11.01.2016
08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos
segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016
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A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no
DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de
salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência
janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência
Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou,
expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia
divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado
de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade,
desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior
a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a contar de 1º.01.2016:
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de
acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de
janeiro/2016:
(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
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