segunda-feira, 25 de novembro de 2013

E-Social: APRENDA PASSO A PASSO COMO EFETUAR A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

Uma das exigências do e-social, que atingirá a todas as empresas é a qualificação cadastral de todos os seus empregados. Esta qualificação consiste verificar se o CPF e o PIS/PASEP estão aptos a serem utilizados no e-Social.

As empresas podem efetuar esta validação ou informarem aos empregados que o façam e tragam impresso o documento, porém como sabemos, já é uma primeira mudança que o e-social traz nos processos seletivos, ou seja, agora você terá que pedir a todos os admitidos que façam esta validação.

O sistema orá retornar se houve a validação ou se não houver dará as instruções para se solucionar o problema.

Acompanhe o Passo a Passo:

Passo 1: Acesse o site do e-social em http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

Passo 2: Clique em "Qualificação Cadastral" como demonstrado na imagem abaixo


Passo 3: Ao clicar em "Qualificação Cadastral" aparecerá a seguinte tela abaixo


Na tela acima você deve clicar em "Qualificar" que se encontra no canto superior esquerdo.

Passo 4: Ao clicar em "Qualificar" aparecerão as seguintes opções, conforme abaixo.


Nesta tela você deve digitar o CPF, PIS e a data de nascimento do empregado e clicar em "Adicionar". É possível fazer a consulta de até 10 empregados por vez, basta inserir e ir adicionando.

Passo 5: Efetuada a adição, digite as letras de segurança e clique em "Qualificar" e obterá o resultado se está qualifica ou não. Em caso de não qualificação o sistema dará as orientações para regularização.







sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ESOCIAL ENTRA EM OPERAÇÃO EM JUNHO DE 2014, O MÊS DA COPA DO MUNDO


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Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma.

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital - CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas:

Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) - a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

As ′fraudes′ do seguro-desemprego.



De repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido desencontradas. 
 
O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da alta rotatividade do emprego brasileiro. 
 
O ministro do Trabalho minimiza o papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
 
Esses fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história. Nada a fazer.
 
Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a sazonalidade de muitas atividades econômicas.
 
No primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de 3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou de 85%. 
 
Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional. Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser demitidos sem justa causa.
 
Essa demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário).
 
Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado, receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. 
 
Em resumo: para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
 
Até aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por mês, terá mais R$ 4 mil. 
 
O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12 mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá um salário mínimo de abono salarial.
 
Com uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que muitos trabalhadores usem esses expedientes.
 
O segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços.
 
Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que fazer?
 
A ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo - desde que haja cursos para os desempregados. 
 
A proposta de elevar para seis meses o mínimo de trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30 dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
 
Mais decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado. Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?
 
(*) é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras.




Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 19.11.2013

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores


Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".
Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Clique no link para acessar: Qualificação Cadastral

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Veja onde divulgar seu currículo

Fonte: UOL
Lista traz endereços na Internet de empresas e instituições que podem ajudar a conseguir um trabalho no Brasil ou no exterior. 

Clique uma vez sobre o nome da empresa e visualizará o link de acesso.

Agências de recolocação profissional no Brasil

Ofertas de estágios e programas de trainees

Intercâmbios e trabalho no exterior

Concursos públicos

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa?

  • Newton Santos/Hype
De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.
"Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente  no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. "Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição", diz.

Fonte: UOL

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Artigo: eSocial: um ano bastará?

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.
Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , projetado pelo governo, promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas.
Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.
Entretanto, existem grandes questões em torno dessa nova obrigação: ela reduzirá o peso da burocracia brasileira? O prazo para adequação será suficiente? Sua implantação nas empresas será simples ou complicada?
Resumidamente, o eSocial tem um enorme potencial para simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas, mas tudo dependerá da forma com que será implantada e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para pressionar as autoridades no cumprimento desse quesito.
Afinal, segundo o Banco Mundial, nosso custo de conformidade tributária e trabalhista é o maior do planeta. E, mesmo com o SPED, que está em implantação desde 2005, embora tenha sido instituído oficialmente em 2007, o Brasil não consegue sair da última posição deste ranking .
Enfim, não dá para afirmar se o potencial de redução da burocracia do eSocial se tornará uma realidade ou apenas mais uma promessa. Espero que a primeira alternativa seja a vencedora. Na dúvida, é melhor que entidades representativas da sociedade e dos empresários debatam melhor o tema.
Sobre a adaptação das empresas, é importante destacar que esse projeto tem uma grande vantagem sobre os demais. A maior parte das normas regulatórias desse sistema é de ordem trabalhista, e não tributária, como ocorre nos outros projetos do SPED. Isso, por si só, já é uma alento, pois não teremos 31 alterações diárias na legislação.
Contudo, ela é “uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda a relação entre patrão e empregado”, além de ser “excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica” e muitas lacunas, como já afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Do ponto de vista tecnológico, o eSocial assemelha-se à Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Cada fato ou evento trabalhista terá um arquivo digital, assinado digitalmente e transmitido às autoridades. Tudo indica que esse aspecto será equacionado pelas empresas desenvolvedoras de software, dada a experiência adquirida a partir da implantação da NF-e no país.
Porém, há um aspecto de alto impacto e grande relevância para o aumento dos riscos na implantação do eSocial. A cultura do “jeitinho brasileiro”. Os puritanos que me perdoem, mas não há como desconsiderar essa característica, uma vez que até mesmo o poder executivo federal e as grandes companhias estatais eventualmente lançam mão de “contabilidade criativa” nas contas públicas, bem como inúmeras formas de “flexibilizar” as normas, procedimentos e, até mesmo, a ética.
Nesse contexto, empregadores e empregados não agem de forma diferente. Qual é o empregador que “flexibiliza” procedimentos na área trabalhista? Quem nunca pediu ao chefe férias sem cumprir o prazo mínimo de comunicação?
Então, um dos maiores desafios é convencer 6 milhões de empregadores, dos quais 99% são pequenas empresas, que agora será preciso seguir rigorosamente os procedimentos e prazos legais. E mais, avisar aos colaboradores que o “Leão” está de olho nos “jeitinhos” e, portanto, a regra vale para todos.
Outro ponto de alto impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas. Explico: a quase totalidade das pequenas empresas brasileiras tem sua folha de pagamentos processada por terceiros. Esses, em geral, são escritórios contábeis que dependem das informações fornecidas em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Acontece que em um país tão diverso, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, das mais variadas. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, sistemas de mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Com o eSocial, outras informações serão necessárias: serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos.
Se, por um lado, o eSocial é um projeto aparentemente simples em termos de adequação do software, como alguns especialistas em tecnologia da informação têm afirmado, por outro, sua complexidade cultural e organizacional é a maior de todos os projetos do SPED. Subestimar esses dois aspectos é, no mínimo, uma demonstração de amadorismo.
Portanto, considerando-se a necessidade de mudança cultural, bem como a de (re) organização nos processos relacionados à questão trabalhista nas pequenas empresas, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil, ainda me resta a dúvida: será que o ano de 2014 bastará para os três grandes eventos?

Sobre o autor:

 

Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor, membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo e Inovação em Negócios Contábeis no B.I. International.