quarta-feira, 16 de abril de 2014

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas.

A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas.
As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas", disse.
Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo.
"Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional", explicou o representante do fisco.
Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.
Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte.
Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das m micro e pequenas empresas. "Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la", acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo.
A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que "O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias". E acrescentou: "Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos".
Obrigações
O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa.
O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.


Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Abnor Gondim, 16.04.2014

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo.


Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, 09.04.2014

Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo.


Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, 09.04.2014

Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo.


Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, 09.04.2014

Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo.


Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, 09.04.2014

Patrão que não registrar doméstica pagará multa de um salário mínimo.


Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, 09.04.2014

terça-feira, 8 de abril de 2014

Contribuição sindical / confederativa / assistencial: o que deve ou não ser descontado?



Estas contribuições ainda são palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados na grande maioria das empresas.
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba julgando que se a empresa descontou é sinal que é devido.
Não obstante, este desconto feito pelas empresas é fruto de cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos trabalhadores em assembleia geral e, consequentemente, concordaram com a referida contribuição.
A Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, a livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.

Legislação - Distinção

    • Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
    • Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
    • Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
    • Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.


Posição do Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 (in verbis) estabelece que os empregados que não são sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
    "Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembleia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributária, ou confederativa, aos empregados filiados ao sindicato respectivo, consoante súmula 666 do STF.

    Súmula Nº 666 - "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."

Conforme já mencionado, a disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ou seja, uma coisa é o empregado pertencer a uma categoria profissional (sindicato) em função do território, empresa e atividade que exerce, outra coisa é filiar-se a este sindicato (ser sindicalizado).
Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos, só poderão ser descontadas dos empregados sindicalizados, ou dos não sindicalizados, em caso de previsão convencional que não se oporem formalmente junto à empresa ou ao sindicato da categoria.

Empresas & Empregados - Precauções
Com base no princípio da liberdade sindical garantida pela Constituição Federal e nas posições do TST e STF, cabe às empresas e aos empregados se precaverem quanto aos referidos descontos.
De um lado temos o empregado não sindicalizado que pode usufruir o direito à liberdade sindical a qual a lei lhe garante, podendo se manifestar formalmente perante a empresa, não autorizando o desconto destas contribuições, se assim desejar.
De outro a empresa que, apesar de ter em mãos uma convenção aprovada em assembleia a qual deveria seguir, há a possibilidade de, havendo o desconto de empregados não associados, ter que arcar com o ônus da devolução de tal valor futuramente. Um documento por parte do empregado não autorizando este desconto, lhe garante a defesa junto ao sindicato da classe.
(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.



Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 05.04.2014