sexta-feira, 6 de novembro de 2015

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NÃO É FERIADO NACIONAL


Celebrado em 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra depende de norma local para ser feriado. A data é considerada feriado em seis Estados (Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e em diversos municípios isoladamente. Ao todo, mais de mil cidades estarão de folga no dia (veja a lista completa aqui), com reflexos no cotidiano das empresas.

Por não haver expediente bancário nas localidades onde a data é feriado, é preciso antecipar o pagamento de salários, tributos federais (e, conforme o caso, também estaduais) e outros compromissos com vencimento neste dia. Já os impostos administrados pelas secretarias das fazendas de Estados ou municípios onde vigora o feriado podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte, desde que não haja nenhuma determinação em contrário.

Outro ponto a ser levado em conta é que o trabalho em feriados precisa ser autorizado pela convenção coletiva da categoria e, ainda, observar a legislação municipal a respeito.
Instituído pela Lei nº 10.639/03, o Dia da Consciência Negra (renomeado para Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra pela Lei nº 12.519/11) homenageia Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares considerado como símbolo da resistência negra à escravidão.

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