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terça-feira, 8 de outubro de 2013
O aprendiz tem direito a participação nos lucros e/ou resultados ?
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
eSocial - WORKSHOP GRATUITO - Inscreva-se
A Toutatis, buscando
atendê-lo da melhor forma possível, e cientes de que o eSocial vem preocupando
muitos de nossos clientes, preparou um Workshop Gratuito sobre eSocial no
dia 17/10/2013 das 9:00 às 13:00
para sua empresa dar um passo significativo na preparação para essa mudança
estrutural que está prestes a acontecer.
Neste evento
repassaremos os principais pontos divulgados pelos órgãos do governo, bem
como apresentaremos como a Toutatis pode ajudar sua empresa a se preparar
adequadamente para este projeto, que muda radicalmente sua forma de gerir a
área de Recursos Humanos e o envio de informações às entidades reguladoras.
Convidamos
a consultora Professora Luciana Saldanha, formada em direito,
especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Especialista no sistema SEFIP / GFIP. Consultora e Assessora empresarial que
preparou uma palestra onde irá apontar os principais problemas envolvidos
nessa mudança estrutural programada.
Agenda
para
o Workshop do dia 17/10 de outubro:
Das
9:00 às 9:30
Recepção
Das
9:30 às 10:30
Palestra
eSocial
Professora
Luciana Saldanha, formada em direito, especialista em direito do
trabalho
pela Escola Paulista de Direito. Especialista no sistema SEFIP / GFIP.
Consultora e
Assessora
empresarial. Palestrante e ministrante de cursos direcionados ao departamento
pessoal
em legislação trabalhista e previdenciária. Autora de diversos artigos e materiais
ligados
à área contábil / jurídica voltado ao RH.
Das
10:30 às 11:00
Sessão
de Perguntas e Respostas
Sobre
o eSocial com a palestrante.
Das
11:00 às 12:00
Apresentação
Produtos e Serviços Toutatis para o eSocial
Demonstração
do que a Toutatis elaborou de produtos e serviços para fazer com que sua
empresa atravesse esse momento com o menor impacto em seus negócios.
1. Análise de Gaps
2. Solução para eliminação de Gaps
3. Sistema eSocial Toutatis
4.
Personnel eSocial versão 2014
Das
12:00 às 12:30
Sessão
de Perguntas e Respostas
Sobre
os produtos e serviços da Toutatis para o eSocial.
Das
12:30 às 13:00
Encerramento
Favor confirmar sua
presença!
Endereço: Rua Surubim, 577, Auditório, 1º
andar, CEP 04571-050 Brooklin
Novo, São Paulo.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Busca por emprego está mais longa. Veja os números.
Estudo da Hays em parceria com o Insper traçou o perfil de quem está procurando emprego, a partir das respostas de 7,5 mil profissionais.
Veja o infográfico:
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
A instabilidade de trabalho dos Jovens.
| A grande imprensa tem dado amplo espaço para relatar a situação dos jovens que nem estudam, nem trabalham, nem procuram emprego, os chamados nem-nem-nem. Analistas do mercado de trabalho também pesquisam o assunto, mostrando que o número desses jovens tem crescido nos últimos anos, embora a maioria fique nessa situação por pouco tempo. Mais cedo ou mais tarde, eles começam a trabalhar. O que mais preocupa, porém, é o fato de que esses jovens não param nos empregos que conseguem. Em 2005, a pesquisa de Priscilla M. Flori apontou que o problema maior do jovem brasileiro não é conseguir o primeiro emprego, mas sim ficar nele (Desemprego de jovens no Brasil, Revista da Associação Brasileira de Economia do Trabalho, vol. 5, n.° 1, 2005). Carlos Henrique Corseuil e colaboradores, em trabalho recente, confirmam esse problema, revelando que a rotatividade dos jovens nos empregos é quase duas vezes maior do que a dos adultos (A rotatividade dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro, Boletim do Mercado de Trabalho, Ipea, agosto de 2013). O entra e sai dos jovens no mercado de trabalho gera uma situação extremamente instável para eles e conspira contra a formação de quadros experientes nas várias profissões, isso prejudica a formação e a melhoria do capital humano da economia como um todo. O que explica tamanha instabilidade? No estudo do Ipea, os autores avançam numa hipótese bastante razoável segundo a qual o entra e saí ocorre em empresas que, pela natureza de sua atividade, expandem e contraem seu quadro de pessoal, conforme a necessidade. O comércio, por exemplo, contrata e descontraia jovens nas datas festivas; os serviços de turismo buscam jovens durante as férias escolares; a construção civil durante a execução da obra. Ou seja, a maioria dos jovens entra em atividades mais instáveis e, por isso, ficam menos tempo empregados. Penso, porém, que duas outras hipóteses podem ser adicionadas: a falta de experiência dos jovens e a rigidez da legislação trabalhista. No primeiro aspecto, lembro que todas as pesquisas indicam que a rotatividade é mais frequente entre os trabalhadores menos experientes. Isso evidentemente afeta os jovens que nunca trabalharam ou que trabalharam por pouco tempo. No segundo aspecto, destaco que a legislação trabalhista impõe as mesmas despesas de contratação para trabalhadores experientes e não experientes 102,43% sobre o salário. Prova disso é que, segundo a pesquisa do Ipea, a empresa que perde um trabalhador adulto busca outro adulto, e não um jovem, beneficiando-se da produtividade mais alta dos adultos, o que agrava a instabilidade dos jovens. Nos países avançados, programas específicos buscam resolver esse problema estimulando a contratação de jovens inexperientes. Esse é o caso dos subsídios ao primeiro emprego que muitos chamam de "contratos de formação". Com base neles, as empresas contratam por um período limitado (12 ou 18 meses) os jovens recém-formados em escolas médias ou superiores e sem experiência, recolhendo menos encargos sociais. É uma medida simples e muito eficaz para os jovens, as empresas, o governo e a sociedade em geral. Com base nela, os jovens passam a desfrutar de mais tempo nas empresas para adquirir a necessária experiência. As empresas observam a evolução desses jovens durante longos períodos de trabalho, antes de contratá-los em definitivo. O governo aumenta a arrecadação das contribuições previdenciárias e reduz as despesas com a assistência social a esses jovens. A sociedade eleva o seu capital humano. Vários projetos de lei com esse espírito tramitam no Congresso Nacional. Mas, até o momento, nenhum deles recebeu a devida atenção das Casas e das autoridades do trabalho. Está na hora de agir, Gostaria muito de ver uma audiência pública para analisar e aprovar tais projetos. (*) Professor de Relações do Trabalho da FEA-USP, é membro da Academia Paulista de Letras |
| Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 24.09.2013 |
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
PJ OU CLT : VEJA AS VANTAGENS DE CADA UM
Cintia Baio
Para o UOL Empregos
Em São Paulo
Para o UOL Empregos
Em São Paulo
Ter a carteira assinada ou prestar serviços como pessoa jurídica? Para saber o que vale mais a pena, o UOL Empregos montou uma calculadora para checar qual será o seu salário no final do mês nas duas modalidades.
Aqui, a simulação é feita a partir de um trabalhador sem filhos e sem previdência privada. Tais fatores também podem afetar o resultado final.Os cálculos mostram, de maneira aproximada, quanto deve ir para a conta do funcionário CLT em cada mês, descontando-se impostos e contribuições (FGTS, INSS, parcela de vale-transporte e alimentação). Também é possível checar o valor do salário real —aquele que leva em consideração parcelas mensais de férias, FGTS, 13º salário etc.
Já para o cálculo salarial de pessoa jurídica, ou seja, aquele que optou por abrir uma empresa prestadora de serviços, oferecemos duas opções de tributação: Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema que reúne boa parte dos impostos que devem ser pagos por uma empresa de pequeno porte em uma única alíquota. E, embora muitas pessoas que decidem abrir uma empresa optem por essa modalidade (já que os valores dos impostos são menores), nem sempre o serviço prestado se encaixa nas modalidades oferecidas pelo Simples.
Nesse tipo de tributação, o imposto é calculado em cima do salário bruto anual e da categoria. Geralmente, o desconto fica em torno de 6% da nota fiscal emitida.
No Lucro Presumido, o desconto fica entre 16% e 18% para salários mensais de até R$ 62.500. Acima disso, é preciso pagar imposto de renda de acordo as regras da tributação.
"Muitas pessoas acabam entrando no Simples quando, na verdade, deveriam estar no Lucro Presumido. Profissões como dentista, advogado ou engenheiro, por exemplo, não podem estar no Simples", explica o contador Roberval Barreto, da RB Macedo Company. A dica, segundo ele, é consultar um contador para saber em que tributação você pode se encaixar ao abrir uma empresa.
Faça sua simulação, clique aqui Calculadora PJ x CLR
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Deficiente ainda encontra dificuldade para entrar no mercado
Desde 1991, a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência
Jos van Galen/Stock.Xchng

A qualificação adequada não é o principal entrave para a contratação de pessoas com deficiência
Brasília – Na data em que se promove o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro, a avaliação é que há desafios a serem enfrentados para garantir o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho. De acordo com o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Antônio José Ferreira, nem 50% das vagas de trabalho que deveriam estar ocupadas por deficientes, de acordo com a Lei 8.213 de julho de 1991, estão preenchidas.
Desde 1991, a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em 2011, um total de 325,3 mil pessoas com deficiência tinham vínculo empregatício, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. O número seria 700 mil se a lei fosse integralmente cumprida, de acordo com o presidente do Conade.
“Com a lei de cotas, temos conseguido que as pessoas com deficiência tenham participação no mercado de trabalho, mas a participação é tímida. Se tivéssemos todas as vagas ocupadas seriam 700 mil pessoas com deficiência empregadas e ainda são 325 mil. Temos mais vagas disponíveis do que pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.
A renda média das pessoas com deficiência foi R$ 1.891,16 em 2011, de acordo com os dados da Rais. A maioria dos empregados tem ensino médio completo – são 136 mil. Os homens predominam.
A qualificação adequada não é o principal entrave para a contratação de pessoas com deficiência, na avaliação de Antônio José. “Isso se dá não apenas pela questão da capacitação. Isso se dá pelo desconhecimento que o empresário tem do que pode fazer uma pessoa com deficiência”, disse.
As ações para capacitação dos deficientes vem ganhando força. Com o lançamento do Programa Viver sem Limites pelo governo federal, em 2011, foram destinadas 150 mil vagas do Programa Nacional do Ensino Técnico às pessoas com deficiência. Nos últimos seis anos, o Senai formou 78,3 mil deficientes. Em 2007, foram 10 mil matrículas e, em 2012, chegou a 17 mil matrículas.
O presidente do Conade avalia que o cumprimento das leis que garantem direitos aos deficientes, seja em áreas com educação, acessibilidade e trabalho tem avançado. Ele observa, no entanto, que é preciso criar uma cultura de inclusão na sociedade brasileira. “No caso das pessoas com deficiência não temos leis que sejam punitivas, então, temos que fazer sensibilização, campanhas”, disse.
De acordo com dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 45,6 milhões de pessoas com pelo menos um tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Desoneração da folha ou empregos formais ?
| A nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária das empresas sobre a receita bruta, no lugar da folha de pagamentos (remunerações dos empregados e prestadores de serviços), impactou de forma negativa para muitas empresas. O intuito inicial da chamada desoneração da folha, segundo exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, foi reduzir os custos de produção e favorecer a recuperação das empresas elencadas e abrangidas por essas novas imposições, depois da crise econômica deflagrada entre os anos de 2008 e 2009. O fato, porém, da referida desoneração da folha ter sido imposta aos setores de tecnologia da informação (TI), hoteleiro, de transporte rodoviário coletivo e de confecções, inicialmente, demonstra que o objetivo primordial do novo modelo de apuração da contribuição previdenciária da empresa não foi desonerar ou reduzir a carga tributária, mas, sim, gerar novos empregos, a fim de cumprir as metas do chamado Plano Brasil Maior do governo federal. Os mencionados setores econômicos incluídos, desde o início, nessa sistemática, têm, como característica comum, uma desproporção entre o volume de mão de obra empregada e o valor total de receitas brutas, ou seja, grande volume de receita com pequeno número de empregados formais. Isso ocorre, como exemplo, nas atividades de TI, nas quais, em geral, são poucos os empregados formais, os serviços são prestados pelos próprios sócios ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços que atuam em conjunto com estes, e geram alto volume de receitas. No setor de confecções e vestuário a situação é similar, considerando que as empresas que atuam nesses segmentos, apesar de terem mão de obra contratada diretamente, utilizam grande volume de serviços de facções que, geralmente, são pequenas empresas prestadoras de determinados serviços e que permitem que essas indústrias não tenham centenas de empregados diretos, inviabilizando seus custos de produção. A matemática dessa nova metodologia, a fim de se avaliar se é vantajosa ou não, é simples: para um contribuinte que passou a apurar a contribuição previdenciária com a aplicação de 1% (um por cento) sobre o total de receitas, caso sua folha de pagamentos represente menos do que 5% (cinco por cento) desse total de receitas brutas, houve majoração da contribuição previdenciária. Caso contrário houve redução, comparando-se à metodologia anterior (folha de pagamentos). Aos contribuintes sujeitos à apuração da contribuição previdenciária em 2% (dois por cento), para que a "desoneração da folha" represente um benefício, a folha de pagamentos deve ser superior a 10% do montante total de receitas brutas, ou haverá elevação da contribuição previdenciária da empresa. Nos casos em que houve elevação da carga tributária no lugar de redução ou "desoneração", como a nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária é impositiva, o contribuinte somente terá possibilidade de se manter no regime de apuração anterior mediante determinação ou autorização judicial, fundamentando-se, para tanto, nos impactos negativos sofridos; no tratamento desigual dispensado a determinados segmentos, uma vez que a nova metodologia não engloba todos os contribuintes; e no fato de haver nascido uma nova contribuição social sobre o faturamento. A desoneração da folha, portanto, nos exemplos expostos, pode representar um custo adicional a determinados setores da economia, afastando-se dos seus reais objetivos, ao menos em relação ao estímulo setorial e redução dos custos de produção. Conclui-se, dessa forma, que a chamada desoneração da folha, sem minimizar a nobreza do ato, buscou gerar novos empregos formais, mostrando às empresas que utilizam mão de obra numerosa de forma indireta, que a contratação como empregos diretos não elevaria seu custo fiscal. E, por isso, perguntam-se determinadas empresas que não obtiveram vantagens fiscais com a referida medida: "Desoneração da Folha ou Geração de Empregos Formais?" (*) é sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados |
| Fonte: Valor Econômico, por Richard Abecassis, 20.09.2013 |
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