IRRF – Nova Tabela Progressiva para 2014
Para
o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os
rendimentos pagos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2014, deverá ser
utilizada a nova tabela progressiva, aprovada pela Lei nº 12.469/2011.
Assim, para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2013 e cujo pagamento seja realizado em janeiro de 2014, para o cálculo do IRRF deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, abaixo transcrita:
Assim, para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2013 e cujo pagamento seja realizado em janeiro de 2014, para o cálculo do IRRF deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, abaixo transcrita:
Base
de Calculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
Até
1.787,77
|
-
|
-
|
De
1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De
2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De
3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima
de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Dependentes: R$ 179,71
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