quinta-feira, 23 de março de 2017

Entenda o projeto de lei da terceirização para todas as atividades.



Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá agora para sanção presidencial.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização
O que é?
Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Como é hoje?
Hoje, não há legislação específica sobre terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça – chamado de súmula – que serve como referência. Nesse caso, essa súmula determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Auxiliares de limpeza e técnicos de informática, por exemplo, trabalham em empresas de diversos ramos. Por isso, suas ocupações podem ser consideradas como atividades-meio, ou seja, não são as vagas principais da empresa.
Como deverá ficar?
Se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Uma escola, por exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores, que são essenciais para dar aulas (atividades-fim).
Quem vai contratar os funcionários e pagar os salários?
O trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário. Por exemplo, uma fábrica de doces contrata uma empresa terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse caso, serão funcionários da empresa terceirizada, que os contratou, não da fábrica de doces.
Existe algum vínculo de emprego entre a empresa que contratou os serviços da terceirizada e os funcionários da terceirizada?
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Por exemplo, um garçom terceirizado não terá vínculo de emprego com o restaurante onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para prestar esse tipo de serviço.
Caso os trabalhadores terceirizados fiquem sem receber e procurem a Justiça, qual das empresas vai ter que pagar?
O texto aprovado prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.
E as contribuições previdenciárias?
De acordo com texto aprovado, as contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.
Como ficam as condições de trabalho dos terceirizados?
É facultativo garantir aos terceirizados o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, assim como o acesso ao refeitório. Já as mesmas condições de segurança são obrigatórias.
Há alguma mudança para os trabalhadores temporários?
Nesta quarta-feira, também foi aprovada ampliação do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. De três meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Na prática, a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para nove meses já estava valendo por meio de portaria do governo de 2014. No entanto, após a sanção desse projeto de lei aprovado na quarta-feira pela Câmara, o novo prazo vira lei.
Qual é a avaliação que fazem da aprovação da terceirização?
Críticos da proposta enxergam na possibilidade de terceirização da atividade-fim uma abertura generalizada que precarizará uma modalidade de trabalho já fragilizada.
Favoráveis ao texto, no entanto, afirmam que a regulamentação trará segurança jurídica e terá resultados na geração de emprego, razão pela qual o tema ganhou o interesse do Palácio do Planalto.
Fonte: G1, 23.03.2017

Posso dividir as férias para ter mais pausas ao longo do ano?

Todos os trabalhadores que têm o seu contrato de trabalho regulado pela CLT têm direito às férias e podem tirar férias de 30 dias, em regra, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Quanto ao período que o empregado poderá desfrutar suas férias (período concessivo), a lei aponta que será nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Ou seja, se o empregado ingressou no trabalho em março de 2016, terá adquirido o direito em março de 2017 e poderá desfrutar de seu período de férias dentro da janela entre março de 2017 e março de 2018.
As férias são um direito do empregado, mas a escolha do período é direito do empregador, que pode, por uma mera liberalidade, aceitar ou não os pedidos.
A CLT prevê que as férias serão concedidas em um só período e, somente em casos excepcionais, poderá ser dividida em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Além disso, os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não podem ter suas férias parceladas.
Uma das bandeiras da reforma trabalhista, proposta pelo atual governo, é a possibilidade de parcelar as férias em três períodos, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
O texto da proposta prevê que uma das frações do período deverá corresponder a, pelo menos, duas semanas de trabalho ininterrupto. Contudo, por se tratar de mera proposta, os termos podem ser alterados até a redação final.
Na prática, muitos empregados e empregadores já fazem esse tipo de parcelamento, assinando o aviso de férias conforme manda a lei, mas gerenciando os dias de forma diversa, em banco de dados próprio.
Isso pode ser benéfico para o empregado cuja empresa autoriza escolher seus dias de descanso, já que pode, inclusive, combinar o descanso com cônjuge ou familiares, aproveitando até mesmo feriados.
Por outro lado, pode ser prejudicial àqueles empregados que trabalham em empresas que determinam os períodos de férias, sem qualquer possibilidade de escolha do empregado, pois pode gerar um desencontro nos períodos de descanso entre o funcionário e seus familiares, por exemplo.
Por enquanto, vale o disposto na CLT e nas convenções ou acordos coletivos de cada categoria, que têm como regra geral a possibilidade de parcelamento em até dois períodos.
(*) Respostas por Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, 23.03.2017