Segundo
informações obtidas com representantes do Governo - informações essas verbais,
diga-se - , há um grande número de empresas despreparadas para entregar as
novas obrigações acessórias.
Neste sentido, nos foi indicado que os
cronogramas sofrerão ajustes absorvendo “pequenos intervalos” entre o envio de
um evento e outro, distribuindo a implementação do eSocial no tempo da seguinte
forma:
i) Eventos de Tabelas e Cadastramento Inicial do
Vínculo
ii) Eventos não periódicos
iii) Eventos Periódicos e EFD-Reinf
iv) DCTF Web
Segundo essas fontes do Governo, a implantação
de modo “faseado” possibilitará um acompanhamento detalhado de cada etapa,
mitigando os riscos inerentes à implantação de um projeto desta magnitude.
No mais, e ainda que existam alguns calendários
extraoficiais, o novo modelo de implementação ainda está sob discussão, podendo
ser oficializado pelo Comitê Gestor do eSocial em breve.
De todo modo, e com base nesse cenário em
potencial, as empresas poderão investir seus esforços em adequações
necessárias, sejam elas de sistemas, cadastros, folha de pagamento, medicina e
segurança, dentre outros, a fim de que esse fôlego esboçado seja utilizado como
aliado nos períodos destinados às validações e testes das informações a serem
apresentadas ao Governo.
Fonte: PWC
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento
Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.
Para mais detalhes veja: Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?
terça-feira, 3 de outubro de 2017
Como Compreender o Projeto do eSocial
O projeto do eSocial se encontra em estágio avançado de implementação. Os prazos finais de obrigatoriedade já são conhecidos, e todos os empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial até no máximo 1º de Junho de 2018.
Apesar do ambiente de testes do eSocial já estar disponível a todos os empregadores, o uso desta ferramenta é bem restrita já que a plataforma de testes não possui um ambiente web com interface.
Abaixo preparamos um resumo com as principais informações que você precisa conhecer sobre o eSocial, divididas em cinco categorias que auxiliarão no entendimento do projeto do eSocial como um todo. Confira:
Informações do Empregador/Ente Público
É o topo da cadeira de informações do eSocial. As informações do cadastramento do empregador serão utilizadas por todos os demais eventos do eSocial. Aqui serão fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento e é pré-requisito para que todas as demais informações possam ser preenchidas. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Eventos de Tabelas
Logo após temos as tabelas de cadastros do eSocial, que irão apresentar informações referentes aos estabelecimentos, Rubricas, Funções, Cargos, Horários, Turnos de Trabalho e demais informações necessários que antecedem o cadastramento dos funcionários da empresa. Todos estes cadastros precisam ser preenchidos e transmitidos antes para que seja possível incluir vínculos de emprego.
Informações do Trabalhador e do Vínculo
É o retrato dos vínculos dos trabalhadores existentes na data da implantação do eSocial por um determinado empregador e inclui a ficha cadastral completa do trabalhador além de informações como jornada de trabalho e remuneração. Deverá ser transmitido até a data de início da obrigatoriedade do eSocial pelo empregador e antes do envio
de qualquer evento periódico ou não periódico.
de qualquer evento periódico ou não periódico.
Eventos não periódicos
São aqueles que ocorrem esporadicamente, sem uma periodicidade conhecida, já que dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos, auxílio-doença dentre outros. Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos.
Eventos Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por
informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Escrito por Jonatan Zanluca, com informações do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.2 e do site da Previdência Social.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
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