o CEO deve exercer conforme a startup cresce, pois ele é a melhor pessoa para vender seu sonho aos funcionários”, diz Felipe Gasko, coordenador de apoio a empreendedores da Endeavor. O empreendedor também deve estar junto do time para orientar sobre as metas e celebrar as conquistas. É o que faz o francês Fabien Mendez à frente da Loggi, uma espécie de Uber das entregas. Ele ocupa a maior parte do dia com a contratação e gestão de talentos, e também pensa “na estratégia e em como não deixar a empresa sem dinheiro”, diz. Fundada em 2013, a startup tem 90 funcionários e deve chegar a 120 até o final de 2015.

4. Não medir desempenho

Para que a empresa tenha resultados, é preciso estabelecer metas e a contribuição de cada um. “Se não colocarmos métricas, as pessoas não sabem para onde ir”, diz Dennis Wang, da Easy Taxi. Avaliar a execução e dar um retorno ao empregado é uma tarefa difícil para os empreendedores, que muitas vezes não têm experiência anterior em gestão de pessoas. “O feedback evita que os gestores tomem decisões levianas”, diz Monique Menezes, gerente de RH da Descomplica, startup que mantém um portal de educação a distância e emprega 120 funcionários. Monique, que tem ajudado os fundadores a estruturar as avaliações de desempenho, alerta: há que se considerar as particularidades do negócio.

5. Contratar errado

Um dos primeiros erros do empreendedor é contratar o primeiro profissional que aceite o salário ou até mesmo um amigo. Para André Monteiro, presidente da Brazil Innovators, as startups não devem tentar competir em salário com as companhias tradicionais. “Os fundadores devem fazer os candidatos se sentirem donos do negócio”, diz. Fábio Freitas, cofundador da DotLegend, desenvolvedora de aplicativos, reconhece que contratar bem sempre foi um desafio, porque “não havia muito dinheiro em caixa”. Depois de atrelar os resultados dos funcionários ao ganho de ações da empresa, no entanto, ele conseguiu atrair até profissionais com mestrado. Para Denise Delboni, professora de administração da Fundação Getulio Vargas, as contratações devem estar previstas desde o plano de negócios. “É preciso ter noção dos gastos com a folha de pagamento, incluindo encargos sociais”, diz. Outro cuidado é definir as atribuições do cargo e o regime de trabalho do empregado.

6. Não ter processos

A origem caótica das startups dá certo no estágio inicial, mas é preciso arrumar a casa conforme o negócio cresce. Quando a Âmbar, de instalações elétricas e hidráulicas, foi fundada, os sócios conseguiram investimentos e clientes, contrataram a equipe necessária, mas se esqueceram de desenhar o passo a passo das tarefas. Como a startup enfrentou uma alta rotatividade de funcionários no primeiro ano, Fadel ficou em apuros para manter a companhia organizada. “Muitas pessoas saíram e nós não tínhamos registros ou histórico das informações”, diz o fundador.

7. Não comunicar a estratégia

Enquanto a startup é enxuta, todos estão a par de novos projetos e mudanças na estratégia, mas é difícil fazer a informação circular quando a equipe aumenta. “A comunicação é sempre um desafio, mesmo em uma multinacional”, diz Monique, gerente de RH da Descomplica. Contudo, nas empresas iniciantes a velocidade de entrega dos projetos é maior do que a da comunicação, e isso é perigoso. A área de marketing, por exemplo, pode investir em uma ação e ver o projeto afundar por não ter avisado a área de tecnologia com antecedência.

Fonte: Você RH, por Claudia Tozetto, 26.11.2015

Quando é possível faltar ao trabalho sem ter desconto do dia.

A legislação trabalhista prevê diversas hipóteses em que o colaborador pode faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração. A situação mais comum talvez seja a ausência por motivo de doença. Nesse caso, para que não haja desconto na remuneração, é preciso o trabalhador apresentar um atestado médico em que conste o motivo da falta.

Outras hipóteses comuns são as faltas por motivo de casamento ou de falecimento. No primeiro caso o colaborador que se casar poderá se ausentar do serviço por três dias consecutivos. Na hipótese de falecimento, a ausência poderá ser de dois dias consecutivos, mas apenas são aceitas essas faltas se o falecimento for de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Também são aceitas as faltas durante os dias em que o colaborador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e no dia em que doar sangue voluntariamente. Nesse último caso apenas poderá ser abonada uma falta a cada 12 meses. Ainda, quando houver nascimento de filho, o colaborador que se tornar pai poderá se ausentar do serviço por cinco dias. No caso da mulher, ela poderá se ausentar durante todo o período de licença-maternidade.

Essas são as hipóteses mais comuns encontradas da legislação trabalhista. Além delas, as faltas podem ser abonadas pela empresa por decisão própria, em virtude de regras de seu regimento interno ou, ainda, por previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 26.11.2015

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Receita define INSS de 13° de doméstico.


A Receita Federal vai liberar a partir do dia 1° de dezembro a guia unificada para que patrões recolham os tributos dos empregados domésticos de novembro e encargos referentes à primeira parcela do 13° salário.

O prazo para fazer a emissão do documento unificado e o pagamento termina no dia 7 de dezembro.
Pela legislação trabalhista, a primeira parte do 13° salário tem de ser paga aos trabalhadores até dia 30 deste mês. A segunda vence no dia 20 de dezembro.

De acordo com o site, sobre essa primeira parcela do 13° incide o FGTS, que constará do documento com competência de novembro e deve ser pago até 7 de dezembro.

As regras foram anunciadas no eSocial, site usado para os empregadores domésticos pagarem os tributos.

Os encargos referentes à segunda parcela do 13° salário deverão ser recolhidos na guia de dezembro, que terá como prazo de vencimento o dia 7 de janeiro de 2016, segundo informa o site.
Sobre o saldo do 13° que será pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro, incidem a contribuição ao INSS, o FGTS. Pode incidir Imposto de Renda retido (depende de casos em que ocorreram), informa o site.

O fisco federal manteve até a próxima segunda-feira (30) o pagamento de tributos da guia referente ao salário de outubro, mas faz um alerta aos contribuintes. Como nessa data (30 de novembro) é feriado em algumas cidades, o recolhimento deve ser feito até esta sexta-feira (dia 27).

A guia de outubro deveria ter sido paga até o dia 6 de novembro, mas a data foi prorrogada por que houve problemas no sistema.

Demissões

A Receita também definiu as regras para registrar as demissões dos empregados domésticos. O patrão poderá fazer no sistema do eSocial o registro das demissões que ocorrerem a partir de 1° de dezembro.

Para os desligamentos feitos durante os meses de outubro e novembro, o empregador deverá fazer o pagamento do FGTS por meio da guia de Caixa. Esse documento, chamado de Guia de Recolhimento FGTS Internet Doméstico, pode ser gerado no site da Caixa.

A nova lei dos domésticos prevê que se recolha, em uma única guia, a contribuição previdenciária do empregado (8% a 11%) e do empregador (8%), FGTS (8%), indenização compensatória (3,2% é a multa do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa), seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda (7,5% é a alíquota para salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65).

Fonte: Folha de São Paulo, por Claudia Rolli, 25.11.2015

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Site do eSocial mudará de novo para incluir 13º e registro de demissões.



A Receita terá que mudar novamente o site usado pelo empregador doméstico para pagar tributos. O sistema, chamado de eSocial, precisa incluir o recolhimento de encargos sobre o 13º salário e o registro de demissões.

Além disso, entre 30 de novembro e 7 de janeiro, o patrão terá que imprimir e pagar quatro dias diferentes.

Mantido o calendário atual, em 30 de novembro vence a guia referente ao salário de outubro. Ela deveria ter sido paga até o último dia 6, mas teve a data prorrogada por problemas no sistema.

No dia seguinte, o governo pretende voltar a liberar o documento de arrecadação referente à competência novembro/2015. Essa guia esteve disponível por alguns dias no começo deste mês, mas depois foi retirada do ar.

Segundo a Receita, agora ela deverá incluir também encargos sobre a primeira parcela do 13º salário, como o FGTS. Essa guia unificada vencerá no dia 7 de dezembro. Haverá, portanto, um intervalo de apenas sete dias para fazer a emissão e o pagamento do documento.

Para fazer o acerto do 13º salário, o empregador deverá considerar, além da remuneração mensal fixa, ganhos como a média mensal de hora extra e adicional noturno.

Ainda em dezembro, no dia 18, será necessário recolher o INSS sobre a primeira e a segunda parcela do 13º. Especificamente no caso do 13º salário, haverá essa separação entre o pagamento do FGTS e do INSS. Essa funcionalidade ainda está sendo finalizada. Por fim, em 7 de janeiro vence a guia referente ao salário de dezembro.

Segundo a Receita, estão sendo feitos ajustes no programa, e novas funcionalidades podem ser alteradas.


CADASTRAMENTO

Também no dia 30 se encerra o prazo para cadastramento de empregados admitidos até essa data. A lei não prevê, no entanto, penalidades para quem não fizer a inclusão dos dados no sistema.

O cadastramento é necessário para gerar a guia de pagamento. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total devido.

A versão do eSocial para empregadores domésticos apresenta problemas desde que entrou no ar, em outubro.

O mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salário do mês passado, o que levou à prorrogação do prazo para pagamento.
Houve também quase 900 guias com valores incorretos, que estão sendo restituídos.

Prepare o bolso para os próximos tributos:

30/11 – encargos referentes ao salário de outubro
7/12 – encargos sobre novembro mais FGTS sobre a primeira parcela do 13º
18/12 – INSS sobre 13º
7/1 – encargos sobre dezembro

Fonte: Folha de São Paulo, por Eduardo Cucolo, 19.11.2015

1ª parcela do 13º salário cai até o dia 30; veja 10 perguntas e respostas.



A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês (para quem não já pegou metade durante as férias). A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º? Como ele é calculado? Veja dez perguntas respondidas pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

1) Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte).

2) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.
Se a pessoa começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.
A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.
Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)
Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)
Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33

3) Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?

Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da justiça trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente.

4 ) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?

O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.

5) Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício.

6) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?

Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.

7) Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?

Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.

8) Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?

As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório.

9) Estagiário tem direito?

Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago.

10) E como fica o 13º salário do aposentado?

Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.
Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência

Fonte: G1, por Sophia Camargo, 19.11.2015

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Existe mesmo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional?



Nessa terça feira (10/11), estive em um evento da HSM fazendo uma palestra sobre liderança. No final de minha apresentação, durante a sessão de perguntas e respostas, um tema ganhou enorme destaque: a dificuldade de achar tempo para se dedicar a vida pessoal neste momento em que as pressões são cada vez maiores no trabalho. Com uma ou outra variação, as perguntas sempre acabavam na mesma toada: como alcançar o famoso equilibro entre qualidade de vida e carreira?

A questão é pertinente. Vivemos uma época que as pressões profissionais são intensas. A crise exige respostas rápidas e diferentes, seja você um gerente, um coordenador ou um CEO. A maneira como você dá ou dará essas respostas pode significar sua promoção, a sobrevivência na empresa ou mesmo a sua saída . Por outro lado, já existe uma conscientização da necessidade de cuidar do bem estar. E de arrumar tempo para isso. Basta olhar para a quantidade de academias, SPAS urbanos e terapias alternativas surgindo no mercado – isto sem falar do grande número de aplicativos que gerenciam a qualidade de vida, prometem melhorar o sono e te deixar mais zen.

Convivo com essa necessidade de equilíbrio há um bom tempo. Sempre fui muito focado em resultado e nunca estabelecia limites para a carga de trabalho. Depois de um bom tempo foi que reconheci a importância de equilibrar as diferentes dimensões da vida. O engraçado é que percebi que a coisa não estava indo bem quando tentava, justamente, separar a vida profissional da pessoal. Sabe aquela história de desligar a rádio profissional no momento em que você deixa o trabalho? Pois é. Eu não conseguia. Eu até tentava, mas o efeito era o oposto do que eu pretendia. Quando eu chegava em casa, ficava com uma sensação de culpa por não ter realizado todas as tarefas que estavam na minha lista. No fim de semana, minha frustração era a mesma. Tentava relaxar, mas minha mente continuava “martelando” os desafios profissionais. Assim, quando a segunda-feira chegava era como se eu não tivesse tido o sábado e o domingo.

Foi quando tomei a decisão de fazer as duas dimensões que competiam pelo meu tempo e energia trabalharem conjuntamente, integradas. Aboli esse conceito de vida profissional e pessoal e passei a tratar todos os meus desafios e atividades como parte integral da minha vida ! Estabeleci algumas regras para a harmônica convivência entre essas duas dimensões:

1. Mesmo no final de semana, se tiver de trabalhar ou responder a um e-mail importante, dedico um tempo específico da minha agenda a isto. É utopia não estar conectado. É ainda pior olhar os emails e não respondê-los. A saída é estabelecer horários específicos para as tarefas de modo a não contaminar todo o final de semana . O mesmo vale para viagens de férias. Procuro olhar e-mails na parte da manhã e dedicar uma hora para atuar naqueles verdadeiramente urgentes e importantes, antes de passear com a família .

2. Estabeleço metas anuais para evolução na dimensão profissional e pessoal. Exemplos são: um curso novo de coaching ou liderança; ou a contratação de um personal trainer para me ajudar a aprimorar meu futebol (sim, existe um personal soccer coach). Jantar uma vez por semana com a esposa e/ou acompanhar os jogos de futebol do meu filho; ou dar um escapada para ir ao cinema numa quarta-feira às 18hs. Procuro avaliar minha performance nessas metas pessoais e profissionais a cada dois meses. Assim, dá tempo de mudar o que não está funcionando antes de se lamentar no fim do ano por aquilo que não realizou.

3. Uma vez por ano tiro férias de 10 dias, no mínimo. Procuro lugares mais isolados ou países de culturas diferentes . Esse tempo é importante para recarregar as baterias, aprendendo coisas novas. Volto mais animado para exercer minhas atividades profissionais. E mais criativo também.
O que não se deve fazer é fingir que está presente em uma atividade familiar. Sempre acompanhei os treinos de futebol do meu filho, aos sábados. Mas costumava levava o smartphone comigo e ficava revendo e-mail s e anotando ideias para meu trabalho. Em um desses treinos, no meio do jogo, ele olhou para mim e gritou: “Para, pai. Você só fica no celular e não vê minhas jogadas”. Enquanto me dava a bronca, ele imitava meu gesto de digitação no telefone. Fiquei muito desconfortável com isso. Era melhor nem estar presente .

Hoje, quando o jogo começa, eu me transformo naquele pai da antiga e famosa propaganda de Gelol — o cara que fica na torcida gritando e orientando o filho jogador. Agora, ele reclama que eu grito demais e o deixo confuso. Mas a sensação de conexão e fantástica!

(*) Sergio Chaia foi presidente da Nextel , Sodexho Pass e vice- presidente para a América Latina da Symantec. Participa de diversos conselhos e atualmente é chairman da Óticas Carol. Também é palestrante e autor do livro Será que é possível?

Fonte: Época Negócios, por Sérgio Chaia (*), 13.11.2015

Envelhecimento rápido – alegrias e desafios.


Meus colegas Fabio Giambiagi, José Cechin, Paulo Tafner, Helio Zylberstajn e outros têm sido incansáveis na missão de alertar a população e o governo sobre a inviabilização do sistema previdenciário brasileiro quando explodir a bomba-relógio que está armada entre nós.

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, publicados na semana passada, reforçaram o fato de que os brasileiros estão envelhecendo a uma velocidade estonteante: entre 2001 e 2014 a população de idosos passou de 9% para 14% do total da população. O número de idosos no Brasil vem dobrando a cada 25 anos, enquanto na França isso aconteceu em cem anos. Entramos na fase final do bônus demográfico. Dentro de 15 anos haverá mais idosos (consumidores de Previdência Social) do que jovens (contribuintes da Previdência).

Não poluirei a mente do leitor com mais dados. O problema é conhecido. Demografia é destino. O envelhecimento com saúde é uma grande conquista da humanidade e um enorme desafio para as instituições de proteção social.

Por que tem sido tão difícil de reformar a Previdência Social? No meu entender, o problema número um reside na falta de liderança dos governantes para mostrar à população, didaticamente, que a conta que já não fecha hoje não fechará de maneira alguma daqui a 15 ou 20 anos.

É famosa a frase de John F. Kennedy que recomendava consertar o telhado quando o tempo está bom, porque a tarefa se torna impossível nos dias de tempestade. No caso da Previdência Social do Brasil, os dias de bom tempo estão passando rapidamente. Já devíamos ter agido de forma mais efetiva. Paliativos como a fórmula 85/95 não resolvem. Apesar de esse expediente alongar um pouco mais o período laborativo dos brasileiros, ao longo do tempo a fórmula 85/95 ocasionará um aumento de despesas para um sistema praticamente falido.

Os analistas neste campo são unânimes em recomendar a adoção da idade mínima inicial de 65 anos e ir subindo na medida em que as pessoas forem ganhando condições para trabalhar por mais tempo. É isso que fizeram os países mais avançados que, a propósito, ficaram ricos antes de ficarem velhos. O Brasil está ficando velho antes de ficar rico. Anos de baixo crescimento econômico e até recessivos, como os que vivemos atualmente, não darão a menor condição de gerar os recursos para bancar uma população idosa crescente e que depende de uma população jovem que encolhe.

Penso que a imprensa poderia ajudar mais do que tem ajudado, na medida em que seus profissionais viessem a formular uma campanha pedagógica de caráter contínuo com esclarecimentos bem objetivos aos eleitores, preparando-os para aceitar a discussão de um assunto que é espinhoso, sem dúvida, mas de inadiável necessidade.

Nessa campanha seria fundamental deixar claro que a entrada num novo regime previdenciário – com idade mínima de 65 anos – seria gradual e baseada em regras de transição capazes de preservar os direitos adquiridos dos que já estão no mercado de trabalho. As reformas adotadas nos países avançados entraram em vigor gradualmente, chegando à plenitude vários anos depois da sua aprovação. Com isso, diminuíram as resistências dos que sempre perguntam: “Por que sou obrigado a trabalhar mais, logo agora que estou pronto para aposentar?”.

Mais importante do que um bombardeio de dados estatísticos, essa campanha teria de tocar no coração das pessoas. Cada um de nós teria de compreender que, mais cedo ou mais tarde, vamos ser indagados pelos nossos filhos e netos: “Como puderam vocês causar tamanho desastre para nós ao fecharem os olhos para os pavorosos desequilíbrios que se avolumaram à sua frente durante tantos anos?”. Ou seja, uma campanha nesse campo teria de trabalhar não só com a razão, mas, sobretudo, com as emoções. Coisas que os marqueteiros sabem muito bem como fazer.

(*) José Pastore é professor da FEA-USP. É presidente do COnselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras.

Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 18.11.2015

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Os benefícios do home office para as empresas.

Até 2020, quase 90% das corporações devem oferecer aos funcionários alguma modalidade de trabalho a distância. Essa é uma projeção global feita pela empresa de tecnologia Citrix a partir de uma pesquisa com 1.900 executivos em 19 países, incluindo o Brasil. Se nos Estados Unidos o home office já é uma realidade abrangente (com 88% dos empregadores tendo políticas estruturadas, segundo um estudo da associação americana WorldatWork), por aqui os números ainda são conservadores — mas crescentes. De acordo com dados da SAP Consultoria, coletados de 200 companhias que atuam no país, 36% delas permitem o trabalho remoto e, desse grupo, 42% já formalizaram a prática, sendo que a maioria o fez há menos de cinco anos.
Quatro em cada dez respondentes da pesquisa da SAP afirmam que o principal entrave para permitir que o funcionário realize suas tarefas de casa é o conservadorismo empresarial. “Em sociedades com alta desigualdade social, o foco em resultado tende a ser substituído pelo relacionamento intensivo”, diz Marco Tulio Zanini, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. “Como existe uma grande distância de hierarquia, o cargo tem muito poder e os profissionais passam a trabalhar para o chefe ali ao lado, e não para a qualidade do produto ou do serviço final”, diz. Nesse cenário, o gestor se habitua a comandar pela força de sua função e a medir a quantidade de horas que o subordinado fica à disposição.
Quebre as barreiras
Antes de formalizar um programa assim é preciso criar condições para a mudança cultural. Foi isso o que fez a Bosch, multinacional alemã de tecnologia industrial e componentes automotivos.
Globalmente, a corporação mantém um modelo de trabalho remoto para os executivos no qual eles próprios definem quantos dias por semana vão ficar em casa. Cada subsidiária tem liberdade para adaptar a prática localmente e até para incluir opções. Desde 2013, a operação brasileira adotou mais dois outros jeitos de flexibilizar o expediente: as pessoas escolhem o turno em que desejam trabalhar ou optam pelo contrato de meio período, além da modalidade de trabalho a distância. Nesta última, o funcionário, de qualquer nível, com exceção de quem trabalha na produção, passa 100% do tempo em casa. “Antes da implantação do formato integral, alguns gestores perguntavam como poderiam garantir que os empregados cumpririam os deveres a distância”, afirma Fernando Tourinho, diretor de recursos humanos da Bosch América Latina. “Eu dizia: ‘Como você tem certeza de que seu funcionário da mesa à frente está mesmo trabalhando ou só ouvindo música?’. Não tem, nem é esse o foco. Tanto no modelo presencial como a distância, deve-se estabelecer uma relação de confiança e a medição do desempenho pelos resultados”, diz.
Semanas depois do início do programa, começaram a surgir os depoimentos revelando experiências bem-sucedidas de líderes e liderados. E o RH tratou de replicá-los nos veículos de comunicação interna, nos treinamentos e nas reuniões. Os exemplos quebraram as resistências.
Outra ação que tem ajudado a disseminar o home office é o incentivo para que os chefes participem do programa. Desde que começou a trabalhar de casa uma vez por semana, Manfred Neuhaus, de 55 anos, gerente de controladoria da Robert Bosch América Latina, notou não só a melhora no próprio desempenho como também reforçou competências importantes para um líder. “Delego mais e faço coaching contínuo para dar autonomia aos funcionários”, diz ele, que mora em Valinhos e atua na unidade da companhia em Campinas, ambas em São Paulo.
Mostre os resultados
Para derrubar o mito do baixo rendimento do pessoal que fica em casa, o Banco do Brasil começou, em abril deste ano, um projeto piloto de home office envolvendo 100 pessoas da área de tecnologia da informação. Estipulou para o grupo uma meta de produtividade 15% acima do que a daqueles que ficam na empresa. “Dá para atingir esse aumento com facilidade, já que a falta de interrupções e o silêncio permitem uma maior concentração”, afirma Paulo Castanhera, de 35 anos, analista de TI do BB, que mora em Limeira, no interior de São Paulo, e atua no escritório na capital, a 150 quilômetros de distância. Ele gastava cinco horas e meia todos os dias para ir e voltar do banco. Com o home office, faz esse percurso apenas um ou dois dias por semana, no máximo. O analista consegue até levar e buscar o filho de 6 anos na escola, onde estuda em período integral, e tem planos de fazer uma pós-graduação.
Em poucos meses, o Banco do Brasil percebeu que quem faz home office rende acima do esperado. “Observamos um aumento de 38% no desempenho do grupo que participa do piloto”, diz Carlos Alberto Araújo Netto, diretor de gestão de pessoas do BB.
Analise o perfil
Pessoas com atividades ligadas a desenvolvimento, pesquisa e informática costumam realizar as tarefas a distância com mais facilidade. Já quem trabalha com criação, inovação ou em núcleos decisórios, que precisa de constante interação pessoal, pode ter mais dificuldade para ficar em casa. Ainda assim, não há regras. Por isso, mais do que a natureza da função, as companhias preferem priorizar o perfil do funcionário. A Atento, empresa de call center e terceirização de processos, é um exemplo.
No início de 2014, quando a política de home office começou a valer, a equipe de RH da Atento orientou os gestores a identificar funcionários de todos os departamentos que demonstrassem certos comportamentos, como facilidade para trabalhar sozinho, comprometimento e capacidade de concentração. “Quem apresenta alto grau de relacionamento e extroversão tem menos facilidade para se adaptar”, diz Majô Martinez Campos, diretora de RH. Foi dessa forma que a operadora do serviço de atendimento ao cliente Vanessa Ferreira Ribeiro, de 28 anos, passou a trabalhar a distância em tempo integral. Ela levava uma hora e meia para chegar até a unidade da Atento, em Belo Horizonte, e mais o mesmo tempo para voltar para casa, em Sabará, na região metropolitana. “Além de eliminar o estresse do trânsito, agora consigo fazer caminhadas e tenho mais qualidade de vida”, diz a funcionária.
Para André Brik, sócio fundador do Instituto Trabalho Portátil, se os empregados elegíveis ao home office devem ter disciplina e capacidade de organização de tempo, os gestores precisam saber delegar, planejar e demonstrar boa comunicação e objetividade nas demandas. “Quem não reúne essas competências não precisa ser deixado de lado, pois as aptidões podem ser desenvolvidas com treinamentos”, afirma.
Cuide da rotina
A legislação brasileira é outro obstáculo ao home office apontado pelos empregadores. Mas, na visão de quem aderiu à prática, os benefícios são maiores do que os riscos que funcionários mal-intencionados ou brechas na lei podem trazer. Para se proteger, as empresas definiram critérios claros, garantindo as mesmas condições de trabalho para quem fica no escritório ou em casa.
O ambiente na residência dos empregados — dos móveis ergonomicamente corretos à iluminação adequada — deve ser avaliado por especialistas da empresa. Os notebooks podem ser equipados com software para acesso remoto, sistema de segurança e armazenagem de dados, ramal telefônico e aplicativos de bate-papo, áudio e videoconferência. No Banco do Brasil e na Atento, o sistema de trabalho é iniciado no começo da jornada e cai assim que o expediente termina — a menos que o gestor acione o pedido de hora extra. “Até as pausas previstas na rotina de determinadas funções são inseridas no sistema”, diz Regis Noronha, diretor de estratégia e marketing da Atento.
O home office é um caminho sem volta. Quem se antecipar nesse novo modelo de relações trabalhistas, no qual a presença no escritório não é mais sinônimo de produtividade, certamente ganhará vantagem competitiva — e conquistará a satisfação dos funcionários.
Fonte: Você RH, por Marcia Kedouk, 16.11.2015

Sua empresa está em crise? Veja como reduzir os custos!

Diante de um quadro reconhecidamente desfavorável para a economia nacional, em 6 de julho de 2015 foi editada, com força de lei, a MP 680, a qual instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

De acordo com as estimativas do governo, o referido programa, irá preservar o emprego de aproximadamente 50.000 trabalhadores, tendo um custo de 112,5 milhões de reais.
A medida adotada, tem como data limite para adesão o dia 31/12/15, com prazo de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período, tendo como principal objetivo desestimular as demissões, as quais acabariam, de certa forma, por ser inevitáveis dentro de um quadro de recessão econômica.
Tal desestímulo, foi indicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), já tendo sido aplicado em outros países e, ocorreria da seguinte forma: O empregado poderá ter sua jornada de trabalho e vencimentos diminuídos em até 30%, sempre na mesma proporção.

Importante destacar que, para amenizar os efeitos da diminuição nos vencimentos do trabalhador, o Programa, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador, irá subsidiar metade dessa redução salarial, tendo como limite 65% do maior benefício do Seguro-Desemprego (R$1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Ou seja, o trabalhador poderá ter a sua jornada diminuída em até 30% (limite máximo), mas suportará a redução de “apenas” 15% de seus vencimentos mensais, o que se mostra menos gravoso para o empregado e para economia em sua totalidade, ante a possibilidade de demissão em massa.

Outro ponto favorável ao empregado, em que pese uma diminuição salarial, é a manutenção de seu contrato de trabalho, mesmo em um quadro de crise econômica, eis que as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente, enquanto vigorar a adesão além de mais um terço deste período.

Tal medida certamente será vista com bons olhos pelo empregador, eis que, diante de um quadro de crise econômica, a diminuição da jornada de trabalho de alguns e o respectivo subsídio estatal, não afetará em larga escala a produção e aliviará os encargos econômicos decorrentes dos custos com folha salarial, evitando demissões em massa e propiciando que a mão-de-obra especializada continue a exercer seu labor dentro da empresa aderente, reduzindo outros impactos futuros, posto que eventual contratação posterior de nova mão-de-obra demandaria treinamentos e novos custos operacionais.

Além disso, o PPE vai acabar por evitar que o passivo de ações trabalhistas cresça de forma desenfreada, possibilitando principalmente que os recursos financeiros provavelmente já comprometidos, não sejam destinados a custear tais ações.

Obviamente que existem ainda pontos favoráveis ao governo, pois com a manutenção dos empregos, os recolhimentos previdenciários não deixarão de ocorrer, e ainda há quem diga que a maior preocupação por trás de todo o programa é a “corrida ao seguro desemprego”, esse que causaria um enorme impacto aos cofres públicos.

Para aderir ao PPE, a empresa deverá ter esgotado a utilização de bancos de horas e períodos de férias (individuais e coletivas), além de preencher alguns requisitos básicos, os quais estão elencados na CPPE 2/2015, tais como registro de CNPJ não inferior a dois anos, regularidade fiscal e principalmente a comprovação da situação de dificuldade econômico-financeira.

Importante destacar, que o “certificado” de dificuldade econômico financeira, será concedido através do cumprimento de critério objetivo, com base em uma conta matemática, deixado o Indicador Líquido de Empregos (percentual calculado pela diferença entre admissões e rescisões de funcionários) inferior a 1%.

Estando preenchidos os requisitos legais, a empresa e o sindicato deverão realizar um acordo coletivo de trabalho e solicitar a adesão ao sistema PPE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Após o protocolo dos documentos, caso o pedido seja deferido, a secretaria Executiva do PPE entrará em contato com a empresa solicitante.

A medida governamental já se mostra atuante, eis que algumas multinacionais tais como Caterpillar, Grammer do Brasil e Rassine NHK Autopeças já adotaram o PPE, propiciando a manutenção de 2.500 empregos, tendo ainda três montadoras de São Bernardo do Campo/SP anunciado a adesão ao programa, sendo elas a Mercedes, Volkswagen e a Ford, esta última que está suspendendo 203 demissões.

Dessa forma, concluímos que a medida adotada pelo Executivo nacional, criou alternativa, mesmo que de forma temporária, para que as empresas consigam reduzir em até 30% os custos de sua folha salarial, aliviando os custos de sua operação nesse período de crise, prevenindo ainda uma enxurrada de ações trabalhistas, tudo isso sem desamparar o trabalhador, que mesmo em tempos de recessão irá manter o seu contrato de trabalho.

Fonte: Boletim Migalhas, por Lucas Bührer, 17.11.2015

terça-feira, 17 de novembro de 2015

eSocial ainda não disponibilizou inclusão do 13º salário

Mesmo após os adiamentos pelo governo federal para otimizar o sistema e resolver as falhas, o eSocial continua sem disponibilizar a opção para incluir o 13º salário do empregado doméstico. Assim como ocorre com trabalhadores de empresas, o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º dos domésticos também é no dia 30. Até lá, os contribuintes devem aguardar uma orientação da Receita, uma vez que é preciso calcular os tributos que incidem sobre o benefício.

Para a segunda parcela, o prazo é dia 20 de dezembro. O cálculo das parcelas deve levar em conta o recolhimento do INSS (até 20 de dezembro) e do FGTS, cujo pagamento pelo empregador é feito em dois momentos, em dezembro e janeiro.

A Receita Federal informou que está trabalhando para adaptar o sistema e a liberação ser feita o quanto antes. Mas ainda não há data. O jeito é esperar para saber que orientação será dada. Até porque, além do INSS e do FGTS incidentes sobre o bônus, o próprio cálculo do valor que será pago de 13º deve considerar outros fatores, como o tempo de contratação.

Independente do 13º, o prazo para o pagamento do Simples Doméstico (com os tributos que devem ser pagos mensalmente) referente a outubro se encerra no dia 30 deste mês. Essa nova data vale, inclusive, para quem já havia emitido a guia com o prazo de 6 de novembro: mas é preciso imprimir o documento com o novo vencimento. Porém, é importante lembrar que somente o pagamento de outubro, que teria vencimento em 6 de novembro, foi alterado. O pagamento de novembro, até o momento, continua com a data de pagamento fixada em 7 de dezembro.

PENDÊNCIAS

Além do 13º, há outra conta pendente no eSocial: o cálculo automático de férias, horas extras e adicional noturno também não foi liberado. O empregador tem que calcular esses valores manualmente.

Outro problema ainda não solucionado, apontado por Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, é que o boleto (o DAE) não especifica o nome do empregado a quem se referem os recolhimentos. O documento é impresso apenas no nome do empregador, fato que torna ainda mais difícil a verificação do extrato quando existe mais de um empregado contratado.
A saída é o trabalhador doméstico se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal e, com o registro, passar a receber por mensagem de texto, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Outra opção é conferir mensalmente a fatura retirando os extratos nos postos de atendimento da Previdência Social e nas agências da Caixa Econômica.

O instituto Doméstica informou que já enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema.

Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’.


Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.
Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.
“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.
Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.
Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro
Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão
Dados pessoais do empregado
São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes
Dados do contrato
Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada
Movimentações
Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS
INSS/FGTS
Governo poderá cobrar recolhimento pendente
ATENÇÃO
Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

Fonte: Folha de São Paulo, por Eduardo Cucolo e Fábio Monteiro, 16.11.2015

domingo, 15 de novembro de 2015

Qual o tempo máximo para buscar meus direitos trabalhistas?


Justiça e Internet

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Após o final do contrato de trabalho, o trabalhador tem dois anos para ajuizar a ação trabalhista. Uma vez feito isso, pode exigir o pagamento de verbas como salários não pagos, horas extras e verbas rescisórias, referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação foi distribuída na Justiça do Trabalho.
Portanto, é preciso ficar atento: se a extinção do contrato ocorreu, por exemplo, na data de hoje, 05/11/2015, o trabalhador poderá ajuizar a ação até 05/11/2017. Digamos, no entanto, que a ação somente seja ajuizada em 01/05/2017. Nesse caso, ela estará ainda dentro do prazo, mas só poderão ser pleiteados os direitos referentes aos cinco anos anteriores. Ou seja, somente a partir de 01/05/2012, ainda que existam verbas não pagas anteriores a essa data.
O prazo de cinco anos, contudo, não se aplica ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez ajuizada a ação dentro do prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício desde o início de seu contrato, independentemente do tempo decorrido. Porém, isso diz respeito apenas ao reconhecimento do vínculo e não das verbas decorrentes.

Por fim, é importante esclarecer que o trabalhador não precisa esperar o término do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Se ele ainda se encontra trabalhando e ajuizar uma ação, digamos, na data de 05/11/2015, poderá pleitear seus direitos desde 05/11/2010.

A IMPORTÂNCIA DE DIZER "NÃO SEI" NO TRABALHO

sábado, 14 de novembro de 2015

Trabalhar 7 dias consecutivos é contra a lei?


O dia de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. Em alguns casos, a lei autoriza que seja concedido em outro dia da semana. Por exemplo, diante da necessidade do serviço aos domingos, quando houver prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.
Essa medida é justificada pelo fato do descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. A folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, pois se trata de direito que não pode ser negociado ou renunciado pelo colaborador.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 13.11.2015

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Conheça as regras e cálculos do 13º salário dos trabalhadores.

O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual, o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados. Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro deste ano.

Cálculo

De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”, orienta.

A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.

Horas extras e adicionais
Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do trabalhador”, conta.
As faltas durante o ano também podem interferir no valor do 13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.
O empregado que estiver de férias no período de pagamento do seu 13º salário poderá pedir a liberação antecipada da primeira parcela, desde que tenha feito tal solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano. “Caso contrário, deverá aguardar o recebimento juntamente com os demais funcionários”, informa a advogada Juliana Afonso.
Os trabalhadores têm direito ao pagamento do 13º salário até mesmo quando ocorre rescisão contratual. Porém, de acordo com os especialistas, o funcionário perde essa garantia caso tenha sido demitido por justa causa.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017.



A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.

Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.

Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos no eSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.
“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.
Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.

Cadastro

Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.

O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.

O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

Empregador Doméstico

Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.
Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.
“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.

Fonte: Fonte: Diário do Comércio, por Renato Carbonari Ibelli, 09.11.2015

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Senac Oferece 11 Cursos Livres Gratuitos com Certificado

Senac oferece 11 cursos livres gratuitos

 EM 
Estar pronto para os desafios do mercado de trabalho exige constante atualização e aperfeiçoamento. Para ajudar profissionais das mais diferentes áreas, o Senacdisponibiliza diversos cursos gratuitos de capacitação em sua plataforma online. Ou seja, nem precisa sair de casa.
As oportunidades são para cursos livres nas áreas de Vendas, Idiomas, Turismo, Informática e Hospitalidade. Todos com direito a certificado reconhecido em todo o Brasil.
Reprodução
Reprodução
Senac oferece vários cursos online em sua plataforma
Além desses cursos gratuitos, o Senac ainda oferece outras opções pagas, mas com valor acessível, que também podem ser realizadas à distância. Na plataforma online, o aluno encontra oportunidades para diferentes níveis de escolaridade, com possibilidade de formação inicial e continuada, graduação, pós-graduação, técnico e extensão.
Os cursos ajudam desde quem quer dar um up no currículo e mudar de emprego até quem quer aprender algo para si mesmo, como o curso de Maquiagem Básica, um dos mais procurados.
Na plataforma, os interessados ainda podem aprender formas de aumentar a renda mensal. Para quem se interessa pela área da Gastronomia, por exemplo, existem aulas que ensinam a fazer salgadinhos, brigadeiro gourmet e tortas doces e salgadas.
Para conhecer todas as opções de cursos, clique aqui

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NÃO É FERIADO NACIONAL


Celebrado em 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra depende de norma local para ser feriado. A data é considerada feriado em seis Estados (Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e em diversos municípios isoladamente. Ao todo, mais de mil cidades estarão de folga no dia (veja a lista completa aqui), com reflexos no cotidiano das empresas.

Por não haver expediente bancário nas localidades onde a data é feriado, é preciso antecipar o pagamento de salários, tributos federais (e, conforme o caso, também estaduais) e outros compromissos com vencimento neste dia. Já os impostos administrados pelas secretarias das fazendas de Estados ou municípios onde vigora o feriado podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte, desde que não haja nenhuma determinação em contrário.

Outro ponto a ser levado em conta é que o trabalho em feriados precisa ser autorizado pela convenção coletiva da categoria e, ainda, observar a legislação municipal a respeito.
Instituído pela Lei nº 10.639/03, o Dia da Consciência Negra (renomeado para Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra pela Lei nº 12.519/11) homenageia Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares considerado como símbolo da resistência negra à escravidão.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Os Piores Comportamentos em Entrevistas de Emprego

O que Jamais Colocar no Currículo? Veja as Dicas

Quer mesmo que seu currículo seja lido? Evite este erro, veja as dicas

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sábado, 31 de outubro de 2015

E-sOCIAL: Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6, sem multa

A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet

Agência Brasil
Empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página para formalizar situação
Torange-PT/Creative Commons
Empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página para formalizar situação
O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet.
Até sexta-feira (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3.  Tentamos entrar em contato com a assessoria da Receita Federal para confirmar as alterações, mas não obtivemos respostas.
A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema. O balanço final será divulgado no próximo dia 3.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).