sexta-feira, 23 de junho de 2017

Posso ser “reprovado” no exame de saúde demissional?



Para responder a essa pergunta, é preciso primeiro entender que toda empresa tem a obrigação legal de manter um meio ambiente de trabalho que não seja prejudicial à saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, a empresa deve realizar exames médicos em três momentos distintos para avaliar as condições de saúde dos empregados: na admissão, periodicamente durante o contrato de trabalho e na ruptura do contrato.
Dessa forma, todo empregado que é dispensado do trabalho, ou que pediu demissão, deve passar por exame médico para que sejam avaliadas suas condições de saúde. Só estará dispensado o trabalhador que já tenha se submetido ao exame periódico nos últimos 135 dias ou 90 dias – a depender da natureza da atividade que exerceu.
Nesse exame, o médico do trabalho irá avaliar o histórico de sintomas e as condições físicas e mentais do funcionário. Além disso, para aqueles que prestam serviço em atividades consideradas de risco, deverão ser feitos exames complementares. Por exemplo, o colaborador que trabalhava em ambiente com ruídos sonoros, no momento do exame demissional deverá ter avaliada sua audição, para verificar se foi prejudicada.
Esse exame cumpre a função de ser uma garantia, tanto para a empresa como para o empregado. Com isso, caso seja atestado que o trabalhador goza de boa saúde, a empresa possui uma prova de que, no momento da dispensa, ele não apresentava nenhum sintoma de doença relacionada ao trabalho.
Já sob o ponto de vista do trabalhador, o exame demissional lhe protege de ser dispensado caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto para trabalhar. Isso porque se o exame atestar a existência de alguma doença desse tipo, a empresa não pode dispensá-lo até que se recupere – do contrário, o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego.
Vale acrescentar que, se for considerado inapto para trabalhar, além da rescisão contratual não poder ser homologada, o empregado deverá ser afastado e encaminhando para o INSS, para receber auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 22.06.2017

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