Em janeiro deste ano, pela primeira vez na história do Brasil, o número de trabalhadores com carteira assinada ultrapassou os 50% do total de empregados no setor privado nas seis maiores capitais do país. A virada ainda é modesta: a turma da CLT, formada por 11,6 milhões de pessoas, corresponde a 50,3% do total. Em 2012, o percentual era de 49,2%.
Mas quais são as principais diferenças entre o trabalhador em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o PJ (Pessoa Jurídica) ? O terceiro artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, assinada em 1º de maio de 1943, afirma que toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário, é um funcionário CLT. Já o PJ deixa de ser pessoa física para se tornar jurídica. Desta forma a relação é de uma empresa que irá prestar serviços para outra empresa. Essa é uma solução para quando o profissional presta serviços para diferentes lugares.
Especialistas da Carvalho Ramos, que atua na área de consultoria e assessoria contábil, fiscal e financeira, explicam ainda que o profissional contratado por CLT tem parte de seu salário convertido em benefícios como vale alimentação e plano de saúde, tem direito ao FGTS, enquanto a contratação PJ costuma render salários mais altos, mas nessa situação o profissional não tem direito a nenhum benefício.
O sistema PJ possibilita uma flexibilidade de horário e até mesmo o local de trabalho, além de permitir uma troca rápida de emprego caso apareça uma oportunidade melhor, já a CLT proporciona um plano de carreira que dá preferência para o trabalhador no caso de aparecer alguma vaga de chefia ou liderança, devido ao vínculo com a empresa. Além disso, os funcionários CLT ganham 13º salário e possuem férias remuneradas, o que não acontece com a contratação PJ.
Em suma, as vantagens do CLT são os benefícios que circundam o salário e uma maior garantia sobre o futuro financeiro e plano de carreira. No caso do PJ, o grande benefício fica por conta do controle maior sobre a rotina de trabalho e os ganhos mais altos, porém sem nenhuma garantia financeira, como o salário-desemprego ou o INSS (embora ele possa ser pago a parte pelo profissional PJ).
A vantagem de cada contratação vai depender do perfil do trabalhador. Para quem tem intenção de construir carreira ou têm dependentes a CLT parece ser mais vantajosa, já a PJ pode ser uma boa opção para quem tem vários projetos e possui infraestrutura para executar os serviços.
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