domingo, 30 de junho de 2013

Novo cálculo do seguro-desemprego considera horas-extras e gorjetas

Desde 3 de setembro , o cálculo do seguro-desemprego passa a ser feito com base na média aritmética dos salários-de-contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), dos últimos três meses anteriores à dispensa do empregado, conforme determina a Resolução nº 699, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   A advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que o salário-de-contribuição, é o total dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. 

“As gorjetas, horas-extras realizadas e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também são considerados salário-de-contribuição”, diz. Já os benefícios da previdência social, as parcelas do vale-refeição e alimentação, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional não são considerados salário-de-contribuição.

Caso o salário-de-contribuição não constar no CNIS, serão utilizadas as informações da carteira de trabalho.

Vale lembrar que a parcela do seguro-desemprego para quem recebe salário acima de R$ 1711,45 é, invariavelmente, de R$ 1163,76.

Veja como ficou na prática:

Antes
Salário mensal de R$ 800
Cálculo da média salarial = 800 + 800 + 800 /3 = 800 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 640 de salário-desemprego

Agora
Salário mensal de R$ 800 
Hora-extra R$ 200 
Cálculo da média salarial = 1000 + 1000 + 1000 /3 = 1000 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 800 de salário-desempreg

Tabela de cálculo e valores do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012
Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1026,78 até R$ 1711,45
Multiplica-se R$ 1026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1026,77 multiplica-se por 0,5 (50%), e somam-se os resultados
Acima de R$ 1711,45
O valor da parcela será de R$ 1163,76, invariavelmente

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