terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Nova lei trabalhista introduz mudanças na declaração da Rais.


Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.
O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.
O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. ” O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta o ministro.
É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS.
Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.
Quem deve declarar – Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇO
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site (http://www.rais.gov.br/). Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.
Multa

Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Fonte: Ministério do Trabalho, 19.01.2018

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Trabalhador poderá dar entrada no seguro-desemprego pela internet.


O governo anunciou um pacote com quatro medidas para o trabalhador nesta terça-feira (21). A principal iniciativa foi a possibilidade de dar entrada no pedido de seguro-desemprego pela internet, assim que receber os documentos demissionais.
O sistema começa a funcionar a partir desta terça. Para dar entrada no pedido, o trabalhador precisa preencher um cadastro com dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, Estado de nascimento) no site Emprega Brasil, do ministério do Trabalho.
O procedimento, no entanto, não elimina a necessidade de o profissional ir até um posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego) após preencher o cadastro na internet, mas deve agilizar o atendimento nas agências, de acordo com o governo. O comparecimento ainda é necessário para evitar fraudes, informou o governo.
Até então, para da entrada no seguro-desemprego, o trabalhador precisava agendar um atendimento presencial em um posto do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. Com o novo sistema, o trabalhador já vai a um posto de atendimento com o formulário preenchido.
Além disso, o prazo de 30 dias para receber o benefício começa a contar a partir do momento em que o trabalhador preenche o cadastro na internet –e não após o atendimento presencial, como ocorre hoje.
Trabalhador terá de informar histórico
Ao fazer o cadastro no Emprega Brasil, os dados pessoais informados pelo trabalhador serão validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretos, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física.
É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Após esse procedimento, é possível acessar o portal.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central do INSS pelo número 135 para solicitar ajuda.
Escola do Trabalhador
Outra medida anunciada foi a criação da Escola do Trabalhador, uma plataforma digital de ensino à distância para qualificar trabalhadores. Segundo o ministério do Trabalho, o programa tem capacidade para treinar até 6 milhões de trabalhadores até o final de 2018.
Já estão disponíveis 12 cursos grátis online, idealizados em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). Os outros 38 serão oferecidos até o final do ano que vem, segundo o governo.
Carteira de Trabalho Digital
O governo também lançou dois aplicativos para auxiliar os trabalhadores. O primeiro é a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica, digitalizada, da atual em papel. Ela estará disponível para os sistemas Android e iOS.
Por enquanto, a carteira em papel continuará sendo o documento oficial, mas sempre que o trabalhador precisar acessar qualquer informação sobre o contrato de trabalho vigente ou os anteriores terá como fazê-lo consultando seu banco de dados pelo smartphone. Por esse mesmo canal, também será possível solicitar a 1ª ou 2ª vias da carteira de trabalho em papel.
O segundo aplicativo é o Sine Fácil, que já estava disponível para celulares Android, e ganhou uma versão para sistemas iOS, além de novas funcionalidades.
Por esse aplicativo, o trabalhador pode buscar e se candidatar a vagas de emprego, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do benefício do seguro-desemprego.
Fonte: UOL Econômia, 21.11.2017

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

eSocial deve sofrer mais algumas mudanças

Segundo informações obtidas com representantes do Governo - informações essas verbais, diga-se - , há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias.
 
Neste sentido, nos foi indicado que os cronogramas sofrerão ajustes absorvendo “pequenos intervalos” entre o envio de um evento e outro, distribuindo a implementação do eSocial no tempo da seguinte forma:
 
i) Eventos de Tabelas e Cadastramento Inicial do Vínculo
 
ii) Eventos não periódicos
 
iii) Eventos Periódicos e EFD-Reinf
 
iv) DCTF Web
 
 
Segundo essas fontes do Governo, a implantação de modo “faseado” possibilitará um acompanhamento detalhado de cada etapa, mitigando os riscos inerentes à implantação de um projeto desta magnitude.
 
No mais, e ainda que existam alguns calendários extraoficiais, o novo modelo de implementação ainda está sob discussão, podendo ser oficializado pelo Comitê Gestor do eSocial em breve. 

De todo modo, e com base nesse cenário em potencial, as empresas poderão investir seus esforços em adequações necessárias, sejam elas de sistemas, cadastros, folha de pagamento, medicina e segurança, dentre outros, a fim de que esse fôlego esboçado seja utilizado como aliado nos períodos destinados às validações e testes das informações a serem apresentadas ao Governo.

Fonte: PWC

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento


Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Como Compreender o Projeto do eSocial


O projeto do eSocial se encontra em estágio avançado de implementação. Os prazos finais de obrigatoriedade já são conhecidos, e todos os empregadores deverão utilizar o sistema do eSocial até no máximo 1º de Junho de 2018.
Apesar do ambiente de testes do eSocial já estar disponível a todos os empregadores, o uso desta ferramenta é bem restrita já que a plataforma de testes não possui um ambiente web com interface.
Abaixo preparamos um resumo com as principais informações que você precisa conhecer sobre o eSocial, divididas em cinco categorias que auxiliarão no entendimento do projeto do eSocial como um todo. Confira:
classificacao-esocial
Informações do Empregador/Ente Público
É o topo da cadeira de informações do eSocial. As informações do cadastramento do empregador serão utilizadas por todos os demais eventos do eSocial.  Aqui serão fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento e é pré-requisito para que todas as demais informações possam ser preenchidas. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Eventos de Tabelas
Logo após temos as tabelas de cadastros do eSocial, que irão apresentar informações referentes aos estabelecimentos, Rubricas, Funções, Cargos, Horários, Turnos de Trabalho e demais informações necessários que antecedem o cadastramento dos funcionários da empresa. Todos estes cadastros precisam ser preenchidos e transmitidos antes para que seja possível incluir vínculos de emprego.
Informações do Trabalhador e do Vínculo
É o retrato dos vínculos dos trabalhadores existentes na data da implantação do eSocial por um determinado empregador e inclui a ficha cadastral completa do trabalhador além de informações como jornada de trabalho e remuneração. Deverá ser transmitido até a data de início da obrigatoriedade do eSocial pelo empregador e antes do envio
de qualquer evento periódico ou não periódico.
Eventos não periódicos
São aqueles que ocorrem esporadicamente, sem uma periodicidade conhecida, já que  dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos, auxílio-doença dentre outros.  Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos.
Eventos Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por
informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.

Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Escrito por Jonatan Zanluca, com informações do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.2 e do site da Previdência Social.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Justiça do Trabalho disponibiliza ferramenta para realização de cálculos trabalhistas.



Está disponível para download, na página do TRT de Mato Grosso, o PJe-Calc Cidadão, versão para desktop da mesma ferramenta utilizada pela Justiça do Trabalho para levantamento dos valores devidos ao empregado, tendo como base o que foi estabelecido na decisão judicial.

O PJe-Calc Cidadão pode ser usado por advogados, peritos e público em geral para realizar ou simular cálculos trabalhistas com precisão. É o caso de quando se quer saber, por exemplo, o montante devido ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, o valor a ser pago a título de horas-extras, as contribuição devidas, como as previdenciárias e de Imposto de Renda, entre outros.

O software pode ser baixado por meio do link “Serviços/Cálculos Trabalhistas (Sistemas Nacionais Unificados)” do site do TRT mato-grossense. Para usar a ferramenta, não é necessária a conexão com a internet.

O PJe-Calc, do qual o PJe-Calc Cidadão é oriundo, foi desenvolvido pelo TRT do Pará/Amapá (8ª Região) a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para utilização em toda a Justiça trabalhista brasileira como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças. O objetivo foi dar uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados pelo Judiciário. A versão disponibilizada ao público em geral apresenta as mesmas funcionalidades da usada por servidores e magistrados.


Fonte: Tribunal Regional do Tribunal 23ª Região Mato Grosso, 18.09.2017

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Na empresa não tem espaço para você comer? O que diz a lei.


O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por exemplo, à sua dimensão, iluminação e material.
Já nas empresas em que trabalhem mais de 30 a até 300 funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou cozinha.

Esse espaço também deve obedecer a algumas normas estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Já aos estabelecimentos com menos de 30 funcionários deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Esses requisitos, porém, não estão especificados na legislação.

Ainda, nessas empresas com menos de 30 trabalhadores, é possível, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho, que as refeições sejam feitas no próprio local de trabalho. Nesse caso, porém, é preciso que sejam seguidas as seguintes condições: a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições e c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

Ressalta-se que as regras mencionadas se destinam a todos os trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que leva marmita ao trabalho tem o direito de utilizar esses locais, durante o horário destinado às refeições, mesmo que a empresa ofereça alimentação própria.

Em resumo, se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de 30 a até 300 trabalhadores, deverá haver um local apropriado para alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a empresa deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a refeição poderá ser feita no local de trabalho.


Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 09.09.2017