quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A instabilidade de trabalho dos Jovens.


A grande imprensa tem dado amplo espaço para relatar a situação dos jovens que nem estudam, nem trabalham, nem procuram emprego, os chamados nem-nem-nem. Analistas do mercado de trabalho também pesquisam o assunto, mostrando que o número desses jovens tem crescido nos últimos anos, embora a maioria fique nessa situação por pouco tempo.

Mais cedo ou mais tarde, eles começam a trabalhar. O que mais preocupa, porém, é o fato de que esses jovens não param nos empregos que conseguem.

Em 2005, a pesquisa de Priscilla M. Flori apontou que o problema maior do jovem brasileiro não é conseguir o primeiro emprego, mas sim ficar nele (Desemprego de jovens no Brasil, Revista da Associação Brasileira de Economia do Trabalho, vol. 5, n.° 1, 2005).

Carlos Henrique Corseuil e colaboradores, em trabalho recente, confirmam esse problema, revelando que a rotatividade dos jovens nos empregos é quase duas vezes maior do que a dos adultos (A rotatividade dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro, Boletim do Mercado de Trabalho, Ipea, agosto de 2013).

O entra e sai dos jovens no mercado de trabalho gera uma situação extremamente instável para eles e conspira contra a formação de quadros experientes nas várias profissões, isso prejudica a formação e a melhoria do capital humano da economia como um todo. O que explica tamanha instabilidade?

No estudo do Ipea, os autores avançam numa hipótese bastante razoável segundo a qual o entra e saí ocorre em empresas que, pela natureza de sua atividade, expandem e contraem seu quadro de pessoal, conforme a necessidade. O comércio, por exemplo, contrata e descontraia jovens nas datas festivas; os serviços de turismo buscam jovens durante as férias escolares; a construção civil durante a execução da obra. Ou seja, a maioria dos jovens entra em atividades mais instáveis e, por isso, ficam menos tempo empregados.

Penso, porém, que duas outras hipóteses podem ser adicionadas: a falta de experiência dos jovens e a rigidez da legislação trabalhista.

No primeiro aspecto, lembro que todas as pesquisas indicam que a rotatividade é mais frequente entre os trabalhadores menos experientes. Isso evidentemente afeta os jovens que nunca trabalharam ou que trabalharam por pouco tempo.

No segundo aspecto, destaco que a legislação trabalhista impõe as mesmas despesas de contratação para trabalhadores experientes e não experientes 102,43% sobre o salário. Prova disso é que, segundo a pesquisa do Ipea, a empresa que perde um trabalhador adulto busca outro adulto, e não um jovem, beneficiando-se da produtividade mais alta dos adultos, o que agrava a instabilidade dos jovens.

Nos países avançados, programas específicos buscam resolver esse problema estimulando a contratação de jovens inexperientes. Esse é o caso dos subsídios ao primeiro emprego que muitos chamam de "contratos de formação".

Com base neles, as empresas contratam por um período limitado (12 ou 18 meses) os jovens recém-formados em escolas médias ou superiores e sem experiência, recolhendo menos encargos sociais.

É uma medida simples e muito eficaz para os jovens, as empresas, o governo e a sociedade em geral. Com base nela, os jovens passam a desfrutar de mais tempo nas empresas para adquirir a necessária experiência. As empresas observam a evolução desses jovens durante longos períodos de trabalho, antes de contratá-los em definitivo.

O governo aumenta a arrecadação das contribuições previdenciárias e reduz as despesas com a assistência social a esses jovens. A sociedade eleva o seu capital humano.

Vários projetos de lei com esse espírito tramitam no Congresso Nacional. Mas, até o momento, nenhum deles recebeu a devida atenção das Casas e das autoridades do trabalho. Está na hora de agir, Gostaria muito de ver uma audiência pública para analisar e aprovar tais projetos.

(*) Professor de Relações do Trabalho da FEA-USP, é membro da Academia Paulista de Letras


Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 24.09.2013

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PJ OU CLT : VEJA AS VANTAGENS DE CADA UM

Cintia Baio
Para o UOL Empregos
Em São Paulo

Ter a carteira assinada ou prestar serviços como pessoa jurídica? Para saber o que vale mais a pena, o UOL Empregos montou uma calculadora para checar qual será o seu salário no final do mês nas duas modalidades.
Aqui, a simulação é feita a partir de um trabalhador sem filhos e sem previdência privada. Tais fatores também podem afetar o resultado final.Os cálculos mostram, de maneira aproximada, quanto deve ir para a conta do funcionário CLT em cada mês, descontando-se impostos e contribuições (FGTS, INSS, parcela de vale-transporte e alimentação). Também é possível checar o valor do salário real —aquele que leva em consideração parcelas mensais de férias, FGTS, 13º salário etc.
Já para o cálculo salarial de pessoa jurídica, ou seja, aquele que optou por abrir uma empresa prestadora de serviços, oferecemos duas opções de tributação: Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema que reúne boa parte dos impostos que devem ser pagos por uma empresa de pequeno porte em uma única alíquota. E, embora muitas pessoas que decidem abrir uma empresa optem por essa modalidade (já que os valores dos impostos são menores), nem sempre o serviço prestado se encaixa nas modalidades oferecidas pelo Simples.
Nesse tipo de tributação, o imposto é calculado em cima do salário bruto anual e da categoria. Geralmente, o desconto fica em torno de 6% da nota fiscal emitida.
No Lucro Presumido, o desconto fica entre 16% e 18% para salários mensais de até R$ 62.500. Acima disso, é preciso pagar imposto de renda de acordo as regras da tributação.
"Muitas pessoas acabam entrando no Simples quando, na verdade, deveriam estar no Lucro Presumido. Profissões como dentista, advogado ou engenheiro, por exemplo, não podem estar no Simples", explica o contador Roberval Barreto, da RB Macedo Company. A dica, segundo ele, é consultar um contador para saber em que tributação você pode se encaixar ao abrir uma empresa.
Faça sua simulação, clique aqui Calculadora PJ x CLR

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Deficiente ainda encontra dificuldade para entrar no mercado

Desde 1991, a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência

Yara Aquino, da 

Jos van Galen/Stock.Xchng
Mão na cadeira de rodas
A qualificação adequada não é o principal entrave para a contratação de pessoas com deficiência
Brasília – Na data em que se promove o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro, a avaliação é que há desafios a serem enfrentados para garantir o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho. De acordo com o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Antônio José Ferreira, nem 50% das vagas de trabalho que deveriam estar ocupadas por deficientes, de acordo com a Lei 8.213 de julho de 1991, estão preenchidas.
Desde 1991, a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em 2011, um total de 325,3 mil pessoas com deficiência tinham vínculo empregatício, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. O número seria 700 mil se a lei fosse integralmente cumprida, de acordo com o presidente do Conade.
“Com a lei de cotas, temos conseguido que as pessoas com deficiência tenham participação no mercado de trabalho, mas a participação é tímida. Se tivéssemos todas as vagas ocupadas seriam 700 mil pessoas com deficiência empregadas e ainda são 325 mil. Temos mais vagas disponíveis do que pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.
A renda média das pessoas com deficiência foi R$ 1.891,16 em 2011, de acordo com os dados da Rais. A maioria dos empregados tem ensino médio completo – são 136 mil. Os homens predominam.
A qualificação adequada não é o principal entrave para a contratação de pessoas com deficiência, na avaliação de Antônio José. “Isso se dá não apenas pela questão da capacitação. Isso se dá pelo desconhecimento que o empresário tem do que pode fazer uma pessoa com deficiência”, disse.
As ações para capacitação dos deficientes vem ganhando força. Com o lançamento do Programa Viver sem Limites pelo governo federal, em 2011, foram destinadas 150 mil vagas do Programa Nacional do Ensino Técnico às pessoas com deficiência. Nos últimos seis anos, o Senai formou 78,3 mil deficientes. Em 2007, foram 10 mil matrículas e, em 2012, chegou a 17 mil matrículas.
O presidente do Conade avalia que o cumprimento das leis que garantem direitos aos deficientes, seja em áreas com educação, acessibilidade e trabalho tem avançado. Ele observa, no entanto, que é preciso criar uma cultura de inclusão na sociedade brasileira. “No caso das pessoas com deficiência não temos leis que sejam punitivas, então, temos que fazer sensibilização, campanhas”, disse.
De acordo com dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 45,6 milhões de pessoas com pelo menos um tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Desoneração da folha ou empregos formais ?


A nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária das empresas sobre a receita bruta, no lugar da folha de pagamentos (remunerações dos empregados e prestadores de serviços), impactou de forma negativa para muitas empresas.

O intuito inicial da chamada desoneração da folha, segundo exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, foi reduzir os custos de produção e favorecer a recuperação das empresas elencadas e abrangidas por essas novas imposições, depois da crise econômica deflagrada entre os anos de 2008 e 2009.

O fato, porém, da referida desoneração da folha ter sido imposta aos setores de tecnologia da informação (TI), hoteleiro, de transporte rodoviário coletivo e de confecções, inicialmente, demonstra que o objetivo primordial do novo modelo de apuração da contribuição previdenciária da empresa não foi desonerar ou reduzir a carga tributária, mas, sim, gerar novos empregos, a fim de cumprir as metas do chamado Plano Brasil Maior do governo federal.

Os mencionados setores econômicos incluídos, desde o início, nessa sistemática, têm, como característica comum, uma desproporção entre o volume de mão de obra empregada e o valor total de receitas brutas, ou seja, grande volume de receita com pequeno número de empregados formais.

Isso ocorre, como exemplo, nas atividades de TI, nas quais, em geral, são poucos os empregados formais, os serviços são prestados pelos próprios sócios ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços que atuam em conjunto com estes, e geram alto volume de receitas.


No setor de confecções e vestuário a situação é similar, considerando que as empresas que atuam nesses segmentos, apesar de terem mão de obra contratada diretamente, utilizam grande volume de serviços de facções que, geralmente, são pequenas empresas prestadoras de determinados serviços e que permitem que essas indústrias não tenham centenas de empregados diretos, inviabilizando seus custos de produção.

A matemática dessa nova metodologia, a fim de se avaliar se é vantajosa ou não, é simples: para um contribuinte que passou a apurar a contribuição previdenciária com a aplicação de 1% (um por cento) sobre o total de receitas, caso sua folha de pagamentos represente menos do que 5% (cinco por cento) desse total de receitas brutas, houve majoração da contribuição previdenciária.

Caso contrário houve redução, comparando-se à metodologia anterior (folha de pagamentos). Aos contribuintes sujeitos à apuração da contribuição previdenciária em 2% (dois por cento), para que a "desoneração da folha" represente um benefício, a folha de pagamentos deve ser superior a 10% do montante total de receitas brutas, ou haverá elevação da contribuição previdenciária da empresa.

Nos casos em que houve elevação da carga tributária no lugar de redução ou "desoneração", como a nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária é impositiva, o contribuinte somente terá possibilidade de se manter no regime de apuração anterior mediante determinação ou autorização judicial, fundamentando-se, para tanto, nos impactos negativos sofridos; no tratamento desigual dispensado a determinados segmentos, uma vez que a nova metodologia não engloba todos os contribuintes; e no fato de haver nascido uma nova contribuição social sobre o faturamento.

A desoneração da folha, portanto, nos exemplos expostos, pode representar um custo adicional a determinados setores da economia, afastando-se dos seus reais objetivos, ao menos em relação ao estímulo setorial e redução dos custos de produção.

Conclui-se, dessa forma, que a chamada desoneração da folha, sem minimizar a nobreza do ato, buscou gerar novos empregos formais, mostrando às empresas que utilizam mão de obra numerosa de forma indireta, que a contratação como empregos diretos não elevaria seu custo fiscal.

E, por isso, perguntam-se determinadas empresas que não obtiveram vantagens fiscais com a referida medida: "Desoneração da Folha ou Geração de Empregos Formais?"

(*)  é sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados


Fonte: Valor Econômico, por Richard Abecassis, 20.09.2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

VOCÊ SABE O QUE É e-Social? SE NÃO SABE, DEVERIA SABER!!!


O-que-e-o-eSocial-Dominus-Auditoria[1]









A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.;
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funcionará?
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho de 2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da Receita Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade por tipo de regime de tributação das empresas:
- Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014;
- Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014;
- Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor da eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor da eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF Prev.
Por onde começar?
Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me perguntam por onde começar. Digo que, para atender esse novo cenário, recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastros de empregados, fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações, pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo informações precisas e revisão das rotinas. Cito, por exemplo, o impacto na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser informados em real time. Já imaginou o sincronismo necessário entre os departamentos e laudos médicos?
Porém, até o presente momento estava vendo que muitos só se preocupavam com os leiautes do sistema. Todavia pergunto: os processos internos estão de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias? Tenho todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de funcionários, dentre outras? Assim, como minha equipe esta capacitada para esse novo cenário?
Fonte: Editorial ITC, com informações do site IG.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Congresso mantém multa adicional de 10% sobre o FGTS

O governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional de terça-feira, 17. Dessa forma, o Planalto viu preservado o veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, o mais importante dentre as sete matérias votadas. Caso este veto fosse rejeitado pelo Congresso, a União perderia mais de R$ 3 bilhões por ano, montante arrecadado com a cobrança extra e que a oposição acusa de ser usado para engordar o superávit primário.
O resultado foi divulgado pela Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal.
Além da multa do FGTS, outros seis projetos foram analisados na terça-feira pelo Congresso. A apuração terminou por volta das 2h10 da manhã desta quarta-feira, 18, e todos os vetos a 95 dispositivos foram preservados. Por apenas um voto o veto ao fim da multa extra sobre o FGTS não foi derrubado pelo Senado: 40 senadores votaram contra o veto presidencial, mas eram necessários 41. Mesmo que fosse rejeitado pelo Senado, ainda precisariam ser contabilizados os votos dos deputados, uma vez que um veto só é derrubado quando cai nas duas casas do Legislativo. Na Câmara, ao menos 257 deputados precisariam votar contra o veto.
Para evitar que os parlamentares derrubassem o veto da multa do FGTS, referente a um projeto que passou com unanimidade no Senado e com ampla margem na Câmara, o governo teve de negociar um texto alternativo com a sua base e ministros chegaram a realizar uma verdadeira maratona de reuniões no Congresso.
Com o acordo costurado com a principal sigla aliada, o PMDB, um projeto de lei que vincula os recursos da multa adicional de 10% para o programa Minha Casa Minha Vida foi enviado ontem pela manhã ao Congresso. O trabalhador demitido sem justa causa terá direito, pelo texto, a resgatar o valor da contribuição ao se aposentar, desde que não tenha sido beneficiado pelo programa de habitação do governo federal. Sendo aprovados pelo Parlamento, no entanto, esses dois pontos só valerão a partir do início de 2014.
O Planalto tem argumentado que o montante arrecadado com a cobrança adicional é fundamental para manter as fontes de financiamento do Minha Casa Minha Vida. A multa, diz o Executivo, é responsável por mais da metade dos recursos destinados a subsídios do Minha Casa Minha Vida e a sua extinção colocaria em risco o programa.
O argumento é rechaçado pela indústria, que fez forte pressão entre os parlamentares para tentar derrubar o veto presidencial, sob o argumento de que agora foi criado "um novo imposto" no País.
No final de agosto, quando ocorreu a primeira sessão do Congresso Nacional sob a nova sistemática de análise de vetos presidenciais, o Planalto já havia conseguido preservar os vetos de quatro matérias, entre eles o que impediu que a União fosse obrigada a compensar Estados e municípios nos casos de desoneração de impostos e que também causaria prejuízos bilionários caso fosse rechaçado.
Mais vetos. No total, os parlamentares mantiveram na terça-feira vetos a 95 dispositivos de sete matérias diferentes. Além do veto ao fim da arrecadação extra do FGTS, o Congresso preservou os vetos da Medida Provisória 610, publicada originalmente para ampliar o valor do benefício garantia-safra para a safra de 2011 e de 2012. Dentre os vetos confirmados pelos parlamentares a essa matéria, está o que impediu a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2014.
Além do mais, os deputados e senadores preservaram o veto total ao projeto que visava incluir servidores de carreira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre os que desenvolvem atividades exclusivas de Estado. Também não caiu o veto parcial ao projeto que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A matéria havia sido aprovada pelo Congresso em julho deste ano, mas a presidente Dilma Rousseff vetou um trecho que dizia que a multa aplicada a essas empresas não poderia ultrapassar o valor total do bem contratado.
O restante dos vetos analisados e mantidos ontem se refere a três matérias. A que "dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas"; a que visava dar anistia a funcionários dos correios grevistas; e ao projeto de lei que instituiu o Estatuto da Juventude. Neste último, tratam-se de vetos parciais e foi retirado pela presidência um dispositivo que dava direito à meia passagem nos transportes interestaduais a jovens estudantes que tenham entre 15 e 29 anos, decisão referendada pelos parlamentares.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O Crescimento da Falta de Talentos

As previsões em diferentes locais do mundo mostram que as empresas estão demorando para selecionar e recrutar novos candidatos, pois a escassez de habilidades das pessoas está aumentando, Para os candidatos mais capacitados o momento é de felicidade, e infelizmente para as empresas, a falta de trabalhadores capacitados está custando bilhões de dólares.

Uma pesquisa recente com mais de 1.000 diretores corporativos, conduzida em parceria entre o Women Corporate Directors e a Heidrick & Struggles, mostraram os problemas por região e setor de atividade. O que é interessante. é que a maioria dos alto executivos indicou que suas empresas estão recrutando grande volume de pessoas pelo mundo.

A maior atividade de recrutamento está acontecendo nos setores de TI,  telecomunicações e compra de materiais. Os dois setores nos quais o recrutamento se mostra menos intenso, em função das incertezas e de problemas de regulação, são o  financeiro e de assistência médica.

Do ponto de vista geográfico, as maiores ações de recrutamento estão localizadas na Austrália, Nova Zelândia e América do Norte.* Estas informações estão totalmente alinhadas com o relatório, recentemente, publicado pela Manpower.

De acordo com a Conference Board of Canada, Ontario está perdendo mais de U$ 24,3 bilhões em sua atividade econômica e U$ 3, 7 bilhões de arrecadação de impostos, anualmente. Estas perdas se devem, ao fato de que as empresas, não conseguem encontrar as pessoas com as habilidades necessárias para inovar e crescer no atual cenário de negócios.

Na Argentina, a situação é mais ou menos a mesma. De acordo com o Grupo Manpower de lá, 49% das empresas acreditam que a escassez de habilidades afetará seus negócios. A média mundial é de 54%.

De acordo com a mesma pesquisa, as maiores faltas de talentos estão no Japão (85%), seguido pelo Brasil (68%). A escassez aumentou em 22% em Hong Kong, 17% na Turquia, 14% em Israel, 13% na Índia, e 12% na China em comparação com o ano passado.

Esta escassez de talentos terá um efeito devastador na capacidade das empresas gerarem vendas, e crescimento. As empresas mais visionárias irão conduzir entrevistas de retenção com seus funcionários de alto potencial, de forma a poder planejar o crescimento de seus próprios talentos, e começar a construir seus pipelines de talentos, trabalhando com escolas técnicas e faculdades locais, no sentido de preparar a grade curricular que será necessária para atender as necessidades futuras de aprendizado e prática.

*Observação: Este estudo não detalha os resultados do Oriente Médio, América Latina e África, devido ao baixo índice de respostas.  
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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Acidente de trabalho mata 1 por dia em São Paulo.

Levantamento da Secretaria de Saúde de São Paulo mostra que, na média, pelo menos uma pessoa morre por dia vítima de acidente de trabalho nos municípios paulistas.

Com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o órgão paulista registrou 457 acidentes de trabalho fatais em 2012, contra 507 no ano anterior e 472, em 2010.

Apesar da ligeira queda em relação aos dois anos anteriores, o número de óbitos mostra que o mercado de trabalho paulista, considerado o motor da economia brasileira, convive há pelo menos três anos com pelo menos uma morte por dia, ou, em média, 40 acidentes fatais por mês.

Brasil ocupa a 4ª colocação

Em 2011, de acordo com o último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, morreram 2.884 trabalhadores durante o exercício de suas atividades em todo o país, deixando o Brasil na quarta colocação no ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.

No total, foram registrados 711,1 mil acidentes ao longo de 2011. Os dados de São Paulo mostram uma evolução do número de notificações ao Sinan, o que pode sinalizar que o anuário de 2012, que deve ser divulgado entre setembro e outubro, pode vir pior que 2011.

Os registros, que dizem respeito a acidentes de trabalho fatais, graves ou que ocorreram com menores de 18 anos, cresceram de 25,6 mil, em 2010, para 35 mil em 2012. Em 2011, já haviam aumentado para 30,7 mil.

— As notificações vêm crescendo desde 2004, quando o sistema foi informatizado — diz Simone Alves dos Santos, diretora da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária de São Paulo, lembrando que o maior número de ocorrências fatais acontece no trajeto entre a casa e o trabalho ou durante atividade na rua.

Em 5 anos, indenizações já chegam a R$ 10 bilhões

Para o consultor em segurança e saúde do trabalho, Luís Augusto Bruin, os acidentes de trabalho já podem ser considerados “uma chaga social” no Brasil e um dos responsáveis pelo crescente rombo nas contas da Previdência.

Segundo ele, os registros de acidentes em todo o país entre 2006 (512,2 mil) e 2011 (711,1 mil), último levantamento da Ministério da Previdência Social, cresceram 40%, e têm consumido pelo menos R$ 10 bilhões em pagamentos de benefícios e indenizações.

— Se dividirmos o total de acidentes pelos gastos da Previdência Social, o custo chega a R$ 19 mil por acidente — diz Bruin.

Ele lembra ainda que, se for levado em conta que, para cada R$ 1 pago pela Previdência, a sociedade desembolsa outros R$ 3, o custo real seria de R$ 76 mil por acidente. Segundo o consultor, boa parte dos custos decorrentes dos acidentes fica oculta e, em alguns casos, é repassada para o preço dos produtos.

Em Bauru, no interior paulista, o Ministério Público do Trabalho (MPT), ingressou com uma ação civil pública contra a Raízen Energia, a maior produtora de açúcar e álcool, por omissão e morte de um trabalhador em uma de suas unidades em Barra Bonita, a Usina da Barra, uma das maiores da América Latina.

O valor da causa chega a R$ 10 milhões, e a ação se baseia em uma infração considerada comum: a falta de capacitação dos trabalhadores para o manuseio de máquinas, principal causa de mortes nos locais de trabalho e que acabou matando um empregado em abril do ano passado.

Antes do acidente, os fiscais do ministério já haviam aplicado 15 multas à empresa por irregularidades relacionadas à segurança do trabalho. Para o procurador do MPT, Luis Henrique Rafael, o caso da Raízen mostra que as empresas vêm sonegando direitos mínimos e expondo os trabalhadores a riscos, durante anos.

Exemplo disso foi o que aconteceu com o metalúrgico Antônio Carmo de Oliveira Filho, que perdeu os movimentos das pernas em 2004 por causa, segundo ele, de um desleixo da empresa onde trabalhava em Diadema.

— Na época (2002), a empresa não tinha equipamentos de proteção para os trabalhadores e, após o acidente, não fez a avaliação correta e acabou agravando minha lesão — conta Oliveira.

Entre 2002 e 2004, ele passou por três cirurgias na coluna e ficou com uma lesão medular, que lhe tirou os movimentos das pernas e o mantém na cama a maior parte do tempo. A empresa pagou várias indenizações e custeia até hoje o tratamento


Fonte: O Globo, Economia, por Lino Rodrigues, 08.09.2013

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores

05 de setembro de 2013 | 15h 49


Hugo Passarelli e Mariana Congo - Economia & Negócios

SÃO PAULO - Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

"Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP", diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.
Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar "tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que "conversam" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

"Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo", afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. "Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando 'redondo'", afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. "Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em 'rota de colisão' com os nossos clientes", diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. "Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação", diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

"No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário", afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. "A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo", explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

De cada 10 novos assalariados, seis são de empresas com alto crescimento

RIO - O aumento de trabalhadores assalariados no Brasil no período de 2008 a 2011 esteve diretamente ligado às empresas denominadas como de "alto crescimento". Essa classificação é aplicada àquelas que apresentam crescimento médio do pessoal ocupado igual ou maior que 20% ao ano, por um período mínimo de três anos. Seis de cada dez novos assalariados no período foram absorvidos por essas empresas, mostra pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Os três setores que responderam pelas maiores participações relativas de assalariados foram construção (30,4%), atividades administrativas (23,4%) e informação e comunicação (19,8%).
O levantamento foi feito a partir de dados coletados pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) e teve como objetivo analisar a dinâmica empresarial por meio de indicadores de entrada, saída e sobrevivência das empresas no mercado. A classificação das empresas de alto crescimento foi feita com base em critérios internacionais da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em 2011, havia 34.528 empresas de alto crescimento, que ocupavam 5 milhões de assalariados e pagavam R$ 95,4 bilhões em salários. O salário médio mensal verificado foi de R$ 1.638,71. Em torno de 35% (12.915) dessas grandes empregadoras eram empresas jovens, com no máximo oito anos de operação, denominadas na pesquisa de "gazelas". Em 2011 verificou-se um total de gazelas em relação ao conjunto de empresas do País abaixo do verificado em anos anteriores.
O IBGE ressaltou que foram consideradas informações das empresas que entraram no critério de alto crescimento a cada ano, o que significa que não foi necessariamente o mesmo conjunto de empresas no período pesquisado de 2008 a 2011.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Trabalho a distância ainda desafia chefes, diz pesquisa.


Apesar de aceitar que o trabalho remoto traz benefícios para empresas e profissionais, os brasileiros ainda consideram a distância um desafio no dia a dia. Segundo uma pesquisa da empresa de espaços de trabalho Regus, a maioria dos gestores se preocupa com a possível falta de controle sobre o tempo dos funcionários remotos.

Para 55% dos entrevistados, os chefes têm preocupações com a forma como os funcionários a distância se ocupam. Isso se reflete nas formas de controle usadas pelas empresas e de técnicas de aproximação quando o profissional está trabalhando remotamente, como o uso de sistemas informatizados de relatórios (presente em 49% das companhias) e o uso de videoconferência para manter o contato visual com as equipes (61%).

No entanto, isso talvez não seja suficiente na visão dos entrevistados: para 61%, os gestores deveriam ter um treinamento especial para gerenciar suas equipes a distância com mais eficiência.

O número é maior do que a média global, de 55%, mas está próximo do encontrado em outros países emergentes, como a China (59%). Para a Regus, esses países adotam a prática a menos tempo, e ainda estão se adaptando a esse tipo de gestão.

 “O trabalho remoto tem benefícios muito claros: maior produtividade, maior retenção de talentos e custos operacionais menores. Mas a liberdade e a confiança desempenham um papel crucial no gerenciamento a distância", diz o CEO da Regus, Mark Dixon.

Segundo o levantamento, 58% dos brasileiros trabalham remotamente pelo menos duas vezes por semana – número maior do que a média global, de 48%. O estudo foi feito com mais de 26 mil profissionais de 94 países – no Brasil, foram 600 participantes.


Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 03.09.2013