sexta-feira, 27 de outubro de 2017

eSocial deve sofrer mais algumas mudanças

Segundo informações obtidas com representantes do Governo - informações essas verbais, diga-se - , há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias.
 
Neste sentido, nos foi indicado que os cronogramas sofrerão ajustes absorvendo “pequenos intervalos” entre o envio de um evento e outro, distribuindo a implementação do eSocial no tempo da seguinte forma:
 
i) Eventos de Tabelas e Cadastramento Inicial do Vínculo
 
ii) Eventos não periódicos
 
iii) Eventos Periódicos e EFD-Reinf
 
iv) DCTF Web
 
 
Segundo essas fontes do Governo, a implantação de modo “faseado” possibilitará um acompanhamento detalhado de cada etapa, mitigando os riscos inerentes à implantação de um projeto desta magnitude.
 
No mais, e ainda que existam alguns calendários extraoficiais, o novo modelo de implementação ainda está sob discussão, podendo ser oficializado pelo Comitê Gestor do eSocial em breve. 

De todo modo, e com base nesse cenário em potencial, as empresas poderão investir seus esforços em adequações necessárias, sejam elas de sistemas, cadastros, folha de pagamento, medicina e segurança, dentre outros, a fim de que esse fôlego esboçado seja utilizado como aliado nos períodos destinados às validações e testes das informações a serem apresentadas ao Governo.

Fonte: PWC

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento


Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Como Compreender o Projeto do eSocial


O projeto do eSocial se encontra em estágio avançado de implementação. Os prazos finais de obrigatoriedade já são conhecidos, e todos os empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial até no máximo 1º de Junho de 2018.
Apesar do ambiente de testes do eSocial já estar disponível a todos os empregadores, o uso desta ferramenta é bem restrita já que a plataforma de testes não possui um ambiente web com interface.
Abaixo preparamos um resumo com as principais informações que você precisa conhecer sobre o eSocial, divididas em cinco categorias que auxiliarão no entendimento do projeto do eSocial como um todo. Confira:
classificacao-esocial
Informações do Empregador/Ente Público
É o topo da cadeira de informações do eSocial. As informações do cadastramento do empregador serão utilizadas por todos os demais eventos do eSocial.  Aqui serão fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento e é pré-requisito para que todas as demais informações possam ser preenchidas. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Eventos de Tabelas
Logo após temos as tabelas de cadastros do eSocial, que irão apresentar informações referentes aos estabelecimentos, Rubricas, Funções, Cargos, Horários, Turnos de Trabalho e demais informações necessários que antecedem o cadastramento dos funcionários da empresa. Todos estes cadastros precisam ser preenchidos e transmitidos antes para que seja possível incluir vínculos de emprego.
Informações do Trabalhador e do Vínculo
É o retrato dos vínculos dos trabalhadores existentes na data da implantação do eSocial por um determinado empregador e inclui a ficha cadastral completa do trabalhador além de informações como jornada de trabalho e remuneração. Deverá ser transmitido até a data de início da obrigatoriedade do eSocial pelo empregador e antes do envio
de qualquer evento periódico ou não periódico.
Eventos não periódicos
São aqueles que ocorrem esporadicamente, sem uma periodicidade conhecida, já que  dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos, auxílio-doença dentre outros.  Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos.
Eventos Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por
informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.

Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Escrito por Jonatan Zanluca, com informações do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.2 e do site da Previdência Social.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Justiça do Trabalho disponibiliza ferramenta para realização de cálculos trabalhistas.



Está disponível para download, na página do TRT de Mato Grosso, o PJe-Calc Cidadão, versão para desktop da mesma ferramenta utilizada pela Justiça do Trabalho para levantamento dos valores devidos ao empregado, tendo como base o que foi estabelecido na decisão judicial.

O PJe-Calc Cidadão pode ser usado por advogados, peritos e público em geral para realizar ou simular cálculos trabalhistas com precisão. É o caso de quando se quer saber, por exemplo, o montante devido ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, o valor a ser pago a título de horas-extras, as contribuição devidas, como as previdenciárias e de Imposto de Renda, entre outros.

O software pode ser baixado por meio do link “Serviços/Cálculos Trabalhistas (Sistemas Nacionais Unificados)” do site do TRT mato-grossense. Para usar a ferramenta, não é necessária a conexão com a internet.

O PJe-Calc, do qual o PJe-Calc Cidadão é oriundo, foi desenvolvido pelo TRT do Pará/Amapá (8ª Região) a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para utilização em toda a Justiça trabalhista brasileira como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças. O objetivo foi dar uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados pelo Judiciário. A versão disponibilizada ao público em geral apresenta as mesmas funcionalidades da usada por servidores e magistrados.


Fonte: Tribunal Regional do Tribunal 23ª Região Mato Grosso, 18.09.2017

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Na empresa não tem espaço para você comer? O que diz a lei.


O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por exemplo, à sua dimensão, iluminação e material.
Já nas empresas em que trabalhem mais de 30 a até 300 funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou cozinha.

Esse espaço também deve obedecer a algumas normas estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Já aos estabelecimentos com menos de 30 funcionários deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Esses requisitos, porém, não estão especificados na legislação.

Ainda, nessas empresas com menos de 30 trabalhadores, é possível, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho, que as refeições sejam feitas no próprio local de trabalho. Nesse caso, porém, é preciso que sejam seguidas as seguintes condições: a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições e c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

Ressalta-se que as regras mencionadas se destinam a todos os trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que leva marmita ao trabalho tem o direito de utilizar esses locais, durante o horário destinado às refeições, mesmo que a empresa ofereça alimentação própria.

Em resumo, se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de 30 a até 300 trabalhadores, deverá haver um local apropriado para alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a empresa deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a refeição poderá ser feita no local de trabalho.


Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 09.09.2017

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Reforma Trabalhista Dispensa a Homologação da Rescisão Contratual


Antes da publicação da Lei 13.467/2017 (a chamada lei da Reforma Trabalhista), as regras para a formalização da rescisão de contrato de trabalho, independentemente do motivo do desligamento, obedeciam a dois critérios específicos, nos termos do art. 477 da CLT, sendo:
a) A desnecessidade da homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria profissional, quando se tratar de desligamento de empregado com menos de 1 ano de serviço;
b) A obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria (ou outro órgão competente) quando se tratar de desligamento de empregado com mais de 1 ano de serviço.
O § 1º do art. 477 da CLT, que estabelecia que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, foi revogado pela citada lei.
Portanto, a partir de novembro/2017 (quando entra em vigor a lei da reforma trabalhista), empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

Fonte: Portal Tributário

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Distribuição de resultados do FGTS - Consulte sua Conta de FGTS

Saiba o que é, como funciona e quem tem direito à distribuição de resultados do FGTS.


Como funciona

O trabalhador que tinha saldo ​em 31/12/2016 terá o valor creditado na sua conta vinculada do FGTS. Esse valor foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que este ano será equivalente a 1,93%. O crédito será feito até 31 de agosto de 2017 e poderá ser retirado conforme as regras do FGTS. ​Importante: As regras de saque não foram alteradas.

Como consultar seu saldo

Para fazer a consulta, você precisa da sua senha do FGTS, e caso não tenha uma, veja ​aqui como cadastrar.
Com sua senha em mãos, você poderá consultar pelo site que será lançado em breve. Aguarde.

O que é

O FGTS irá distribuir metade do resultado positivo alcançado no ano de 2016 para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo em 31 de dezembro de 2016.