O espaço que a empresa deve
destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de
trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no
local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24
do Ministério do Trabalho, referentes, por exemplo, à sua dimensão,
iluminação e material.
Já nas empresas em que trabalhem mais de
30 a até 300 funcionários, não é obrigatória a existência de um
refeitório, mas é exigido que seja mantido um local adequado para a
refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou cozinha.
Esse espaço também deve obedecer a
algumas normas estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado,
fora da área de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa
iluminação; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para
aquecer as refeições.
Já aos estabelecimentos com menos de 30
funcionários deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições
suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos
requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água
potável. Esses requisitos, porém, não estão especificados na legislação.
Ainda, nessas empresas com menos de 30
trabalhadores, é possível, desde que haja autorização do Ministério do
Trabalho, que as refeições sejam feitas no próprio local de trabalho.
Nesse caso, porém, é preciso que sejam seguidas as seguintes condições:
a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do
trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos
períodos destinados às refeições e c) não se tratar de atividades
insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.
Ressalta-se que as regras mencionadas se
destinam a todos os trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que
leva marmita ao trabalho tem o direito de utilizar esses locais, durante
o horário destinado às refeições, mesmo que a empresa ofereça
alimentação própria.
Em resumo, se a empresa possui mais de
300 funcionários, ela deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de
30 a até 300 trabalhadores, deverá haver um local apropriado para
alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a empresa deve manter
um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a refeição
poderá ser feita no local de trabalho.
Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 09.09.2017
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