sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Como calcular o 13º proporcional – para quem foi contratado depois do começo do ano.

Para muitas pessoas, 2015 ficará marcado por ser um ano complicado. Mas, agora que ele está chegando ao fim, é o momento de pensar em algumas questões práticas.

Até o dia 20 de dezembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido a segunda metade do 13º salário – e a primeira deve ter sido paga até o final de novembro, segundo a legislação trabalhista.

Para calcular o valor 13º salário, é necessário leva em conta qualquer valor ligado diretamente ao salário, como horas extras contratuais, adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Já benefícios como vale-alimentação e participação nos lucros não entram nesse cálculo, embora algumas empresas tenham o costume de dobrar o valor do auxílio-refeição ou alimentação no último mês do ano.

Funcionários temporários tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo, ou seja, devem receber férias e 13º proporcional. Da mesma forma, para quem começou a trabalhar depois do 1º de janeiro de 2015, o valor pago é proporcional ao período trabalhado.

Se você trabalhou um ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para calcular o quanto você deve receber basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses em que você trabalhou, como no quadrinho.


Por exemplo, se você começou a trabalhar em agosto, com um salário de 3 000 reais, multiplicará esse valor por 12, o que resultará em 250 reais. Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Nesse caso fictício, o empregado trabalhou cinco meses, e deverá receber 1 250 reais. O valor proporcional é pago para funcionários que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. Funcionários afastados por até 15 dias do trabalho, recebem o benefício pago pela empresa. Em caso de afastamentos superiores a duas semanas, a empresa paga o proporcional até o 15º do afastamento e o restante é coberto pelo INSS.

Pagamento parcelado

Segundo a lei brasileira, as empresas devem dividir o pagamento do 13º e a primeira metade deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E atenção: se houve um reajuste no salário depois do pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga na segunda. O funcionário também pode optar por receber um adiantamento do 13º quando tirar férias e, neste caso, obviamente, o funcionário só receberá a segunda parcela.

O que pode causar confusão é o fato de, apesar de serem duas parcelas de pagamento, elas não tem valores iguais. A primeira parcela do 13º, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.

Já a segunda parcela é calculada em cima do salário bruto do mês de dezembro, com o desconto do Imposto de Renda, do INSS e do valor que já foi adiantado na primeira parcela. Esses descontos são proporcionais às faixas salariais.

Fonte: Você S/A, por Mariana Amaro, 10.12.2015

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?



O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. 

Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 03.12.2015

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Como Recolher o FGTS do Doméstico s/ 13o 1a Parcela - e-Social?? Passo a Passo

Um passo a passo simples, com telas do sistema e com instruções de cada campo, para acessar o e-Social e efetivar a geração da Guia de Recolhimento do FGTS sobre a primeira parcela do 13o salário.

Acesse o Link no Mercado Livre, Arquivo em PDF: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-726707588-e-social-fgts-sobre-13o-1a-parcela-_JM