sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Se um profissional é preso, ele perde o emprego?



A condenação criminal, com cumprimento de pena privativa de liberdade, é uma das causas de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme art. 482, “d”, da CLT. Ou seja, o empregado que for considerado culpado em processo criminal, já com todos os recursos esgotados, poderá ser dispensado por justa causa.

Se o empregador optar por rescindir o contrato dessa forma, deverá quitar todas as verbas trabalhistas, sem exceção. Como o empregado não poderá comparecer, pois estará preso, o mais seguro é realizar o depósito das verbas a fim de evitar multas por pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.

É importante destacar que a demissão por justa causa é o recurso mais extremo e, portanto, precisa ter fundamento. Em nenhum momento o empregador pode dispensar o empregado preso por abandono de emprego, por exemplo. A justa causa deve estar fundamentada no motivo correto, caso contrário, poderá ser considerada nula.

Existem outras possibilidades que surgem nesse cenário de prisão do empregado. É possível que o empregador opte por manter o contrato de trabalho apenas suspenso, ou ainda que haja dispensa sem justa causa, antes do trânsito em julgado da sentença criminal.

De toda maneira o contrato de trabalho fica suspenso automaticamente desde a prisão, estando o empregador isento de proceder ao pagamento de salários. Da mesma forma, outros reflexos da prestação de trabalho não produzirão mais efeitos, tais como férias, 13º e recolhimento ao FGTS. O contrato poderá ser retomado, sem prejuízo, quando o empregado estiver em liberdade.

Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 08.12.2016

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

O que levar em conta antes de processar o seu antigo empregador.



Muitas vezes os funcionários ao terem seus contratos de trabalho rescindidos sentem que estão sendo lesados de alguma forma. Então o primeiro pensamento é ingressar com uma reclamação trabalhista. Contudo, existem alguns quesitos que precisam ser levados em conta antes de processar o antigo empregador.

Primeiro, é preciso lembrar que os direitos a serem pleiteados têm de ter fundamento, pois ingressar com uma ação com base em mentiras pode acabar acarretando a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Assim, é preciso ter evidências das alegações, pois será necessário provar judicialmente tudo o que afirmar na petição inicial. Dessa forma, o melhor é ter testemunhas ou mesmo se munir de documentos ou gravações em áudio ou vídeo.

Outro fator a ser levado em conta é o custo do processo, já que até 30% do que será devido ao funcionário poderá ser cobrado como honorários ao advogado, além dos custos judiciais, como peritos ou cópias.

Por fim, é preciso ter atenção quanto ao prazo prescricional para ingressar com a reclamação trabalhista. O prazo é de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado pode pedir os direitos devidos nos últimos cinco anos.

Em resumo, é preciso ter um caso sólido para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, a fim de evitar multas por movimentar o judiciário com uma mera aventura. Nesse sentido, a contratação de um profissional qualificado, muitas vezes, acaba por evitar que o funcionário tenha ainda mais aborrecimentos, pois em alguns casos, um simples acordo entre as partes, ainda na audiência inicial, pode suprimir todo esse desenrolar processual que pode levar anos para ser concluído.

Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 02.12.2016