segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Perdeu o emprego? Saiba que benefícios você pode receber.


Apesar da crise que fez muita gente perder o emprego, os benefícios a que o desempregado tem direito estão mantidos e podem servir como um “empurrão” para o período em que não conseguir voltar ao mercado.
Nancy Elizabeth Ortiz Godoy, de 29 anos, pediu o seguro-desemprego pela primeira vez nesta semana, no Centro de Apoio ao Trabalho da Prefeitura de São Paulo.
A ajudante de cozinha foi demitida há poucos dias de um restaurante no Bom Retiro, na região central de São Paulo, onde trabalhava há quase três anos. Segundo ela, com a queda no movimento, vários funcionários acabaram demitidos.
A paraguaia, que mora no Brasil há 8 anos, vai receber as cinco parcelas do benefício por estar há mais de dois anos no emprego. Cada parcela será de R$ 825, quase o valor do salário que recebia no restaurante, de pouco mais de R$ 900. “Saí no mês em que o salário ia subir para mais de R$ 1 mil, mas estou tranquila, terei todos os direitos previstos e vai ajudar a pagar as contas”, diz.
Agora, Nancy pretende ir para o Paraguai visitar a sua família e ficar lá até o final do ano. E em 2016 voltará a procurar emprego no Brasil. “Meu marido tem um bom emprego, temos segurança com ele”, diz.
A ajudante de cozinha, que só trabalhou no Brasil, considera boa a legislação trabalhista do país, pois dá vários direitos aos funcionários. “Como nunca trabalhei no Paraguai, não sei como é lá, mas aqui é muito bom”, afirma.
O trabalhador demitido sem justa causa, como Nancy, tem direito a receber no prazo máximo de 10 dias suas verbas rescisórias, incluindo 13º salário, aviso prévio de no mínimo 30 dias, férias vencidas e proporcionais (se houver), saldo de salário e outros direitos que estejam determinados por convenção ou acordo coletivo.
Veja abaixo os direitos a que o trabalhador tem direito:
FGTS
O advogado Rafael de Mello e Silva de Oliveira, advogado associado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, explica que, na demissão sem justa causa, a empresa também é obrigada a depositar na conta vinculada do FGTS uma multa de 40% sobre o saldo dos depósitos referentes ao fundo durante o contrato de trabalho.
“Nessa modalidade de rescisão (sem justa causa), a empresa deverá entregar guias para levantamento do FGTS e também, conforme preenchimento de requisitos, recebimento de seguro-desemprego”, disse o especialista.
Seguro-desemprego
Apesar de o seguro-desemprego estar garantido, a liberação ficou mais restrita desde junho deste ano, quando o governo aumentou as exigências. Pela regra anterior, o trabalhador podia pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos. Agora, é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.
“O número de parcelas mensais do benefício pagas ao trabalhador desempregado pode variar de 3 a 5, o que dependerá do tempo do vínculo e se o desempregado está pedindo o benefício pela primeira, segunda ou terceira vez. Em regra, para vínculos com 12 meses serão pagas 4 parcelas e para aqueles com 24 meses, o benefício é pago por 5 meses. O vínculo de 9 meses no segundo pedido garante o pagamento de 3 parcelas e o vínculo de 6 meses na terceira solicitação (ou quarta, quinta e assim por diante) também garante o pagamento de 3 parcelas”, explicou o advogado Oliveira.
No caso do empregado doméstico, além da demissão sem justa e da ausência de renda e possibilidade de sustento próprio e da família, o trabalhador deve provar que exerceu exclusivamente atividade de empregado doméstico no mínimo durante 15 meses dos últimos 24 meses e que possui ao menos 15 recolhimentos de INSS e de FGTS durante esse período.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode pedir o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas agências credenciadas da Caixa e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O saque pode ser feito em qualquer lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou na própria agência do banco, e o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Veja os documentos necessários.
Transporte
Não existe uma lei federal que garanta a gratuidade do transporte, segundo o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho do Peixoto & Cury Advogados. Em São Paulo, por exemplo, esse benefício existe e é garantido ao trabalhador desempregado há, no mínimo um mês e, no máximo, seis meses, desde que tenha trabalhado por, no mínimo, seis meses seguidos. No entanto, o benefício só vale por 90 dias e não pode ser renovado.
O desempregado pode pedir o benefício até 180 dias depois da demissão. Em São Paulo, o credenciamento deve ser feito na Estação Barra Funda, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h – o atendimento é limitado a 400 senhas por dia. É necessário levar RG e CPF (originais), carteira de trabalho com a baixa do último emprego e termo de rescisão de contrato de trabalho, que comprove a demissão sem justa causa; entrada no FGTS, com carimbo da Caixa Econômica Federal.
Fonte: G1, por Anay Cury e Marta Cavallini, 16.09.2015

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Empresas controlam o desperdício de tempo.



Se há um aspecto em que todos os profissionais do mundo desfrutam de igualdade de condições é o fato de que, seja onde for, o dia tem 24 horas. É na forma como cada um administra o tempo, porém, que costuma estar o grande diferencial entre os que realmente conseguem avançar nas suas realizações ao final do expediente e os que vivem com a sensação de estar permanentemente atrasados.
Muitas empresas já se deram conta de que não basta esperar pelo bom senso e o discernimento individual dos funcionários nessa batalha cotidiana. É preciso agir ativamente para ajudá-los a entender quais são as prioridades e combater o fantasma sempre presente da procrastinação, aquela vontade quase incontrolável de adiar tarefas até que elas se tornam, de fato, urgentes.
“O melhor aproveitamento do tempo e o combate à dispersão precisam vir de cima e permear todos os níveis da organização, até alcançar cada indivíduo”, diz o consultor Christian Barbosa, da Triad, que se tornou especialista no tema e hoje se dedica a ajudar as empresas a lidar com essa necessidade. Em sua opinião, o que se vê cada vez mais são profissionais que estão sempre correndo, mas sem saber direito para onde. “Eles estão muito ocupados, mas nem sempre com tarefas que os fazem evoluir de verdade. Quem precisa mostrar essa direção é a empresa”, afirma.
De acordo com Barbosa, o potencial médio de ganho quando se busca formas efetivas de combater o desperdício de tempo gira em torno de 30%. Isso significa que uma empresa que ainda não se conscientizou disso pode estar perdendo cerca de 50 horas mensais de trabalho de cada um dos seus funcionários. Todo esse tempo, porém, não é desfrutado com descanso, lazer ou convívio com a família. Do ponto de vista dos profissionais, são horas que entram na conta do trabalho e contribuem para aumentar a pressão sobre o tão sonhado equilíbrio entre a atividade profissional e a vida pessoal.
Na Nivea, iniciativas de conscientização sobre a necessidade de administrar melhor o tempo foram implementadas com alguns resultados imediatos, mas que logo se perderam. “Tudo voltava a ser como antes. É muito difícil mudar hábitos quando isso não faz parte de um plano estruturado de ações”, diz a diretora de recursos humanos no Brasil e vice-presidente para a América Latina, Mônica Longo.
Recentemente, a companhia começou um trabalho com a Triad que revelou o mau desempenho dos diretores como gestores do próprio tempo – um trunfo para convencê-los a atacar de frente o problema. Entre os principais ladrões de tempo identificados na empresa estavam as reuniões. Demoradas e improdutivas, elas são queixa recorrente dos profissionais hoje em dia.
As reuniões passaram a ser feitas com horário de início e fim rigorosamente estabelecidos e uma pauta planejada previamente. Além disso, os participantes são limitados ao mínimo necessário para resolver a questão.
A empresa adotou também a rotina de planejamento semanal, com destrinchamento diário das tarefas a serem cumpridas, levando em conta a disponibilidade de apenas metade das horas do expediente, deixando a outra metade reservada aos imprevistos e emergências. “Com o amadurecimento dessa prática, a gente vai aprendendo a se organizar melhor e consegue aumentar o tempo dedicado às tarefas já conhecidas. Assim, o expediente fica mais tranquilo e controlado”, diz a diretora de RH.
Na farmacêutica Takeda, a preocupação inicial ao adotar estratégias de combate ao desperdício de tempo era não apenas aumentar a produtividade dos funcionários, mas demonstrar que todos sairiam ganhando com isso. “É essencial acenar com a perspectiva de aumento da qualidade de vida e assegurar que os ganhos serão compartilhados entre a empresa e cada um dos profissionais”, diz a diretora executiva de recursos humanos, comunicação e administração para o Brasil e a América Latina, Veronika Falconer.
Os esforços da Takeda se concentraram especialmente no combate àquele que se tornou o maior ladrão de tempo em muitas empresas: o gerenciamento dos e-mails. Nesse ponto, a estratégia adotada é bastante simples, mas exige disciplina. Questões que podem ser resolvidas em menos de três minutos devem ser respondidas na hora, assim como as que forem realmente urgentes. As demais devem ser classificadas em pastas para serem resolvidas em um momento pré-estabelecido do expediente – o ideal é que seja logo no início do dia. A empresa também passou a exigir mais precisão e clareza na redação dos e-mails, assim como a revisão da prática de copiar pessoas que nada tem a ver com assunto “apenas para que todos fiquem cientes”.
Ao mesmo tempo em que se tornou uma grande vilã no desperdício de tempo, a tecnologia é uma aliada em potencial para combatê-lo. Um dos princípios das estratégias contra a procrastinação é que as pessoas precisam ser de cobradas e lembradas das tarefas a executar, para que não dependam apenas da própria vigilância. Existem diversos aplicativos que funcionam como uma espécie de “consciência externa”, ajudando a estabelecer horários para o cumprimento das tarefas e emitindo alertas sonoros cada vez que os planos não são cumpridos.
De acordo com os especialistas em gestão do tempo, no entanto, esse tipo de pressão ajuda pouco, porque a pessoa continua sabendo que apenas ela tem consciência do atraso. O que funciona mesmo são recursos que levam o profissional e os gestores de equipes a diagnosticar juntos como o tempo está sendo gasto e de que forma esse investimento pode se tornar mais produtivo.
É o caso do Befective, aplicativo que mapeia como o tempo de cada profissional é aplicado ao longo do expediente e que fornece relatórios detalhados tanto para o próprio profissional quanto para o seu gestor, com a concordância de todos. “O aplicativo aponta quanto tempo foi gasto durante o expediente em uma determinada rede social, por exemplo, mas sem expor o conteúdo do que estava sendo feito”, esclarece Marcio Jacson dos Santos, diretor-executivo da PeopleOne Brasil, a desenvolvedora do produto.
Justamente para não enfrentar problemas trabalhistas por conta de possíveis acusações de invasão de privacidade, a empresa encomendou um estudo detalhado sobre os limites do que poderia ser feito por um aplicativo assim. “O amparo legal para a atividade do software está na CLT, que dá ao empregador o direito de medir e disciplinar as atividades de seus empregados no ambiente de trabalho”, diz Santos.
O aplicativo foi lançado no início deste ano e já está operando em 1.200 postos de trabalho espalhados por 28 empresas clientes, ao valor mensal de R$ 22 por usuário. Santos destaca um efeito inicial que já representa resultados significativos: o simples fato de saber que está sendo acompanhado mexe naturalmente com o profissional e proporciona um ganho imediato de produtividade. “Os que tendem a desperdiçar muito tempo passam a se preocupar com isso, enquanto os que são mais eficientes se sentem felizes pelo fato de que isso ficará claro, e se dedicam ainda mais.”
Um dos clientes que adotaram o aplicativo é o publicitário Paulo Rugna, sócio-executivo da Produtora 7, que faz vídeo e fotos para eventos corporativos e sociais. “Em três meses, conseguimos uma redução de 15% no número de horas passadas em reuniões, e sabemos que dá para avançar mais”, diz. Já em relação ao tempo gasto pelos funcionários com redes sociais, o executivo afirma que a redução foi de 69%.
Para Rugna, recursos dessa natureza se tornaram essenciais em um mercado em que é preciso fazer entregas de alta qualidade a preços competitivos. Ao instalar a ferramenta nos computadores de 20 profissionais estratégicos da produtora, ele deixou claro quais eram os objetivos, estabeleceu metas em conjunto com a equipe e definiu bonificações para quem alcançá-las.
“A chave do sucesso de todo esse processo é ajudar cada profissional a ampliar o autoconhecimento de como ele usa seu tempo. Todo mundo tem o interesse de ser mais produtivo e, se a empresa consegue ajudar o funcionário a alcançar isso, trata-se de uma relação ganha-ganha”, diz.
Fonte: Valor Econômico, por Maurício Oliveira, 17.09.2015

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Plano de saúde da empresa pode ser mantido após demissão.



Encarar uma demissão pode não ser fácil, mas ao conhecer seus direitos, é possível tornar esse momento menos doloroso -ao menos para o seu bolso. Entre os benefícios assegurados aos demitidos, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento.
O direito é previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito.
Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
“Se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de permanecer no plano por seis meses. Mas, se ele trabalhou por dez anos na empresa, por mais que um terço desse período equivalha a mais de três anos, ele só pode ficar até dois anos”, afirma o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde.
Existem algumas condições para que o demitido possa continuar no plano. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído ao plano durante o período em que trabalhou na empresa. Se a empresa era responsável por pagar 100% do pagamento das mensalidades, o direito não é garantido.
O benefício é garantido apenas enquanto o funcionário estiver desempregado. Ao ser contratado em uma nova empresa, o direito a permanecer no plano do antigo empregador é extinto.
O demitido também precisa arcar com 100% do valor do plano de saúde após o desligamento. Ou seja, apesar de poder permanecer no plano, o que eventualmente era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo ex-funcionário.
Rafael Vinhas, diretor da gerência-geral regulatória da estrutura dos produtos da ANS, ressalta que o preço do plano não pode ser alterado pela operadora. “Recebemos na ANS muitos questionamentos sobre aumentos no valor do plano. Isso acontece porque a parte custeada empregador passa a ser custeada pelo cliente, mas o que não pode acontecer é um reajuste no valor do plano”, diz.
Ainda que o funcionário passe a ter um gasto maior ao pagar o valor cheio da mensalidade, a permanência pode ser vantajosa porque os planos individuais (contratados por pessoas físicas individualmente) costumam ser muito mais caros do que os planos empresariais.
Além disso, existem poucos planos que aceitam clientes avulsos no mercado atualmente, a maioria das operadoras trabalha com planos de saúde empresariais.
“Além da dificuldade para conseguir um plano individual, é comum que a pessoa desligada ou um de seus dependentes esteja no meio de um tratamento e é muito difícil encontrar planos que aceitem um cliente já doente e garantam a continuidade do tratamento”, afirma Rafael Robba.
Demitido deve ficar atento aos seus direitos
Ainda que o direito de continuar no plano seja previsto por lei, nem sempre isso fica claro para o demitido. “Muitas empresas não comunicam o empregado e muitos não sabem que têm esse direito”, diz Rafael Robba.
De acordo com o diretor da ANS, a empresa deve informar ao funcionário que ele tem a opção de permanecer no plano em um prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio.
“Se o consumidor por acaso não for comunicado, a operadora não pode excluí-lo do plano. Se isso acontecer, ela está agindo indevidamente”, diz Vinhas.
Ele esclarece que os ex-funcionários podem encontrar dificuldades para exercer o seu direito tanto por falha do empregador, que em alguns casos não comunica ao demitido a possibilidade de continuar no plano, quanto por parte da operadora de plano de saúde, que em alguns casos retira o cliente do plano sem a devida autorização.
De todo modo, a ANS, enquanto agente reguladora do mercado de planos de saúde, costuma atuar junto às operadoras para resolver eventuais problemas, mas, segundo Vinhas, se o problema for originado pelo empregador, a resolução do problema pode fugir da alçada da entidade.
Como reclamar seus direitos
Se o ex-funcionário encontrar qualquer problema para manter-se no plano, Vinhas, da ANS, sugere que o demitido tente resolver a questão com o departamento de recursos humanos da empresa primeiramente.
Se o problema não for solucionado, então o próximo passo é entrar em contato com a ANS, por telefone (0800 7019656), ou pela internet, por meio da Central de Atendimento ao Consumidor.
Porém, se ao seguir os procedimentos anteriores a questão não for resolvida, seja porque a solução proposta não foi satisfatória ou não fez sentido, o demitido pode recorrer à via judicial se estiver convencido de que tem razão na sua reclamação.
Se a causa for de pequeno valor é possível entrar com uma ação diretamente no Juizado Especial Cível (JEC), que atende pequenas causas. Esses juizados resolvem causas de menor complexidade sem custo algum. Eles são indicados para processos de até 40 salários mínimos, sendo que se o valor da cobrança ultrapassar 20 salários mínimos é obrigatória a presença de um advogado.
Já na contratação de um advogado, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, diz que os honorários podem variar de acordo com o processo.
Ele explica que em casos nos quais é evidente o erro da empresa, como, por exemplo, quando a empresa não comunica ao funcionário em até 30 dias seu direito de permanência no plano, o processo pode ser mais simples, já que diversas decisões anteriores já deixaram claro que o demitido tem razão.
Já nos casos de clientes que abrem processos para permanecer no plano, sem ter cumprido, por exemplo, o requisito de ter contribuído ao plano junto com a empresa durante a vigência do vínculo empregatício, a causa pode ser mais complexa e, consequentemente, mais cara.
“Existe um entendimento jurisprudencial recente em São Paulo que favorece até mesmo ex-funcionários que não contribuíam ao plano, porque interpreta-se que eles não contribuíram monetariamente, mas com o esforço do trabalho, mas essa hipótese é mais controvertida, então o processo é mais complexo”, diz Robba.
Portabilidade
Rafael Vinhas lembra que, passado o período em que o ex-funcionário pode permanecer no plano empresarial, ele pode optar pela portabilidade e ser transferido a um plano individual ou coletivo por adesão – plano oferecido por sindicatos e associações profissionais a seus membros e associados.
Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), por exemplo, podem fazer parte do plano por adesão da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).
A grande vantagem da portabilidade, segundo Vinhas, é que ao ser transferido a um novo plano, o cliente não precisa cumprir novos prazos de carência para ter acesso a determinados procedimentos. “Basta fazer uma pesquisa no guia de planos da ANS e ver quais produtos são elegíveis para a portabilidade”, diz Vinhas.
Tanto a guia de planos, quanto outras informações sobre a portabilidade podem ser encontradas no site da ANS.
Aposentados
Os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde depois de se desligarem da empresa, mas as regras são um pouco diferentes.
O prazo de permanência no plano, no caso dos aposentados, é proporcional ao tempo de vínculo com a empresa. Assim, se o funcionário trabalhou durante quatro anos na empresa, esse é o prazo em que ele poderá continuar no plano. Mas, se o tempo de contrato com a empresa for superior a dez anos, então ele terá o direito de permanecer no plano empresarial pelo tempo que quiser.
Assim como no caso dos demitidos, o aposentado só poderá exercer esse direito se tiver contribuído com parte das mensalidades do plano enquanto esteve empregado. Se a empresa arcava com 100% das mensalidades do plano, o direito não é garantido.
Fonte: Exame.com, por Priscila Yazbek, 28.08.2015

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Governo publica regulamentação do seguro-desemprego para domésticos.


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta sexta-feira (28), no “Diário Oficial da União”, uma resolução que regulamenta a concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa. A partir desta sexta, com a oficialização das regras, os domésticos já podem requerer o benefício.
O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior, informou o Ministério do Trabalho.
Ainda segundo o ministério, o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Segundo o governo, esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
No ato do atendimento, informou o governo, o servidor público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec).
Fonte: G1, 28.08.2015

terça-feira, 18 de agosto de 2015

PLANILHA DE CÁLCULO DE REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM

Disponibilizo aqueles que precisarem planilha simples de cálculo do Reembolso de Quilometragem.




Acesse o Link e Baixe a Planilha. Link PLANILHA KM GOOGLE DRIVE

terça-feira, 2 de junho de 2015

Dilma sanciona regulamentação da PEC das Domésticas com dois vetos.


O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.
A lei traz novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos.
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Veja o que foi sancionado e publicado no “Diário Oficial da União”:
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Entendas as principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da regulamentação da PEC das Domésticas:
Horas extras e adicional noturno
Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.
Encargos para o empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.
Multa por demissão sem justa causa
A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.
Jornada de trabalho e férias
Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.
Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
Obrigações do empregado
Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
Renegociação de dívidas
Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.
Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.
Detalhes do contrato de trabalho
Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Fonte: G1 / Agência Brasil, 02.06.2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.



Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha "Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas". O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.
Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.
O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas
MP 665/2014
Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.
Clique aqui para baixar a cartilha.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 27.02.2015